Lei Nº 468, de 05 de abril De 1958

 

Anula a Lei nº 423 e faz doação ao Ponte Preta F. C. de uma área de terreno.

 

A Câmara Municipal de Jacareí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica anulada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 423, de 28 de maio de 1957, que autoriza o chefe do Executivo a doar uma área de terreno ao Ponte Preta Futebol Clube desta cidade.

 

Art. 2º    Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ponte Preta Futebol Clube desta cidade uma área de terreno com 2.400 mst 2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) situada na Praça Santos Dumont neste Município.

 

Art. 3º     A designação com referência às característica e localização da respectiva área objeto desta doação ficam a cargo do sr. Chefe do Executivo, ao qual outorgam-se desde já os necessários poderes para lavrar a escritura de doação sem qualquer ônus para o Município.

 

Art. 4º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 05 de abril de 1958.

 

JOÃO VICTOR LAMANNA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.