LEI Nº. 4684, DE 25 DE ABRIL DE 2003.

  

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica o Executivo autorizado a abrir na Contabilidade Municipal um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), destinado a cobrir despesas de instalação da Incubadora de Empresas.

 

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

04

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

 

04.01

Gabinete do Secretário e Dependências

 

23.691.036.1.059

Instalação da Incubadora de Empresas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

+ R$ 150.000,00

 

 Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior decorrerá da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

11

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

 

11.05

Departamento de Projetos e Obras

 

12.361.022.1.031

Revitalização do Prédio da Vizeti

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

- R$ 150.000,00

  

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

  

   Prefeitura Municipal de Jacareí, 25 de abril de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.