LEI Nº. 4677, DE 07 DE ABRIL DE 2003.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), destinado
à construção de 2 (duas) quadras poliesportivas nos bairros Parque Meia-Lua e
Nova Esperança.
Art. 2º Para
efeito de execução orçamentária, o crédito ora aberto classificar-se-á da
seguinte forma:
11.00 |
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL |
11.05 |
Departamento de Projetos e
Obras |
27.811.051.1.057 |
Construção de Quadra
Poliesportiva nos bairros |
|
Jardim Nova Esperança e
Parque Meia-Lua |
4.4.90.51 |
Obras e Instalações + R$
250.000,00 |
Art. 3º A
despesa de que trata o artigo anterior será coberta com recursos previstos no
inciso II, parágrafo 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, provenientes do Ministério do Esporte e Turismo, através dos Programas
Brasil Potência Esportiva e Esporte Solidário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de abril de
2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 09/04/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.