LEI Nº. 4671, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Autoriza o Executivo
Municipal a proceder pagamento, a título de
indenização, de dívida contraída pelo Município perante a empresa AUTO
MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F. PIMENTEL - ME.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o
pagamento, a título de indenização, de dívida contraída pelo Município perante
a empresa AUTO MECÂNICA, FUNILARIA E PINTURA SIDECAR – C. F. PIMENTEL-ME,
inscrita no CNPJ sob o n° 71.892.772/0001-23, não pagas, no valor de R$
2.627,58 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito centavos),
referente a serviços de manutenção de veículos e funilaria prestados no ano de
2000.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
2.627,58 (dois mil, seiscentos e vinte e sete reais e cinqüenta e oito
centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n°
12.04.15.452.0.34.3.3.90.00.2.008 (ficha 145).
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de fevereiro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em: 01/03/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.