LEI Nº. 4667, DE 14 DE MARÇO DE 2003.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Parágrafo único. Da placa denominativa deverão constar os seguintes
dizeres:
“Rua Tenente Odilon Costa Franco”.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 14
de março de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA
Publicado em: 15/03/2003, no Boletim Oficial.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.