LEI Nº. 4684, DE 25 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe sobre a abertura
de Crédito Adicional Especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a
cobrir despesas de instalação da Incubadora de Empresas.
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da
seguinte forma:
04 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO |
|
04.01 |
Gabinete do Secretário e
Dependências |
|
23.691.036.1.059 |
Instalação da Incubadora de
Empresas |
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
+ R$ 150.000,00 |
Art.
3º A
despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária:
11 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL |
|
11.05 |
Departamento de Projetos e
Obras |
|
12.361.022.1.031 |
Revitalização do Prédio da Vizeti |
|
4.4.90.51 |
Obras e Instalações |
- R$ 150.000,00 |
Art.
4º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
25 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.