LEI Nº. 4688, DE 07 DE MAIO DE 2003.
Altera a Lei n.º
4.685/2003, de 25 de abril de 2003, que dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o quadro descritivo do crédito autorizado pela Lei n.º 4.685/2003, do
artigo 2º da referida lei, passando a vigorar de acordo com a seguinte redação:
14.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
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14.01 |
Gabinete do Secretário e
Dependências |
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18.544.032.2.087 |
Convênio FEHIDRO – Recurso
Vinculado |
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
+ R$ |
225.913,00 |
18.544.032.2.088 |
Convênio FEHIDRO |
|
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3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
+ R$ |
58.087,00 |
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de maio de
2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 07/05/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.