LEI Nº. 4677, DE 07 DE ABRIL DE 2003.

  

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado à construção de 2 (duas) quadras poliesportivas nos bairros Parque Meia-Lua e Nova Esperança.

  

Art. 2º  Para efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da seguinte forma:

 

11.00

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA MUNICIPAL

11.05

Departamento de Projetos e Obras

27.811.051.1.057

Construção de Quadra Poliesportiva nos bairros

 

Jardim Nova Esperança e Parque Meia-Lua

4.4.90.51

Obras e Instalações + R$ 250.000,00

  

Art. 3º  A despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, provenientes do Ministério do Esporte e Turismo, através dos Programas Brasil Potência Esportiva e Esporte Solidário.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de abril de 2003.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 09/04/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.