LEI Nº. 4685, DE 25 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 284.000,00 (duzentos e oitenta e quatro mil reais),
destinado a cobrir despesas de celebração de convênios com o Fundo Estadual de
Recursos Hídricos – FEHIDRO.
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da
seguinte forma:
14.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
14.01 |
Gabinete do Secretário e
Dependências |
|
18.544.032.2.087 |
Convênio FEHIDRO – Recurso
Vinculado |
|
3.3.90.39 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
+ R$ 225.913,00 |
18.544.032.2.088 |
Convênio FEHIDRO |
|
4.4.90.51 |
Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica |
+ R$ 58.087,00 |
Art. 3º despesa
de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso
II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e
da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
14.00 |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE |
|
14.01 |
Gabinete do Secretário e
Dependências |
|
18.541.032.1.054 |
Obras de Pavimentação e
Drenagem |
|
4.4.90.52 |
Equipamentos e Material Permanente |
- R$ 58.087,00 |
Art. 4º A
diferença de R$ 225.213,00 (duzentos e vinte e cinco mil, duzentos e treze
reais) será repassada pelo Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO.
Art. 5º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
25 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.