Art. 1º Fica anulada em todos os seus termos a Lei Municipal nº 423, de 28 de maio de 1957, que autoriza o chefe do Executivo a doar uma área de terreno ao Ponte Preta Futebol Clube desta cidade.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Ponte Preta Futebol Clube desta cidade uma área de terreno com 2.400 mst 2 (dois mil e quatrocentos metros quadrados) situada na Praça Santos Dumont neste Município.
Art. 3º A designação com referência às característica e localização da respectiva área objeto desta doação ficam a cargo do sr. Chefe do Executivo, ao qual outorgam-se desde já os necessários poderes para lavrar a escritura de doação sem qualquer ônus para o Município.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.