LEI Nº. 4663, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.

  

Dispõe sobre a alteração da lotação de cargos públicos de provimento efetivo, do Quadro de Servidores da Administração direta.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica ampliada a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:

 

nomenclatura

referência

carga horária semanal

quantidade de novos cargos

lotação ampliada para:

auxiliar de desenvolvimento infantil

2

40 horas

24

194

assistente de serviços municipais

2

40 horas

86

318

  

Art. 2º  Fica reduzida a lotação de cargos públicos de provimento efetivo no Quadro de Servidores da Administração direta, nos seguintes termos:

  

nomenclatura

referência

carga horária semanal

quantidade de cargos cancelados

lotação reduzida para:

arquiteto

12

40 horas

2

15

assistente social

9

40 horas

10

82

dentista

12

40 horas

5

75

enfermeiro

9

40 horas

1

23

escriturário

4

40 horas

44

56

 . 

Art. 3º  As despesas advindas da execução desta Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

  

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 27 de dezembro de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.