LEI Nº. 4664, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Altera os requisitos para
preenchimento do cargo de provimento efetivo de enfermeiro, da Secretaria de
Saúde e Higiene, constantes do Anexo IV da Lei n.º 4.263, de 15 de dezembro de 1999, que
estabelece as atribuições e requisitos para preenchimento dos cargos públicos
de provimento em comissão e de provimento efetivo, da Secretaria de Saúde e
Higiene.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
Ficam alterados os requisitos
para preenchimento do cargo de provimento efetivo de enfermeiro, da Secretaria
de Saúde e Higiene, constantes do Anexo IV da Lei n.º 4.263, de 15 de dezembro
de 1999, que estabelece as atribuições e requisitos para preenchimento dos
cargos públicos de provimento em comissão e de provimento efetivo da Secretaria
de Saúde e Higiene, passando a constar os seguintes requisitos:
“ENFERMEIRO
Atribuições:
(. . .)
Condições de Trabalho:
(. . .)
Requisitos para Preenchimento:
Instrução: Nível Superior Completo.
Habilitação Profissional: experiência mínima de 1
(um) ano.
Registro no COREN.”
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se todas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de dezembro de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/12/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.