LEI Nº. 4682, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

  

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento aos munícipes José Albino de Carvalho e Flávio Vicente da Silva, a título de ressarcimento por perdas e danos decorrentes da queda de árvore pública.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de R$ 715,43 (setecentos e quinze reais e quarenta e três centavos), a título de ressarcimento por perdas e danos, ao munícipe JOSÉ ALBINO DE CARVALHO, portador da cédula de identidade RG nº 10.935.294, inscrito no CPF sob o nº 789.645.048-87, residente e domiciliado na rua das Primaveras, nº 91, no bairro Parque Santo Antonio, referente à queda de uma árvore pública sobre sua residência no dia 25 de outubro de 2002.

  

Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento de R$ 905,32 (novecentos e cinco reais e trinta e dois centavos), a título de ressarcimento por perdas e danos, ao munícipe FLÁVIO VICENTE DA SILVA, portador da cédula de identidade RG nº 13.822.940, inscrito no CPF sob o nº 019.572.468-20, residente e domiciliado na rua das Primaveras, nº 73, no bairro Parque Santo Antonio, referente à queda de uma árvore pública sobre sua residência no dia 25 de outubro de 2002.

  

Art. 3º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.620,75 (um mil, seiscentos e vinte reais e setenta e cinco centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº 14.01.18.541.032.3.3.90.30.2008 (ficha 313).

  

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR PROF. MARINO FARIA

 

Publicado em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.