Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a receber por doação, sem ônus para o município, do imóvel sito à rua Rui Barbosa, 262, nesta cidade, e de propriedade da Indústria Brasileira de Artigos Hospitalares S.A. (INBAHSA), uma área de 1.844,33 ms2 (um mil, oitocentos e quarenta e quatro metros e trinta e três centímetros quadrados), correspondente a ruas, sanitários e lugar para administração do supermercado a ser ali construído.
Art. 2º Recebida a doação, o Prefeito Municipal elaborará as normas e condições indispensáveis ao perfeito funcionamento do supermercado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.