LEI Nº. 4669, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Altera a Lei Municipal n°
1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre declaração de utilidade
pública e dá outras providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL
Art. 1º O inciso
VI do artigo 1º da Lei n° 1.887, de 26 de dezembro de 1978, que dispõe sobre
declaração de utilidade pública e dá outras providências correlatas,
introduzido pela Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001, passará a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º ..............................................................................................................................................................
VI - em se tratando de entidade ou organização de assistência social
ou entidade que promova gratuitamente assistência educacional ou de saúde, a
mesma deverá estar previamente inscrita no Conselho Municipal de Assistência
Social, conforme disposto no artigo 9º da Lei Federal n° 8.742, de 7 de
dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá
outras providências.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário, em especial a Lei n° 4.468, de 4 de julho de 2001.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de fevereiro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA
Publicado em: 01/03/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.