LEI Nº. 4675, DE 07 DE ABRIL DE 2003.

  

Altera a Lei Municipal n° 3.491, de 28 de fevereiro de 1994, que “disciplina o tráfego de bicicletas nas vias centrais do Município de Jacareí”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O parágrafo único do art. 1° da Lei Municipal n° 3.491, de 28 de fevereiro de 1994, passará a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º  ...............................................................................................

 

Parágrafo único.  Os condutores de bicicletas que trafegarem pelas vias centrais do Município ficam obrigados a:

 

1 - obedecer as mãos de direção previstas para os veículos automotivos, já disciplinadas no Código de Trânsito Brasileiro;

 

2 - posicionar-se à direita da via em curso, obedecida a mão de direção e respeitado o fluxo de veículos;

 

3 - não trafegar pelo passeio público (calçada).”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de abril de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicado em: 09/04/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.