LEI Nº. 4666, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.
Dispõe
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Todos
os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços do Município ficam
obrigados a afixar, em local de fácil visualização e boa iluminação, avisos
contendo o número do telefone e o endereço do PROCON de Jacareí.
Art. 2º O
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua
publicação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
28 de fevereiro de 2003.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.
Publicada em: 01/03/2003, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.