LEI Nº. 4681, DE 22 DE ABRIL DE 2003.
Cria o Dia Municipal de Luta
Contra o Câncer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O
CÂNCER, a ser realizado no dia 4 de fevereiro de cada ano.
Art. 2º Este
evento integrará o Calendário Oficial do Município de Jacareí.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.