LEI Nº. 4680, DE 11 DE ABRIL DE 2003.
Altera a Lei nº 4.671/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza
o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida
contraída pelo Município perante a empresa AUTO MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA
SIDECAR – C. F. PIMENTEL - ME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Fica alterado o artigo 2º da Lei nº
4.671/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a
proceder pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município
perante a empresa AUTO MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F.
PIMENTEL-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 71.892.772/0001-23, não pagas, no valor
de R$ 2.627,58 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito
centavos), referente a serviços de manutenção de veículos e funilaria prestados
no ano de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
2.627,58 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos),
que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária nº
11.04.26.782.010.4.4.90.51.2.008 (ficha 247).”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
11 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 12/04/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.