LEI Nº. 4.689, DE 13 DE MAIO DE 2003.
Dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 935.000,00 (novecentos e trinta e cinco mil reais), destinado
a cobrir despesas com pagamento de indenizações diversas, restituições de
tributos e multas de trânsito, serviços de terceiros, aquisição de material de
consumo e permanente, aquisição de prótese auditiva para fins de doação e cesta
básica de material de construção para diversos órgãos da Administração
Municipal direta.
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária o crédito ora aberto classificar-se-á da
seguinte forma:
10 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
|
|
|
10.02 |
Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
|
28.244.000.0.010 |
Benefícios Assistenciais
concedidos pelo Estado e União |
|
|
3.3.90.30 |
Material de Consumo |
+ R$ |
38.000,00 |
11 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
|
|
|
11.02 |
Departamento de Trânsito |
|
|
15.451.025.2.019 |
Manutenção Departamento de
Trânsito |
|
|
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
+ R$ |
5.000,00 |
11.03 |
FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ
|
|
|
16.482.048.2.008 |
Manutenção da Unidade |
|
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material
Permanente |
+ R$ |
10.000,00 |
16.482.048.1.047 |
Obras Habitacionais |
|
|
4.4.90.62 |
Aquisição de Produtos para
Revenda |
+ R$ |
300.000,00 |
16 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
|
|
|
16.02 |
Rec. sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
|
|
04.122.010.2.041 |
Despesas Diversas da
Administração |
|
|
3.3.90.93 |
Indenizações e Restituições |
+ R$ |
30.000,00 |
05 |
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
|
05.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
10.302.018.2.008 |
Manutenção da Unidade |
|
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
+ R$ |
30.000,00 |
10.302.018.2.037 |
Gestão Plena |
|
|
3.3.90.32 |
Material
de Distribuição Gratuita
|
+ R$ |
470.000,00 |
10.305.018.2.038 |
Programa DST/AIDS |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
+ R$ |
52.000,00 |
Art. 3º As despesas
de que trata o artigo anterior decorrerão da anulação parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
10 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
|
|
|
10.02 |
Fundo Municipal de
Assistência Social |
|
|
28.244.000.0.010 |
Benefícios Assistenciais
concedidos pelo Estado e União |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
- R$ |
38.000,00 |
11 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL
|
|
|
11.02 |
Departamento de Trânsito |
|
|
15.451.025.1.045 |
Reaparelhamento do
Tráfego Urbano |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
- R$ |
5.000,00 |
11.03 |
FUNDAÇÃO PRÓ-LAR DE JACAREÍ
|
|
|
16.482.048.1.047 |
Obras Habitacionais |
|
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
- R$ |
310.000,00 |
16 |
ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
|
|
|
16.02 |
Rec. sob Supervisão da
Secretaria de Administração e Recursos Humanos |
|
|
04.122.010.2.041 |
Despesas Diversas da
Administração |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
- R$ |
30.000,00 |
05 |
SECRETARIA DE SAÚDE
|
|
|
05.01 |
Fundo Municipal de Saúde |
|
|
10.301.045.2.040 |
Reorganização da Atenção
Básica – PSF |
|
|
3.3.90.39 |
Outros
Serviços de Terceiros – Pessoas Jurídica |
- R$ |
294.000,00 |
10.301.045.2.070 |
Programa de Agente
Comunitário de Saúde – PACS |
|
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
|
- R$ |
176.000,00 |
10.305.018.2.038 |
Programa DST/AIDS |
|
|
3.3.90.35 |
Serviços de Consultoria |
- R$ |
82.000,00 |
Art.
4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
13 de Maio de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 17/05/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.