Art. 1º Fica concedido ao Esporte Clube Elvira, desta cidade, um auxílio na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer com as despesas de construção da sede social da mencionada entidade esportiva.
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente lei, fica autorizado o Executivo a realizar operações de crédito até o limite previsto no artigo primeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.