LEI Nº. 4.693, DE 29
DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a concessão
de abono aos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas da
Administração Direta, Indireta e Fundacional do
Município de Jacareí, sobre o reajuste de vencimento dos servidores públicos
ativos e inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Administração
Direta, Indireta e Fundacional do Município de
Jacareí, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
concedido a todos os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, aos inativos e
pensionistas, abono no valor de R$ 100,00 (cem reais), a ser pago por ocasião
do pagamento relativo ao mês de maio de 2003.
Parágrafo
único. Na
hipótese da presente Lei entrar em vigor após o pagamento relativo ao mês de
maio de 2003, o abono a que se refere este artigo será pago no 1º dia útil
posterior a publicação.
Art. 2º Fica
concedido a todos os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Jacareí, aos inativos e
pensionistas, abono a ser pago nos meses de junho, julho, agosto e setembro de
2003, da seguinte forma:
I - abono de 2% (dois por cento), calculado
sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
II - abono de 2% (dois por cento),
calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
III - abono de 2% (dois por cento),
calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
IV - abono de 2% (dois por cento),
calculado sobre os vencimentos referentes ao mês de maio de
Art. 3º Os
padrões de vencimentos de todos os servidores da Administração Direta, Indireta
e Fundacional do Município de Jacareí, ativos e
inativos, e dos proventos pagos aos pensionistas da Municipalidade, ficam
reajustados nas seguintes condições:
I - em 2% (dois por cento), a partir de 1º de
outubro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de maio de
2003;
II - em 4% (quatro por cento), a partir
de 1º de novembro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao mês de
maio de 2003;
III - em 6% (seis por cento), a
partir de 1º de dezembro de 2003, calculados sobre os vencimentos relativos ao
mês de maio de 2003.
Art. 4º As
despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.