LEI Nº. 4681, DE 22 DE ABRIL DE 2003.

  

Cria o Dia Municipal de Luta Contra o Câncer.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica instituído, no âmbito do Município de Jacareí, o DIA MUNICIPAL DE LUTA CONTRA O CÂNCER, a ser realizado no dia 4 de fevereiro de cada ano.

  

Art. 2º  Este evento integrará o Calendário Oficial do Município de Jacareí.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de abril de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA 

 

Publicado em: 26/04/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.