LEI Nº. 4676, DE 07 DE ABRIL DE 2003.
Altera a Lei Municipal nº
2.874, de 20 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no
Município de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
“caput” do artigo 10 da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990 – Lei
do Uso e Ocupação do Solo no Município de Jacareí, acrescido de um parágrafo
que será o 4º, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. A
alteração do nível de uso das vias somente será feita com a concordância de, no
mínimo, 80% (oitenta por cento) dos proprietários dos imóveis da via e mediante
parecer do órgão técnico competente da Prefeitura Municipal.
§ 1º ..................................................................................
§ 2º ..................................................................................
§ 3º ..................................................................................
§ 4º Cumprirá
ao órgão técnico competente da Prefeitura Municipal emitir parecer também
quando da inclusão de novas atividades na via.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de abril de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Publicado em: 09/04/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.