LEI Nº. 4692, DE 29
DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a alteração da lotação de cargos públicos de provimento
efetivo, do Quadro de Servidores da Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica ampliada a lotação de cargos
públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta,
nos seguintes termos:
Nomenclatura |
Referência |
Carga horária semanal |
Quantidade de novos cargos |
Lotação ampliada para: |
médico veterinário |
12 |
20 horas |
1 |
7 |
Art. 2º As despesas advindas da execução
desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente,
suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de maio de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 30/05/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.