LEI Nº. 4.693, DE 29 DE MAIO DE 2003.

  

Dispõe sobre a concessão de abono aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, sobre o reajuste de vencimento dos servidores públicos ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedido a todos os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, aos inativos e pensionistas, abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago por ocasião do pagamento relativo ao mês de maio de 2003.

 

Parágrafo único.  Na hipótese da presente Lei entrar em vigor após o pagamento relativo ao mês de maio de 2003, o abono a que se refere este artigo será pago no 1º dia útil posterior a publicação.

  

Art. 2º  Fica concedido a todos os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, aos inativos e pensionistas, abono a ser pago nos meses de junho, julho, agosto e setembro de 2003, da seguinte forma:

 

I - abono de 2% (dois por cento), calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de 2003, a ser pago por ocasião do pagamento relativo ao mês de junho de 2003;

 

II - abono de 2% (dois por cento), calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de 2003, a ser pago por ocasião do pagamento relativo ao mês de julho de 2003;

 

III - abono de 2% (dois por cento), calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de 2003, a ser pago por ocasião do pagamento relativo ao mês de agosto de 2003;

 

IV - abono de 2% (dois por cento), calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de 2003, a ser pago por ocasião do pagamento relativo ao mês de setembro de 2003.

  

Art. 3º  Os padrões de vencimentos de todos os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Municipalidade, ficam reajustados nas seguintes condições:

 

I - em 2% (dois por cento), a partir de 1º de outubro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de maio de 2003;

 

II - em 4% (quatro por cento), a partir de 1º de novembro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de maio de 2003; 

III - em 6% (seis por cento), a partir de 1º de dezembro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de maio de 2003.  

Art. 4º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

  

Art. 5º  Esta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.