LEI Nº. 4663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre a alteração
da lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da
Administração direta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de
Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga horária
semanal |
quantidade de
novos cargos |
lotação
ampliada para: |
auxiliar de
desenvolvimento infantil |
2 |
40
horas |
24 |
194 |
assistente de
serviços municipais |
2 |
40
horas |
86 |
318 |
Art. 2º Fica
reduzida a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de
Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:
nomenclatura |
referência |
carga
horária semanal |
quantidade de
cargos cancelados |
lotação
reduzida para: |
arquiteto |
12 |
40
horas |
2 |
15 |
assistente
social |
9 |
40
horas |
10 |
82 |
dentista |
12 |
40
horas |
5 |
75 |
enfermeiro |
9 |
40
horas |
1 |
23 |
escriturário |
4 |
40
horas |
44 |
56 |
.
Art. 3º As despesas
advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/12/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.