LEI Nº. 4667, DE 14 DE MARÇO DE 2003.

  

Dispõe sobre denominação da Rua Odilon Costa Franco.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica denominada RUA ODILON COSTA FRANCO a atual Rua “17” (dezessete), localizada no Jardim Altos de Sant’Anna II e identificada pelo código 03807.

 

Parágrafo único.  Da placa denominativa deverão constar os seguintes dizeres:

 

“Rua Tenente Odilon Costa Franco”.

 

 Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de março de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO E DA EMENDA: VEREADOR ADRIANO DONIZETI DE FARIA

 

Publicado em: 15/03/2003, no Boletim Oficial.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.