LEI Nº. 4679, DE 11 DE ABRIL DE 2003.
Altera a Lei nº
4.672/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de dívida
contraída pelo Município perante a empresa AGA S.A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
alterado o artigo 2º da Lei n.º 4.672/2003, de 28 de fevereiro de 2003, que
autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização,
de dívida contraída pelo Município perante a empresa AGA S.A., passando a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 916,74 (novecentos e dezesseis reais e
setenta e quatro centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação
orçamentária nº 05.01.10.302.018.3.3.90.39.2.008 (ficha 115).”
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
11 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORIA DA EMENDA: COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
Publicado em: 12/04/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.