LEI Nº. 4685, DE 25 DE ABRIL DE 2003.

  

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais), destinado a cobrir despesas de celebração de convênios com o Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

14.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

14.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

18.544.032.2.087

Convênio FEHIDRO – Recurso Vinculado

 

3.3.90.39

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$ 225.913,00

18.544.032.2.088

Convênio FEHIDRO

 

4.4.90.51

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

+ R$ 58.087,00

  

Art. 3º  despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

14.00

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

 

14.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

18.541.032.1.054

Obras de Pavimentação e Drenagem

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

- R$ 58.087,00

 

Art. 4º  A diferença de R$ 225.213,00 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e treze reais) será repassada pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.

  

Art. 5º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

    Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de abril de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.