LEI Nº. 4666, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2003.

  

Dispõe sobre a afixação de aviso contendo o número e o endereço do PROCON de Jacareí.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Todos os estabelecimentos comerciais e/ou de prestação de serviços do Município ficam obrigados a afixar, em local de fácil visualização e boa iluminação, avisos contendo o número do telefone e o endereço do PROCON de Jacareí.

  

Art. 2º  O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 28 de fevereiro de 2003.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR PROFESSOR MARINO FARIA.

 

Publicada em: 01/03/2003, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.