LEI Nº. 4.662, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2002.
Edita a Planta Genérica
de Valores - PGV, regula a forma de apuração do valor venal de imóveis para
efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbano – IPTU, na forma do art. 123 do Código Tributário do Município de
Jacareí, a Lei Complementar n.º 5, de 28 de dezembro de 1992, e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Esta Lei edita a Planta Genérica
de Valores – PGV do Município de Jacareí, regulando a forma de apuração do
valor venal de imóveis para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade
Predial e Territorial Urbana - IPTU.
Parágrafo
único. Integram
esta Lei os seguintes anexos, devidamente rubricados:
I - Tabela 1: Valores Unitários Básicos de
Terrenos;
II - Tabela 2: Fator de Equipamentos Urbanos;
III - Tabela 3: Fatores de
Topografia e Pedologia;
IV - Tabela 4: Fatores de Gleba;
V - Tabela 5: Fatores Diversos;
VI - Tabela 6: Valor do Metro Quadrado da
Construção por Tipo e Categoria;
VII - Tabela 7: Fator de Correção do
Valor do Metro Quadrado de Construção por Subtipo;
VIII - Tabela 8: Fator de
Obsolescência pela Idade Aparente da Construção;
IX - Tabela 9: Pontuação Atribuída às
Características Construtivas por Tipo de Construção;
X - Tabela 10: Intervalos de Categorias;
XI - Planta Genérica de Valores de terrenos de
imóveis situados nas zonas urbanas e de expansão do Município.
Art. 2º
O valor venal dos imóveis urbanos
será obtido pela soma do valor do terreno e da construção, se houver, de acordo
com a aplicação das normas e métodos ora fixados
SEÇÃO II
Art.
3º O valor venal do terreno corresponderá ao
resultado da multiplicação de sua área pelo valor unitário do metro quadrado,
constante, em código por zona de valoração, ou por face de quadra, conforme o
caso, da Planta Genérica de Valores de terrenos referida no inciso XI do
Parágrafo único do artigo 1º desta Lei, aplicados os fatores de correção e
demais critérios estabelecidos nesta Lei.
Parágrafo
único. No caso
de lotes de uma ou mais esquinas e de lotes com duas ou mais frentes, será
adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno nas seguintes
conformidades:
I - quando se tratar de imóvel construído, o
do logradouro relativo à sua frente ou, havendo mais de uma, o da principal;
II - quando se tratar de imóvel não construído,
o do logradouro relativo à frente indicada no título de propriedade ou, na sua
falta, o do logradouro de maior valor.
Art. 4º
São expressos em reais, na Tabela
1 anexa a esta Lei, os valores unitários de metro quadrado de terreno
correspondentes à zona de valoração ou, no interior destas, em alguns casos, a
determinadas faces de quadras, indicados os respectivos códigos numéricos
relacionados a esses valores, constantes da Planta Genérica de Valores de
terrenos referida no inciso XI do Parágrafo único do artigo 1º desta
Lei.
Artigo
5º No cálculo do valor venal de lote
de vila será adotado o valor unitário de metro quadrado de terreno
correspondente ao logradouro de acesso, com desconto de 30% (trinta por cento).
§ 1º Considera-se lote de vila o que possua como
acesso, unicamente, passagens de pedestres ou entrada de vila.
§ 2º Havendo mais de um logradouro de acesso, prevalecerá, para efeitos deste artigo, o que possuir o maior valor unitário de metro quadrado de terreno.
Art. 6º
O valor unitário de metro
quadrado de terreno de que trata a Tabela 1 desta Lei será valorizado em função
da quantidade de equipamentos urbanos existentes no logradouro ou trecho de
logradouro, aplicando-se, para tanto, o fator de valorização estabelecido pela
Tabela 2, anexa desta lei.
§ 1º - O
fator de valorização de que trata a Tabela 2 será obtido pela soma dos
coeficientes atribuídos pelo Conselho Municipal de Valores a cada um dos
equipamentos urbanos relacionados na referida Tabela, adicionando ao resultado
o coeficiente 1,00.
§ 2º - Para
logradouros ou trechos de logradouros sem equipamentos urbanos e considerados
de difícil acesso, será aplicado o Fator de Valorização – FV, igual a 1,00.
Art. 7º
Todo terreno cuja profundidade
equivalente for superior ou inferior à profundidade padrão do Município terá
sua área considerada conforme o disposto no § 3º deste artigo.
§ 1º A profundidade equivalente do terreno para
efeito deste artigo é obtida mediante a divisão da área total do terreno pela
testada ou soma das testadas, desprezando-se do resultado as frações de metro.
§ 2º Fixa-se em 25 (vinte e cinco) metros lineares
a profundidade padrão dos terrenos localizados no perímetro urbano e de
expansão urbana do Município.
§ 3º A área do terreno de que trata este artigo
será considerada mediante aplicação do Fator Profundidade – FP, obtido através
da raiz quadrada do resultado da divisão da Profundidade Padrão – PP, pela
Profundidade Equivalente – PE, ou seja:
Art. 8º
Na apuração da profundidade
equivalente de terrenos com uma esquina será adotada:
I - a testada que corresponder à frente
efetiva ou principal do imóvel quando construído;
II - a testada que corresponder à sua frente indicada
no título de propriedade ou, na sua falta, a frente a que corresponder o maior
valor de metro quadrado de terreno, quando não construído.
Art. 9º
Consideram-se de esquina os lotes
em que o prolongamento de seus alinhamentos, quando retos, ou das respectivas
tangentes, quando curvos, determinem ângulo interno inferior a 135º (cento e
trinta e cinco graus) ou superior a 45º (quarenta e cinco graus).
Art.
10. Nas avaliações de glebas
brutas será aplicado, singularmente, o fator constante da Tabela 4 desta Lei.
Parágrafo
único. Consideram
- se glebas brutas os terrenos com área superior a 10.000m2 (dez mil
metros quadrados).
Art.
11. No cálculo do valor
venal de lote encravado e de lote de fundo serão aplicados, singularmente, os
fatores desvalorizantes correspondentes, constantes da Tabela 5 desta Lei.
Parágrafo
único. Para os
fins deste artigo, considera-se:
I - lote encravado como sendo aquele que não
se comunica com via pública, exceto por servidão de passagem por outro imóvel;
II - lote de fundo como sendo aquele que,
situado no interior da quadra, somente se comunica com a via pública por um
corredor de acesso, com largura inferior a 4 (quatro) metros.
Art.
12. Nos casos singulares de lotes
particularmente desvalorizados, em virtude de estarem localizados em zonas de
valoração com formação topográfica predominantemente desfavorável e sujeitas à
inundações periódicas ou causas semelhantes, serão adotados, a juízo da
Administração Municipal, os Fatores de Desvalorização constantes da Tabela 3
que integra esta Lei.
Art.
13. Os logradouros ou
trechos de logradouros que não constarem da Planta Genérica de Valores de
terrenos, que integra esta Lei, terão seus valores de metro quadrado de terreno
fixados pelo Conselho Permanente de Valores.
Art.
14. Os imóveis cadastrados pela
Administração Municipal não localizáveis na Planta Genérica de Valores de
terrenos serão lançados com base no preço unitário médio de metro quadrado de
terreno do Município, obtido através da média aritmética dos valores constantes
da referida planta de valores.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo serão identificados no aviso-recibo com as inscrições cadastrais iniciadas com o código 500 (Código de Bairro).
Art.
15. O valor venal das
edificações é o resultado da multiplicação da área construída pelo valor
unitário de metro quadrado de construção, constante da Tabela 6, aplicados os
fatores das Tabelas 7 e 8 integrantes desta Lei.
Art.
16. O imóvel construído que
abrigue mais de uma unidade autônoma, segundo o registro imobiliário, terá
tantos lançamentos quantos forem essas unidades, rateando-se o valor venal do
terreno e da área construída em comum pelo processo de fração ideal.
Art.
17. O imóvel construído que
abrigue mais de uma edificação terá por valor venal a soma das avaliações das
construções, segundo seus respectivos padrões, e do terreno, obtendo um único
lançamento.
Art.
18. A área construída bruta
será obtida através da medição dos contornos externos das paredes ou pilares,
computadas as superfícies denominadas ‘terraços’, cobertos ou descobertos, de
cada pavimento.
Parágrafo
único. As
piscinas serão consideradas como área construída e incorporadas na área de
construção principal do imóvel.
Art.
19. O valor unitário do
metro quadrado de construção será obtido pelo enquadramento das edificações num
dos tipos, categorias ou padrões de construção constantes da Tabela 6 desta
Lei.
§ 1º Para determinação do tipo de construção será
considerada a sua destinação original, independente da sua utilização atual.
§ 2º O padrão da construção será obtido a partir da
soma dos pontos atribuídos às suas características construtivas, conforme Tabela
9, considerando-se os intervalos de pontos constantes da Tabela 10, ambas
integrantes desta Lei.
Art.
20. Para aplicação do fator
de obsolescência de que trata a Tabela 8 desta lei, é considerada a idade do
prédio ou da área construída predominante.
§ 1º Para determinação da idade do prédio serão
utilizados documentos oficiais, tais como ‘habite-se’, certificado de
regularização e outros afins, podendo o mesmos serem dispensados desde que
procedidas vistorias oficiais nos imóveis para se estimar a data provável da
construção.
§ 2º As edificações terão suas idades:
I - reduzidas em 20% (vinte por cento), nos
casos de reforma parcial, com ou sem ampliação da área;
II - contadas a partir da conclusão da reforma
ou da ampliação, quando esta for substancial.
Art. 21. Nos casos singulares de edificações particularmente valorizadas ou desvalorizadas, quando da aplicação do método de avaliação ora estabelecido possa conduzir, a juízo da Administração Municipal, a tratamento fiscal injusto ou inadequado, poderá ser adotado processo de avaliação mais recomendado.
Art.
22. Fica criado o Conselho
Permanente de Valores, que desempenhará as atribuições constantes do artigo 13
desta Lei.
§ 1º O Conselho Permanente de Valores sucederá a
Comissão Permanente de Valores, prevista pela Lei n.º 3.468, de 23 de dezembro
de 1993.
§ 2º O funcionamento e composição do Conselho
Permanente de Valores serão regulamentados pelo Executivo Municipal através de
Decreto.
Art.
23. O Chefe do Executivo
Municipal poderá editar instruções eventualmente necessárias à execução da
presente Lei.
Art.
24. Esta lei entrará em
vigor em 1.º de janeiro de 2003, revogadas, a partir desta data, as disposições
em contrário, especialmente as Leis n.º 3.468, de 23 de dezembro de 1993, e
4.563, de 26 de dezembro de 2001, que encontra-se suspensa por determinação
judicial.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 27 de Dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORES DA EMENDA: VEREADORES DIDI EDSON GUEDES, ADRIANO DONIZETE DE
FARIA, ALMIR SANTOS GONÇALVES, ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, JOSÉ CARLOS DIOGO,
MARINO FARIA E ROSE GASPAR.
Publicada em: 28/12/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.
- TABELA 1 -
Valores
Unitários Básicos de Terrenos
(R$/m2)
CODIGO |
VALORES (em R$) |
|
CODIGO |
VALORES (em R$) |
01 |
282,05 |
|
30 |
14,30 |
02 |
225,64 |
|
31 |
14,10 |
03 |
141,03 |
|
32 |
12,65 |
04 |
112,82 |
|
33 |
11,55 |
05 |
98,72 |
|
34 |
11,28 |
06 |
84,62 |
|
35 |
10,15 |
07 |
70,51 |
|
36 |
9,90 |
08 |
62,15 |
|
37 |
9,35 |
09 |
62,05 |
|
38 |
8,46 |
10 |
56,65 |
|
39 |
8,25 |
11 |
56,41 |
|
40 |
7,70 |
12 |
45,10 |
|
41 |
7,50 |
13 |
42,31 |
|
42 |
7,15 |
14 |
39,60 |
|
43 |
6,60 |
15 |
39,48 |
|
44 |
5,50 |
16 |
36,85 |
|
45 |
4,40 |
17 |
36,67 |
|
46 |
4,23 |
18 |
34,10 |
|
47 |
4,00 |
19 |
33,85 |
|
48 |
3,38 |
20 |
31,03 |
|
49 |
2,82 |
21 |
30,80 |
|
50 |
2,20 |
22 |
28,05 |
|
51 |
2,12 |
23 |
25,30 |
|
52 |
2,06 |
24 |
22,55 |
|
53 |
1,97 |
25 |
21,15 |
|
54 |
1,65 |
26 |
20,90 |
|
55 |
1,38 |
27 |
19,80 |
|
56 |
0,96 |
28 |
17,05 |
|
57 |
0,94 |
29 |
14,85 |
|
58 |
0,83 |
- TABELA 2 -
Fator
Equipamentos Urbanos*
Equipamentos
|
Coeficiente
|
sem |
0,00 |
água |
0,15 |
esgoto |
0,10 |
iluminação |
0,05 |
energia elétrica |
0,15 |
pavimentação |
0,30 |
meio fio / sarjeta |
0,10 |
telefone |
0,05 |
condução direta |
0,05 |
condução próxima |
0,02 |
* O
fator Equipamentos Urbanos será apurado pela somatória dos coeficientes
indicados nesta, somando-se ao resultado, o coeficiente 1,00.
- TABELA 3 -
Fatores
Topografia e Pedologia
Fator Topografia
|
Coeficiente
|
normal |
1,00 |
acidentada |
0,90 |
muito acidentada |
0,85 |
Fator Pedologia
|
Coeficiente
|
seco |
1,00 |
brejoso ou pantanoso |
0,60 |
alagadiço |
0,70 |
- TABELA 4 -
Fatores
Gleba
Faixa
de Área de Terreno (m2) |
Fator |
10.001
à 20.000 |
0,80 |
20.001
à 24.000 |
0,79 |
24.001
à 28.000 |
0,78 |
28.001
à 32.000 |
0,77 |
32.001
à 36.000 |
0,76 |
36.001
à 40.000 |
0,75 |
40.001
à 44.000 |
0,74 |
44.001
à 48.000 |
0,73 |
48.001
à 52.000 |
0,72 |
52.001
à 56.000 |
0,71 |
56.001
à 60.000 |
0,70 |
60.001
à 70.000 |
0,69 |
70.001
à 80.000 |
0,68 |
80.001
à 90.000 |
0,67 |
90.001
à 100.000 |
0,66 |
100.001
à 120.000 |
0,65 |
120.001
à 140.000 |
0,64 |
140.001
à 160.000 |
0,63 |
160.001
à 180.000 |
0,62 |
180.001
à 200.000 |
0,61 |
200.001
à 250.000 |
0,60 |
250.001
à 300.000 |
0,59 |
300.001
à 350.000 |
0,58 |
350.001
à 400.000 |
0,56 |
400.001
à 450.000 |
0,54 |
450.001
à 500.000 |
0,52 |
500.001
ou mais |
0,50 |
- TABELA 5 -
Fatores
Diversos
Fatores Diversos
|
|
fator lote de esquina |
1,15 |
fator lote encravado |
0,80 |
fator lote de fundos |
0,80 |
fator lote forma irregular |
0,90 |
- TABELA 6 -
Valor
do Metro Quadrado (m2) da Construção Por Tipo (T) e Categoria (C)
T.1 - RESIDENCIAL
HORIZONTAL – CASA
T.2 - RESIDENCIAL VERTICAL -
APARTAMENTO
T.3 - COMERCIAL HORIZONTAL
T.4 - COMERCIAL VERTICAL –
ESCRITÓRIO
T.5 - INDUSTRIAL
T.6 - GALPÃO OU ARMAZÉM GERAL
T.7 - ESPECIAL
T.8 - TELHEIRO
T.1. RESIDENCIAL HORIZONTAL
– CASA -
|
|
C1 – Padrão Econômico
|
|
valor do m2 = R$ 111,65 |
intervalo de pontos (tabela) = até 209 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: madeira ou alvenaria /
Cobertura: telhas em amianto leve ou de barro / Revestimento Externo: inexistente
/ Pintura Externa: inexistente / Esquadrias: madeira padrão / Piso: cimentado
/ Forro: inexistente / Revestimento Interno: inexistente ou em massa grossa
(emboço) / Pintura Interna: inexistente ou caiação / Instalação Elétrica:
aparente / Instalação Sanitária: externa. |
|
C2 – Padrão Simples
|
|
valor do m2 = R$ 152,59 |
intervalo de pontos (tabela) = de 210 a 271 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria ou concreto /
Cobertura: telhas em amianto leve ou de barro / Revestimento Externo: massa
grossa (emboço) / Pintura Externa: caiação / Forro: inexistente ou em
pranchas de madeira com encaixa tipo macho e fêmea / Revestimento Interno:
massa fina (reboco) / Pintura Interna: caiação ou látex / Esquadrias: madeira
padrão ou ferro / Piso: cimentado / Instalação Elétrica: semi-embutida /
Instalação Sanitária: única interna. |
|
C3 – Padrão Médio
|
|
valor do m2 = R$ 208,42 |
intervalo de pontos (tabela) = de 272 a 324 |
Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou
concreto / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou em telhas de barro /
Revestimentos Externo e Interno: massa fina (reboco) / Pintura Externa:
caiação / Pintura Interna: látex / Esquadrias: ferro, madeira especial ou
alumínio / Piso: cerâmico, assoalho ou taco / Forro: laje / Instalação
Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: única interna |
|
C4 – Padrão Médio Superior
|
|
valor do m2 = R$ 282,85 |
intervalo de pontos (tabela) = de 325 a 365 |
Edificações com um mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou
concreto / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou em telhas de barro /
Revestimento Externo: massa fina (reboco) / Pintura Externa: látex /
Revestimento Interno: massa corrida / Pintura Interna: óleo ou têmpera /
Esquadrias: alumínio / Piso: cerâmico ou tacos / Forro: laje / Instalação
Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou mais. |
|
C5 – Padrão Fino
|
|
valor do m2 = R$ 375,89 |
intervalo de pontos (tabela) = de 366 a 438 |
Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto /
Cobertura: laje, telhas de amianto tipo canaleta, telhas de barro ou de
concreto / Revestimento Externo: massa fina (reboco), pastilha cerâmica,
cerâmica ou massa raspada / Pintura Externa: látex tinta impermeabilizante /
Esquadrias: em madeira especial ou alumínio / Piso: cerâmica, tacos ou
forração têxtil / Forro: laje ou lambris em madeira de lei / Instalação
Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: mais de uma. |
|
C6 – Padrão Luxo |
|
valor do m2
= R$
487,55 |
intervalo de pontos
(tabela) = acima de 438 |
Edificações de um mais pavimentos / Estrutura: alvenaria,
concreto ou metálica / Cobertura: laje, telhas de amianto tipo canaleta, telhas
de barro, chapas metálicas ou telhas especiais (concreto, shigles, etc.) /
Revestimento Externo: pedras como o mármore e o granito, painéis em vidro
temperado, placas de concreto, tijolo à vista ou concreto aparente / Pintura
Externa: tinta látex, tinta impermeabilizante ou verniz / Esquadrias:
instaladas em grandes aberturas, ou ainda em vidro temperado / Piso:
cerâmico, porcelanato, tábua corrida, pastilha vitrificada (vidrotil) ou em
pedras como o mármore e o granito / Forro: laje ou executado em lambris de
madeira de lei / Revestimento Interno: tijolos à vista, massa corrida, gesso,
madeira de lei, pedras como o mármore e o granito ou em concreto aparente /
Pintura Interna: látex acrílica, tinta impermeabilizante, epóxi ou verniz /
Instalação Elétrica: especial em função da existência de sistemas de
segurança com alarme, aquecimento central, etc. / Instalação Sanitária: duas
ou mais |
T.2. RESIDENCIAL
VERTICAL – APARTAMENTO –
|
|
C2 – Padrão Simples
|
|
valor do m2 = R$ 186,08 |
intervalo de pontos (tabela) = até 320 |
Edificação com mais de um pavimento e sem elevador / Sem
dependências para empregados / Sem vagas de garagem para veículos / Sem
sistema de segurança / Sem área de lazer / Uma única portaria / Estrutura:
alvenaria ou concreto / Revestimento Externo: massa grossa (emboço) / Pintura
Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro / Piso: taco ou cerâmica /
Revestimento Interno: massa fina / Pintura Interna: tinta látex / Instalação
Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma |
|
C3 – Padrão Médio
|
|
valor do m2 = R$ 251,21 |
intervalo de pontos (tabela) = de 321 a 340 |
Edificação com mais de um pavimento com ou sem elevador / Sem dependências
para empregados / Com ou sem uma vaga de garagem para veículos para cada
unidade habitacional / Com interfone / Sem área de lazer ou com playground /
Uma única portaria / Revestimento Externo: massa fina (reboco) / Pintura
Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro ou madeira especial / Piso: taco ou
cerâmica / Forro: laje / Revestimento Interno: massa fina / Pintura Interna:
tinta látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou
mais |
|
C4 – Padrão Médio Superior
|
|
valor do m2 = R$ 320,07 |
intervalo de pontos (tabela) = de 341 a 363 |
Edificação com mais de um pavimento com um elevador ou nenhum /
Com dependência para empregados / Com uma vaga de garagem para veículos para cada
unidade habitacional / Com sistema de segurança / Com área de lazer / Uma ou
duas portarias / Revestimento Externo: massa fina (reboco), cerâmica ou
pastilha / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: madeira especial ou
alumínio / Piso: taco, cerâmica ou forração têxtil / Forro: laje /
Revestimento Interno: massa fina, massa corrida ou gesso / Pintura Interna:
tinta látex acrílica ou óleo / Instalação Elétrica: embutida / Instalação
Sanitária: mais de uma |
|
C5 – Padrão Fino
|
|
valor do m2 = R$ 392,65 |
intervalo de pontos (tabela) = de 364 a 378 |
Edificação com mais de um pavimento e pelo menos dois elevadores
(um social e um de serviços) / Com dependência de empregados / Uma ou mais vagas
de garagem para veículos para cada unidade habitacional / Área de lazer com
churrasqueira, piscina e playground / Sistema de segurança com vigilância
pessoal e interfone / Duas portarias: uma social e uma de serviços /
Revestimento Externo: massa fina (reboco), massa raspada, cerâmica ou
pastilha / Pintura Externa: látex / Esquadrias: madeira especial ou alumínio
/ Piso: taco, cerâmica ou forração / Forro: laje ou lambris em madeira de lei
/ Revestimento Interno: massa corrida, gesso ou tijolo à vista / Pintura
Interna: tinta látex acrílica, óleo ou tinta impermeabilizante / Instalação
Elétrica: embutida ou especial / Instalação Sanitária: mais de uma |
|
C6 – Padrão Luxo |
|
valor do m2 = R$ 462,22 |
intervalo de Pontos (tabela) = acima de 378 |
Edificação com pelo menos dois elevadores: um social e um
serviço / Dependências de empregados / Salão de festas, área de lazer
(piscina, quadra de esportes, playground, etc.) / Duas ou mais vagas de
garagem para veículos para cada unidade habitacional / Duas portarias: uma de
serviços e uma social / Sistema de segurança pessoal e eletrônico, central
telefônica, gerador de energia, sistema de ar condicionado central, etc. /
Revestimento Externo: massa fina, cerâmica, pastilhas vitrificadas (vidrotil)
ou pedras como o mármore e o granito / Pintura Externa: tinta látex ou
impermeabilizante / Esquadrias: madeira especial, ferro, alumínio PVC, ou
ainda em qualquer destes materiais instaladas em grandes aberturas / Piso:
tábua corrida, tacos, vidrotil ou pedras como o mármore e o granito / Forro:
lambris de madeira de lei, gesso ou laje / Revestimento Interno: massa corrida, gesso, tijolo à vista ou
pedras como o mármore e o granito / Pintura Interna: tinta látex acrílica,
tinta impermeabilizante, verniz ou epóxi / Instalação Elétrica: embutida ou
especial / Instalação Sanitária: mais de uma |
T.3. COMERCIAL
HORIZONTAL
|
|
C1 – Padrão Econômico
|
|
valor do m2 = R$ 130,11 |
intervalo de pontos (tabela) = até 214 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura:
telha de amianto leve / Revestimento Externo: inexistente ou em massa grossa
(emboço) / Pintura Externa: inexistente / Esquadrias: medira padrão ou ferro
/ Piso: cimentado / Forro: inexistente / Revestimento Interno: inexistente ou
em massa grossa / Pintura Interna: inexistente ou com caiação / Instalação
Elétrica: externa. |
|
C2 – Padrão Simples
|
|
valor do m2 = R$ 177,64 |
intervalo de pontos (tabela) = de 215 a 261 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura:
telha de amianto leve ou tipo canaleta / Revestimentos Externo e Interno:
massa grossa (emboço) / Pintura Externa: caiação / Esquadrias: ferro / Piso:
cerâmico / Forro: inexistente, em pranchas de madeira ou chapas laminadas /
Pintura Interna: látex / Instalação Elétrica: semi-embutida / Instalação
Sanitária: uma simples. |
|
C3 – Padrão Médio
|
|
valor do m2 = R$ 225,17 |
intervalo de pontos (tabela) = de 262 a 290 |
Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria /
Cobertura: telha de amianto leve ou telha de barro / Revestimento Externo:
massa grossa (emboço) / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro /
Piso: cerâmico / Forro: laje pré-fabricada, pranchas de madeira com
encaixe tipo macho e fêmea ou chapas laminadas / Revestimento Interno: massa
fina (reboco) / Pintura Interna: tinta látex / Instalação Elétrica:
embutida / Instalação Sanitária: uma. |
|
C4 – Padrão Médio Superior
|
|
valor do m2 = R$ 297,74 |
intervalo de pontos (tabela) = de 291 a 362 |
Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou
metálica / Cobertura: telha de amianto tipo canaleta ou telha de barro / Revestimento
Externo: massa fina (reboco), cerâmica ou pastilha cerâmica / Pintura
Externa: tinta látex / Esquadrias: ferro / Piso: cerâmico / Forro: pranchas
de madeira com encaixe tipo macho e fêmea ou chapas laminadas / Revestimento
Interno: massa raspada ou massa corrida / Pintura Interna: óleo, têmpera ou
tinta látex acrílica / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária:
uma ou mais. |
|
C5 – Padrão Fino
|
|
valor do m2 = R$ 409,39 |
intervalo de pontos (tabela) = de 363 a 434 |
Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto ou
metálica / Cobertura: telha de barro ou chapa metálica / Revestimento
Externo: massa fina (reboco), cerâmica, pastilha, ou tijolo à vista / Pintura
Externa: látex ou tinta impermeabilizante / Esquadrias: madeira especial ou
alumínio / Piso: cerâmico ou granilite / Forro: laje / Revestimento Interno:
massa corrida, gesso, cerâmica ou tijolo à vista / Pintura Interna: látex
acrílico, óleo ou tinta impermeabilizante / Instalação Elétrica: embutida ou
especial em função de equipamentos e aparelhos / Instalação Sanitária: mais
de uma. |
|
C6 – Padrão Luxo |
|
valor do m2
= R$
521,04 |
intervalo de pontos
(tabela) = acima de 434 |
Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto /
Cobertura: telha amianto tipo canaleta, telha de barro, chapa metálica ou
laje maciça e telhas especiais (shigles, ardósia, etc.) / Revestimento
Externo: cerâmica, pastilha vitrificada (vidrotil), ou tijolo à vista, pedras
como mármore e granito, concreto aparente ou painéis de vidro temperado /
Pintura Externa: tinta impermeabilizante ou verniz / Esquadrias: ferro ou
madeira especial instaladas em grandes aberturas, além de painéis de vidro
temperado / Piso: cerâmica, vidrotil, granilite, mármore ou granito / Forro:
laje maciça, lambris em madeira de lei ou em chapas metálicas / Revestimento
Interno: massa corrida, gesso, cerâmica, vidrotil, tijolo à vista, concreto
aparente ou pedras como mármore e granito / Pintura Interna: tinta látex
acrílica, tinta impermeabilizante, verniz ou epóxi / Instalação Elétrica:
especial em função da existência de equipamentos de segurança e conforto
ambiental / Instalação Sanitária: mais de uma. |
T.4. COMERCIAL VERTICAL - ESCRITÓRIO – |
|
C2 – Padrão Simples
|
|
valor do m2 = R$ 186,08 |
intervalo de pontos (tabela)
= até 257 |
Edificação com dois ou mais pavimentos e sem elevador / Sem vagas
de garagem para veículos / Sem sistema de segurança / Estrutura: alvenaria /
Revestimento Externo: massa grossa (emboço) / Pintura Externa: tinta látex /
Esquadrias: ferro ou alumínio / Piso: taco ou cerâmica / Forro: chapas
laminadas ou laje / Revestimento Interno: massa fina / Pintura Interna: tinta
látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma simples por
unidade comercial. |
|
C3 – Padrão Médio
|
|
valor do m2 = R$
241,91 |
intervalo de pontos (tabela) = de 258 a 336 |
Edificação com dois ou mais pavimentos, com ou sem elevador /
Com ou sem uma vaga de garagem para veículo para cada unidade / Com sistema
de segurança através de interfone / Revestimento Externo: massa fina (reboco)
/ Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: madeira especial / Piso: taco,
cerâmica ou forração têxtil / Forro: em chapas laminadas ou laje /
Revestimento Interno: massa fina, massa corrida ou gesso / Pintura Interna:
tinta látex / Instalação Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: mais de uma
por unidade. |
|
C4 – Padrão Médio Superior
|
|
valor do m2 = R$
301,46 |
intervalo de pontos (tabela) = de 337 a 357 |
Edificação com mais de dois pavimentos e pelo menos um elevador /
Com pelo menos uma vaga de garagem para veículos por unidade / Sistema de
segurança pessoal e interfone / Revestimento Externo: massa fina (reboco),
massa raspada ou pastilha / Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias:
madeira especial / Piso: taco, cerâmica ou forração / Forro: laje ou chapas
laminadas / Revestimento Interno: massa corrida ou gesso / Pintura Interna:
tinta látex acrílica, tinta impermeabilizante ou óleo / Instalação Elétrica:
embutida / Instalação Sanitária: mais de uma por unidade. |
|
C5 – Padrão Fino
|
|
valor do m2 = R$ 374,00 |
intervalo de pontos (tabela)
= de 358 a 399 |
Edificação com mais de dois pavimentos e pelo menos dois
elevadores / Duas ou mais vagas de garagem para veículos por unidade / Sistema
de segurança pessoal e eletrônico / Sala de eventos / Sistema de ar
condicionado central / Revestimento Externo: massa fina (reboco), massa
raspada, pastilha ou cerâmica / Pintura Externa: tinta látex ou tinta
impermeabilizante / Esquadrias: madeira especial, ferro ou alumínio / Piso:
cerâmico, forração têxtil ou placas laminadas / Forro: laje ou chapas
laminadas / Revestimento Interno: massa corrida, gesso, massa raspada ou
tijolo à vista / Pintura Interna: tinta látex acrílica, tinta impermeabilizante
ou óleo / Instalação Elétrica: embutida ou especial / Instalação Sanitária:
mais de uma interna para cada unidade. |
|
C6 – Padrão Luxo
|
|
valor do m2 = R$
446,61 |
intervalo de pontos
(tabela) = acima de 399 |
Edificação com mais de dois pavimentos e dois ou mais elevadores
/ Duas ou mais vagas de garagem para veículos para cada unidade / Sistema de
segurança pessoal e eletrônico com circuito interno de vídeo / Sala de
eventos e auditório / Revestimento Externo: cerâmica, vidrotil, concreto
aparente, pedras como mármore e granito, ou ainda, painéis de vidro temperado
/ Pintura Externa: tinta látex, impermeabilizante ou verniz / Esquadrias:
ferro ou madeira especial instaladas em grandes aberturas, ou ainda, painéis
de vidro temperado / Piso: porcelanato, cerâmica ou pedras como mármore e
granito / Forro: laje ou lambris em madeira de lei / Revestimento Interno:
massa corrida, gesso, tijolo à vista, concreto aparente ou pedras como
mármore e granito / Pintura Interna: tinta látex acrílica, impermeabilizante,
verniz ou epóxi / Instalação Elétrica: especial / Instalação Sanitária: mais
de uma por unidade. |
T.5. INDUSTRIAL
|
|
C2 – Padrão Simples
|
|
valor do m2 = R$ 225,17 |
intervalo de pontos (tabela)
= até 268 |
Edificação de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura:
telha de amianto leve / Revestimento Externo e Interno: massa grossa (emboço)
/ Pinturas Externa e Interna: inexistente ou com caiação / Esquadrias: ferro
/ Piso: cimentado / Forro: inexistente / Instalação Elétrica: aparente /
Instalação Sanitária: externa ou interna simples. |
|
C3 – Padrão Médio
|
|
valor do m2 = R$ 301,46 |
intervalo de pontos (tabela)
= de 269 a 386 |
Edificação com um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou
concreto / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou telha de barro /
Revestimento Externo: massa fina (reboco) / Pintura Externa: látex /
Esquadrias: ferro / Piso: cimentado ou cerâmico de alta resistência / Forro:
inexistente ou em material resistente a fogo / Revestimento Interno: massa
fina (reboco) ou cerâmico (azulejo) / Pintura Interna: látex / Instalação
Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma simples. |
|
C4 – Padrão Médio Superior
|
|
valor do m2 = R$ 356,36 |
intervalo de pontos (tabela)
= de 387 a 465 |
Edificação com um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria,
concreto ou metálica / Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta ou telhas de
barro / Revestimento Externo: massa fina (reboco), pastilha ou cerâmica /
Pintura Externa: tinta látex / Piso: cerâmica de alta resistência ou em
concreto de alta resistência / Forro: inexistente ou em material resistente a
fogo / Revestimento Interno: massa fina ou cerâmica (azulejo) / Pintura
Interna: látex / Instalação Elétrica: embutida ou especial em função da
existência de equipamentos e maquinários industriais / Instalação Sanitária:
mais de uma / Pé-direito superior a 6 (seis) metros / Vão: superior a 30
(trinta) metros. |
|
C5 – Padrão Fino
|
|
valor do m2 = R$ 411,25 |
intervalo de pontos (tabela)
= acima de 465 |
Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto ou metálica
/ Cobertura: telhas de amianto tipo canaleta, chapas metálicas ou telhas
especiais de concreto ou de material resistente a fogo / Revestimento
Externo: massa fina (reboco), pastilha cerâmica, tijolo à vista ou em pedras
como mármore e granito / Pintura Externa: tinta látex, impermeabilizante ou
verniz / Esquadrias: ferro, alumínio ou em qualquer destes materiais, mas
instaladas em grandes aberturas / Piso: especial executado em concreto de
alta resistência (piso industrial) / Forro: inexistente ou especial executado
com material resistente a fogo / Revestimento Interno: massa fina (reboco) ou
cerâmica (azulejo) / Pintura Interna: tinta látex ou tinta impermeabilizante
/ Instalação Elétrica: especial em função da existência de equipamentos e
maquinários industriais / Instalação Sanitária: mais de uma / Pé-direito:
superior a 6 (seis) metros / Vão: superior a 30 (trinta) metros. |
T.6. GALPÃO OU
ARMAZÉM GERAL
|
|
C1 – Padrão Econômico
|
|
valor do m2 = R$ 74,43 |
intervalo de pontos (tabela) = até 202 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura:
telhas de amianto leve / Revestimento Externo e Interno: massa grossa
(emboço) / Pintura Externa e Interna: inexistente ou caiação / Esquadrias:
ferro / Piso: cimentado / Forro: inexistente ou em pranchas de madeira com
encaixe tipo macho e fêmea / Instalação Elétrica: aparente / Instalação
Sanitária: externa. |
|
C2 – Padrão Simples
|
|
valor do m2 = R$ 148,86 |
intervalo de pontos (tabela) = de 203 a 244 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria ou concreto /
Cobertura: telhas de amianto leve ou telhas de barro / Revestimento Externo:
massa grossa (emboço) / Pintura Externa: caiação / Esquadrias: ferro ou
alumínio / Piso: cimentado ou cerâmico / Forro: inexistente, em pranchas de
madeira com encaixe tipo macho e fêmea ou em chapas laminadas / Revestimento
Interno: massa fina (reboco) / Pintura Interna: tinta látex / Instalação
Elétrica: semi-embutida / Instalação Sanitária: interna simples |
|
C3 – Padrão Médio
|
|
valor do m2 = R$ 190,53 |
intervalo de pontos (tabela) = de 245 a 324 |
Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: alvenaria ou
concreto / Cobertura: telha de barro / Revestimento Externo: massa grossa (emboço)
/ Pintura Externa: tinta látex / Esquadrias: alumínio / Piso: cimentado ou em
cerâmica / Forro: inexistente, em chapas laminadas ou em PVC / Revestimento
Interno: massa fina (reboco) / Pintura Interna: látex / Instalação Elétrica:
embutida / Instalação Sanitária: uma interna simples. |
|
C4 – Padrão Médio Superior
|
|
valor do m2 = R$ 245,99 |
intervalo de pontos (tabela) = de 325 a 352 |
Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto / Cobertura:
telhas de amianto tipo canaleta ou em chapas metálicas / Revestimento
Externo: massa fina (reboco) ou massa raspada / Pintura Externa: látex /
Esquadrias: ferro ou alumínio / Piso: cimentado lajota ou cerâmica / Forro:
em PVC ou laje / Revestimento Interno: massa fina (reboco) ou cerâmica /
Pintura Interna: látex, óleo ou tinta impermeabilizante / Instalação
Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou mais. |
|
C5 – Padrão Fino
|
|
valor do m2
= R$
301,46 |
intervalo de pontos
(tabela) = acima de 352 |
Edificações de um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto ou
metálica / Cobertura: telha de amianto tipo canaleta, chapas metálicas,
telhas de concreto ou telhas térmicas / Revestimento Externo: massa fina
(reboco), massa raspada, tijolo à vista ou em pedras como mármore e granito /
Pintura Externa: tinta látex, impermeabilizante ou verniz / Esquadrias: em
ferro, alumínio ou em qualquer destes materiais, mas instaladas em grandes
vãos / Piso: cerâmica de alta resistência ou em concreto de alta resistência
/ Forro: laje ou material resistente à combustão / Revestimento Interno:
massa fina (reboco) ou cerâmica / Pintura Interna: látex, tinta
impermeabilizante ou verniz / Instalação Elétrica: embutida ou especial em
função da existência de dispositivos controladores de temperatura e umidade,
além dos dispositivos de segurança / Instalação Sanitária: mais de uma. |
T.7. ESPECIAL
|
|
C2 – Padrão Simples
|
|
valor do m2 = R$ 152,59 |
intervalo de pontos (tabela) = até 295 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria / Cobertura:
telha de barro / Revestimento Externo e Interno: massa fina (reboco) /
Pintura Externa: caiação ou têmpera / Pintura Interna: têmpera ou tinta látex
/ Piso: tijolos ou cimentado / Forro: inexistente / Esquadrias: ferro ou
madeira especial / Instalação Elétrica: aparente ou semi-embutida /
Instalação Sanitária: externa ou interna. |
|
C3 – Padrão Médio
|
|
valor do m2 = R$ 225,17 |
intervalo de pontos (tabela) = de 296 a 318 |
Edificações de um pavimento / estrutura: alvenaria / Cobertura:
telha de barro ou amianto tipo canaleta / Revestimento Externo: em massa fina
(reboco) ou massa raspada / Pintura Externa: látex / Esquadrias: madeira
especial ou ferro / Piso: assoalho, taco ou cerâmica / Forro: inexistente, em
pranchas de madeira com encaixe tipo macho e fêmea ou em chapas laminadas /
Revestimento Interno: massa fina (reboco) / Pintura Interna: tinta látex /
Instalação Elétrica: semi-embutida ou embutida / Instalação Sanitária: uma
interna simples. |
|
C4 – Padrão Médio Superior
|
|
valor do m2 = R$ 297,74 |
intervalo de pontos (tabela) = de 319 a 389 |
Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto / Cobertura:
telhas de barro, amianto tipo canaleta ou chapas metálicas / Revestimento
Externo: massa fina ou massa raspada / Pintura Externa: tinta látex /
Esquadrias: madeira especial, ferro ou alumínio / Piso: taco, cerâmica ou
forração / Forro: chapas laminadas ou laje / Revestimento Interno: massa fina
(reboco) ou massa raspada / Pintura Interna: látex ou óleo / Instalação
Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: uma ou mais. |
|
C5 – Padrão Fino
|
|
valor do m2 = R$ 410,99 |
intervalo de pontos (tabela) = de 390 a 430 |
Edificações com um ou mais pavimentos /
estrutura: concreto / Cobertura: telha de amianto tipo canaleta, telha de
barro ou chapas metálicas / Revestimento Externo: massa fina (reboco), massa
raspada, tijolo aparente, cerâmica ou pastilha cerâmica / Pintura Externa:
látex ou tinta impermeabilizante / Esquadrias: madeira especial, ferro ou
alumínio / Piso: taco ou cerâmica / Forro: laje, chapas laminadas ou PVC /
Revestimento Interno: massa corrida, tijolo à vista ou gesso / Pintura
Interna: látex, óleo, látex acrílica ou impermeabilizante / Instalação
Elétrica: embutida / Instalação Sanitária: mais de uma.
|
|
C6 – Padrão Luxo
|
|
valor do m2
= R$
521,04 |
intervalo de pontos
(tabela) = acima de 430 |
Edificações com um ou mais pavimentos / Estrutura: concreto ou
metálica / Cobertura: telha de amianto tipo canaleta, telha de concreto,
telha térmica ou de policarbonato / Revestimento Externo: massa fina, tijolo
à vista, pastilha vitrificada (vidrotil), concreto aparente ou pedras como
mármore e granito / Pintura Externa: tinta látex, tinta impermeabilizante ou
verniz / Esquadrias: madeira especial ou ferro, instaladas em grandes
aberturas, ou ainda, painéis de vidro temperado / Piso: tábua corrida, em porcelanato
ou em pedras como mármore e o granito / Forro: laje ou em material
isolante térmico, acústico e resistente a fogo / Revestimento Interno: massa
corrida, gesso, tijolo à vista, concreto aparente ou pedras como o mármore e
o granito / Pintura Interna: látex acrílica, tinta impermeabilizante, verniz
ou epóxi / Instalação Elétrica: especial em função da existência de
dispositivos para controle de umidade e temperatura, dispositivos de
segurança com alarme, circuito interno de vídeo, sistema de ar condicionado
central e gerador de energia / Instalação Sanitária: mais de uma. |
T.8. TELHEIRO
|
|
C1 – Padrão Econômico
|
|
valor do m2 = R$ 55,82 |
intervalo de Pontos (tabela) = até 166 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: madeira / Cobertura:
telha de amianto leve / Forro: inexistente / Piso: terra batida / Instalação
Elétrica: aparente / Instalação Sanitária: inexistente ou externa. |
|
C2 – Padrão
Simples
|
|
valor do m2 = R$ 92,08 |
intervalo de Pontos (tabela) = de 167 à 261 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria ou concreto /
Cobertura: telha de barro ou amianto leve / Forro: inexistente / Piso: cimentado
ou cerâmico / Instalação Elétrica: semi-embutida / Instalação Sanitária:
externa ou interna |
|
C3 – Padrão Médio
|
|
valor do m2 = R$ 141,42 |
intervalo de pontos
(tabela) = acima de 261 |
Edificações de um pavimento / Estrutura: alvenaria ou concreto /
Cobertura: em telha de amianto tipo canaleta, telha de barro ou telha
metálica / Piso: cerâmico ou em concreto de alta resistência / Instalação
Elétrica: semi-embutida / Instalação Sanitária: interna |
- TABELA 7 -
Fator
de Correção do Valor do m2 de Construção por Sub. Tipo
Tipo
|
Código
|
Subtipos
|
Fator de Correção |
CASA |
01 |
alinhada / isolada |
0,9 |
02 |
alinhada / superposta |
0,7 |
|
03 |
alinhada / conjugada |
0,6 |
|
04 |
alinhada / geminada |
0,7 |
|
05 |
recuada / isolada |
1,0 |
|
06 |
recuada / superposta |
0,8 |
|
07 |
recuada / conjugada |
0,8 |
|
08 |
recuada / geminada |
0,7 |
|
APARTAMENTO |
09 |
de frente |
1,0 |
10 |
fundos |
0,9 |
|
COMÉRCIO |
11 |
com residência |
1,0 |
12 |
sem residência |
0,8 |
|
ESCRITÓRIO |
13 |
sala |
0,8 |
14 |
conjunto |
1,0 |
|
INDUSTRIAL |
15 |
|
1,0 |
ARMAZÉM |
16 |
1,0 |
|
ESPECIAL |
17 |
1,0 |
|
TELHEIRO |
18 |
1,0 |
- TABELA 8 -
Fator
de Obsolescência Pela Idade Aparente da Construção
IDADE DO
PRÉDIO |
DEPRECIAÇÃO FÍSICA
E FUNCIONAL |
FATOR
DE OBSOLESCÊNCIA |
de
0 a 5 anos |
0 |
1,00 |
de
6 a 10 anos |
7% |
0,93 |
de
11 a 15 anos |
14% |
0,86 |
de
16 a 20 anos |
21% |
0,79 |
de
21 a 25 anos |
28% |
0,72 |
de
26 a 30 anos |
35% |
0,65 |
de
31 a 35 anos |
42% |
0,58 |
de
36 a 40 anos |
49% |
0,51 |
de
41 a 45 anos |
56% |
0,44 |
de
46 a 50 anos |
63% |
0,37 |
de
51 anos ou mais |
70% |
0,30 |
- TABELA 9 –
Pontuação
Atribuída às Características Construtivas Por Tipo de Construção
T. 1 –
RESIDENCIAL HORIZONTAL
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
Estrutura |
madeira / taipa |
92 |
|
Cobertura
|
sem / amianto leve |
6 |
madeira especial |
100 |
|
|
amianto tipo canaleta |
14 |
|
alvenaria |
120 |
|
|
telhas de barro |
14 |
|
metálica |
140 |
|
|
chapas metálicas |
34 |
|
concreto |
160 |
|
|
especial |
47 |
|
Revestimento Externo |
sem |
4 |
|
Revestimento
Interno |
sem |
4 |
massa grossa |
12 |
|
|
massa grossa |
12 |
|
massa fina |
20 |
|
|
massa fina |
20 |
|
pastilha / cerâmica |
27 |
|
|
massa corrida / gesso |
27 |
|
especial |
38 |
|
|
especial |
38 |
|
Pintura
Externa |
sem |
1 |
|
Pintura Interna |
sem |
1 |
caiação |
3 |
|
|
caiação |
3 |
|
látex |
6 |
|
|
látex |
6 |
|
óleo / tempera |
9 |
|
|
óleo / tempera |
9 |
|
especial |
14 |
|
|
especial |
15 |
|
Forro
|
sem |
4 |
|
Piso |
sem |
5 |
madeira |
10 |
|
|
tijolo / cimentado |
16 |
|
chapas |
13 |
|
|
assoalho |
27 |
|
laje |
18 |
|
|
taco / cerâmica |
36 |
|
especial |
19 |
|
|
especial |
58 |
|
Instalação Elétrica |
sem |
7 |
|
Instalação Sanitária |
sem |
2 |
aparente |
14 |
|
|
externa |
6 |
|
semi-embutida |
19 |
|
|
interna simples |
10 |
|
embutida |
25 |
|
|
interna completa |
14 |
|
especial |
28 |
|
|
mais de uma |
23 |
|
Esquadrias
|
sem / madeira padrão |
5 |
|
Pé
Direito |
até 6 metros |
0 |
ferro |
17 |
|
|
acima de 6 metros |
0 |
|
madeira especial |
24 |
|
Vão |
até 30 metros |
0 |
|
alumínio |
45 |
|
|
acima de 30 metros |
0 |
|
especial |
65 |
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
T. 2 –
RESIDENCIAL VERTICAL
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
Estrutura |
madeira / taipa |
0 |
|
Cobertura
|
sem / amianto leve |
0 |
madeira especial |
0 |
|
|
amianto tipo canaleta |
0 |
|
alvenaria |
95 |
|
|
telhas de barro |
0 |
|
metálica |
127 |
|
|
chapas metálicas |
0 |
|
concreto |
140 |
|
|
especial |
10 |
|
Revestimento Externo |
sem |
5 |
|
Revestimento
Interno |
sem |
5 |
massa grossa |
13 |
|
|
massa grossa |
13 |
|
massa fina |
23 |
|
|
massa fina |
23 |
|
pastilha / cerâmica |
30 |
|
|
massa corrida / gesso |
30 |
|
especial |
41 |
|
|
especial |
41 |
|
Pintura
Externa |
sem |
1 |
|
Pintura Interna |
sem |
1 |
caiação |
4 |
|
|
caiação |
4 |
|
látex |
7 |
|
|
látex |
7 |
|
óleo / tempera |
10 |
|
|
óleo / tempera |
10 |
|
especial |
16 |
|
|
especial |
16 |
|
Forro
|
sem |
0 |
|
Piso |
sem |
0 |
madeira |
0 |
|
|
tijolo / cimentado |
13 |
|
chapas |
0 |
|
|
assoalho |
23 |
|
laje |
10 |
|
|
taco / cerâmica |
31 |
|
especial |
15 |
|
|
especial |
43 |
|
Instalação Elétrica |
sem |
0 |
|
Instalação Sanitária |
sem |
0 |
aparente |
16 |
|
|
externa |
0 |
|
semi-embutida |
22 |
|
|
interna simples |
14 |
|
embutida |
29 |
|
|
interna completa |
20 |
|
especial |
33 |
|
|
mais de uma |
30 |
|
Esquadrias
|
sem / madeira padrão |
3 |
|
Pé
Direito |
até 6 metros |
0 |
ferro |
14 |
|
|
acima de 6 metros |
0 |
|
madeira especial |
27 |
|
Vão |
até 30 metros |
0 |
|
alumínio |
36 |
|
|
acima de 30 metros |
0 |
|
especial |
55 |
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
T. 3 –
COMERCIAL HORIZONTAL
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
Estrutura |
madeira / taipa |
63 |
|
Cobertura
|
sem / amianto leve |
8 |
madeira especial |
108 |
|
|
amianto tipo canaleta |
18 |
|
alvenaria |
135 |
|
|
telhas de barro |
30 |
|
metálica |
180 |
|
|
chapas metálicas |
40 |
|
concreto |
200 |
|
|
especial |
55 |
|
Revestimento Externo |
sem |
4 |
|
Revestimento
Interno |
sem |
5 |
massa grossa |
11 |
|
|
massa grossa |
12 |
|
massa fina |
19 |
|
|
massa fina |
20 |
|
pastilha / cerâmica |
25 |
|
|
massa corrida / gesso |
27 |
|
especial |
34 |
|
|
especial |
36 |
|
Pintura
Externa |
sem |
1 |
|
Pintura Interna |
sem |
1 |
caiação |
4 |
|
|
caiação |
4 |
|
látex |
5 |
|
|
látex |
7 |
|
óleo / tempera |
7 |
|
|
óleo / tempera |
9 |
|
especial |
12 |
|
|
especial |
13 |
|
Forro
|
sem |
2 |
|
Piso |
sem |
2 |
madeira |
3 |
|
|
tijolo / cimentado |
6 |
|
chapas |
6 |
|
|
assoalho |
15 |
|
laje |
8 |
|
|
taco / cerâmica |
20 |
|
especial |
13 |
|
|
especial |
28 |
|
Instalação Elétrica |
sem |
6 |
|
Instalação Sanitária |
sem |
1 |
aparente |
14 |
|
|
externa |
3 |
|
semi-embutida |
24 |
|
|
interna simples |
6 |
|
embutida |
32 |
|
|
interna completa |
8 |
|
especial |
35 |
|
|
mais de uma |
10 |
|
Esquadrias
|
sem / madeira padrão |
7 |
|
Pé
Direito |
até 6 metros |
0 |
ferro |
18 |
|
|
acima de 6 metros |
0 |
|
madeira especial |
33 |
|
Vão |
até 30 metros |
0 |
|
alumínio |
44 |
|
|
acima de 30 metros |
0 |
|
especial |
67 |
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
T. 4 –
COMERCIAL VERTICAL
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
Estrutura |
madeira / taipa |
0 |
|
Cobertura
|
sem / amianto leve |
0 |
madeira especial |
0 |
|
|
amianto tipo canaleta |
0 |
|
alvenaria |
96 |
|
|
telhas de barro |
0 |
|
metálica |
128 |
|
|
chapas metálicas |
0 |
|
concreto |
145 |
|
|
especial |
10 |
|
Revestimento Externo |
sem |
5 |
|
Revestimento
Interno |
sem |
5 |
massa grossa |
13 |
|
|
massa grossa |
13 |
|
massa fina |
23 |
|
|
massa fina |
22 |
|
pastilha / cerâmica |
30 |
|
|
massa corrida / gesso |
28 |
|
especial |
41 |
|
|
especial |
39 |
|
Pintura
Externa |
sem |
1 |
|
Pintura Interna |
sem |
1 |
caiação |
3 |
|
|
caiação |
3 |
|
látex |
6 |
|
|
látex |
6 |
|
óleo / tempera |
8 |
|
|
óleo / tempera |
8 |
|
especial |
14 |
|
|
especial |
12 |
|
Forro
|
sem |
0 |
|
Piso |
sem |
0 |
madeira |
0 |
|
|
tijolo / cimentado |
13 |
|
chapas |
0 |
|
|
assoalho |
23 |
|
laje |
15 |
|
|
taco / cerâmica |
31 |
|
especial |
20 |
|
|
especial |
43 |
|
Instalação Elétrica |
sem |
0 |
|
Instalação Sanitária |
sem |
0 |
aparente |
19 |
|
|
externa |
5 |
|
semi-embutida |
25 |
|
|
interna simples |
11 |
|
embutida |
32 |
|
|
interna completa |
17 |
|
especial |
36 |
|
|
mais de uma |
23 |
|
Esquadrias
|
sem / madeira padrão |
3 |
|
Pé
Direito |
até 6 metros |
0 |
ferro |
15 |
|
|
acima de 6 metros |
0 |
|
madeira especial |
29 |
|
Vão |
até 30 metros |
0 |
|
alumínio |
38 |
|
|
acima de 30 metros |
0 |
|
especial |
57 |
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
T. 5 –
INDUSTRIAL
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
Estrutura |
madeira / taipa |
0 |
|
Cobertura
|
sem / amianto leve |
22 |
madeira especial |
0 |
|
|
amianto tipo canaleta |
36 |
|
alvenaria |
140 |
|
|
telhas de barro |
38 |
|
metálica |
196 |
|
|
chapas metálicas |
42 |
|
concreto |
210 |
|
|
especial |
54 |
|
Revestimento Externo |
sem |
3 |
|
Revestimento
Interno |
sem |
3 |
massa grossa |
5 |
|
|
massa grossa |
5 |
|
massa fina |
6 |
|
|
massa fina |
6 |
|
pastilha / cerâmica |
8 |
|
|
massa corrida / gesso |
8 |
|
especial |
10 |
|
|
especial |
10 |
|
Pintura
Externa |
sem |
3 |
|
Pintura Interna |
sem |
3 |
caiação |
5 |
|
|
caiação |
5 |
|
látex |
6 |
|
|
látex |
6 |
|
óleo / tempera |
8 |
|
|
óleo / tempera |
8 |
|
especial |
10 |
|
|
especial |
10 |
|
Forro
|
sem |
1 |
|
Piso |
sem |
2 |
madeira |
2 |
|
|
tijolo / cimentado |
4 |
|
chapas |
4 |
|
|
assoalho |
8 |
|
laje |
6 |
|
|
taco / cerâmica |
21 |
|
especial |
8 |
|
|
especial |
40 |
|
Instalação Elétrica |
sem |
0 |
|
Instalação Sanitária |
sem |
0 |
aparente |
6 |
|
|
externa |
4 |
|
semi-embutida |
8 |
|
|
interna simples |
6 |
|
embutida |
18 |
|
|
interna completa |
9 |
|
especial |
32 |
|
|
mais de uma |
12 |
|
Esquadrias
|
sem / madeira padrão |
2 |
|
Pé
Direito |
até 6 metros |
36 |
ferro |
3 |
|
|
acima de 6 metros |
52 |
|
madeira especial |
4 |
|
Vão |
até 30 metros |
30 |
|
alumínio |
8 |
|
|
acima de 30 metros |
60 |
|
especial |
12 |
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
T. 6 – ARMAZÉNS, DEPÓSITOS E
GALPÕES
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
Estrutura |
madeira / taipa |
68 |
|
Cobertura
|
sem / amianto leve |
32 |
madeira especial |
0 |
|
|
amianto tipo canaleta |
36 |
|
alvenaria |
126 |
|
|
telhas de barro |
38 |
|
metálica |
160 |
|
|
chapas metálicas |
42 |
|
concreto |
190 |
|
|
especial |
54 |
|
Revestimento Externo |
sem |
1 |
|
Revestimento Interno |
sem |
1 |
massa grossa |
3 |
|
|
massa grossa |
3 |
|
massa fina |
6 |
|
|
massa fina |
6 |
|
pastilha / cerâmica |
8 |
|
|
massa corrida / gesso |
8 |
|
especial |
10 |
|
|
especial |
10 |
|
Pintura
Externa |
sem |
1 |
|
Pintura Interna |
sem |
1 |
caiação |
3 |
|
|
caiação |
3 |
|
látex |
6 |
|
|
látex |
4 |
|
óleo / tempera |
8 |
|
|
óleo / tempera |
6 |
|
especial |
10 |
|
|
especial |
8 |
|
Forro
|
sem |
1 |
|
Piso |
sem |
1 |
madeira |
2 |
|
|
tijolo / cimentado |
10 |
|
chapas |
3 |
|
|
assoalho |
21 |
|
laje |
4 |
|
|
taco / cerâmica |
40 |
|
especial |
6 |
|
|
especial |
50 |
|
Instalação Elétrica |
sem |
1 |
|
Instalação Sanitária |
sem |
1 |
aparente |
6 |
|
|
externa |
4 |
|
semi-embutida |
8 |
|
|
interna simples |
5 |
|
embutida |
18 |
|
|
interna completa |
8 |
|
especial |
28 |
|
|
mais de uma |
10 |
|
Esquadrias
|
sem / madeira padrão |
1 |
|
Pé Direito |
até 6 metros |
0 |
ferro |
2 |
|
|
acima de 6 metros |
0 |
|
madeira especial |
6 |
|
Vão |
até 30 metros |
0 |
|
alumínio |
8 |
|
|
acima de 30 metros |
0 |
|
especial |
10 |
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
T. 7 -
ESPECIAL
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
Estrutura |
madeira / taipa |
0 |
|
Cobertura
|
sem / amianto leve |
3 |
madeira especial |
0 |
|
|
amianto tipo canaleta |
5 |
|
alvenaria |
113 |
|
|
telhas de barro |
5 |
|
metálica |
130 |
|
|
chapas metálicas |
7 |
|
concreto |
150 |
|
|
especial |
17 |
|
Revestimento Externo |
sem |
15 |
|
Revestimento
Interno |
sem |
15 |
massa grossa |
15 |
|
|
massa grossa |
15 |
|
massa fina |
27 |
|
|
massa fina |
27 |
|
pastilha / cerâmica |
36 |
|
|
massa corrida / gesso |
36 |
|
especial |
46 |
|
|
especial |
46 |
|
Pintura
Externa |
sem |
4 |
|
Pintura Interna |
sem |
4 |
caiação |
4 |
|
|
caiação |
4 |
|
látex |
8 |
|
|
látex |
8 |
|
óleo / tempera |
11 |
|
|
óleo / tempera |
11 |
|
especial |
21 |
|
|
especial |
21 |
|
Forro
|
sem |
11 |
|
Piso |
sem |
0 |
madeira |
11 |
|
|
tijolo / cimentado |
16 |
|
chapas |
12 |
|
|
assoalho |
27 |
|
laje |
14 |
|
|
taco / cerâmica |
37 |
|
especial |
24 |
|
|
especial |
47 |
|
Instalação Elétrica |
sem |
21 |
|
Instalação Sanitária |
sem |
8 |
aparente |
21 |
|
|
externa |
8 |
|
semi-embutida |
26 |
|
|
interna simples |
16 |
|
embutida |
33 |
|
|
interna completa |
22 |
|
especial |
43 |
|
|
mais de uma |
32 |
|
Esquadrias
|
sem / madeira padrão |
10 |
|
Pé
Direito |
até 6 metros |
0 |
ferro |
17 |
|
|
acima de 6 metros |
0 |
|
madeira especial |
32 |
|
Vão |
até 30 metros |
0 |
|
alumínio |
43 |
|
|
acima de 30 metros |
0 |
|
especial |
53 |
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
T. 8 -
TELHEIRO
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
Estrutura |
madeira / taipa |
70 |
|
Cobertura
|
sem / amianto leve |
23 |
madeira especial |
130 |
|
|
amianto tipo canaleta |
23 |
|
alvenaria |
189 |
|
|
telhas de barro |
36 |
|
metálica |
0 |
|
|
chapas metálicas |
48 |
|
concreto |
0 |
|
|
especial |
0 |
|
Revestimento Externo |
sem |
0 |
|
Revestimento
Interno |
sem |
0 |
massa grossa |
0 |
|
|
massa grossa |
0 |
|
massa fina |
0 |
|
|
massa fina |
0 |
|
pastilha / cerâmica |
0 |
|
|
massa corrida / gesso |
0 |
|
especial |
0 |
|
|
especial |
0 |
|
Pintura
Externa |
sem |
0 |
|
Pintura Interna |
sem |
0 |
caiação |
0 |
|
|
caiação |
0 |
|
látex |
0 |
|
|
látex |
0 |
|
óleo / tempera |
0 |
|
|
óleo / tempera |
0 |
|
especial |
0 |
|
|
especial |
0 |
|
Forro
|
sem |
0 |
|
Piso |
sem |
1 |
madeira |
0 |
|
|
tijolo / cimentado |
10 |
|
chapas |
0 |
|
|
assoalho |
0 |
|
laje |
0 |
|
|
taco / cerâmica |
0 |
|
especial |
0 |
|
|
especial |
0 |
|
Instalação Elétrica |
sem |
1 |
|
Instalação Sanitária |
sem |
1 |
aparente |
8 |
|
|
externa |
4 |
|
semi-embutida |
18 |
|
|
interna simples |
8 |
|
embutida |
22 |
|
|
interna completa |
0 |
|
especial |
0 |
|
|
mais de uma |
0 |
|
Esquadrias
|
sem / madeira padrão |
0 |
|
Pé
Direito |
até 6 metros |
0 |
ferro |
0 |
|
|
acima de 6 metros |
0 |
|
madeira especial |
0 |
|
Vão |
até 30 metros |
0 |
|
alumínio |
0 |
|
|
acima de 30 metros |
0 |
|
especial |
0 |
|
|
Característica da Construção
|
Pontos
|
- TABELA 10 -
Intervalo
de Categoria
T.1 – RESIDENCIAL HORIZONTAL
|
|
Categoria
|
Pontos
|
C1
|
até
209 pontos |
C2 |
de
210 a 271 pontos |
C3 |
de
272 a 324 pontos |
C4 |
de
325 a 365 pontos |
C5 |
de
366 a 438 pontos |
C6 |
acima
de 438 pontos |
T.2 – RESIDENCIAL VERTICAL
|
|
Categoria
|
Pontos
|
C2 |
até
320 pontos |
C3 |
de
321 a 340 pontos |
C4 |
de
341 a 363 pontos |
C5 |
de
364 a 378 pontos |
C6 |
acima
de 378 pontos |
T.3 – COMERCIAL HORIZONTAL
|
|
Categoria
|
Pontos
|
C1 |
até
214 pontos |
C2 |
de
215 a 261 pontos |
C3 |
de
262 a 290 pontos |
C4 |
de
291 a 362 pontos |
C5 |
de
363 a 434 pontos |
C6 |
acima
de 434 pontos |
T.4 – COMERCIAL VERTICAL / ESCRITÓRIO
|
|
Categoria
|
Pontos
|
C2
|
até
257 pontos |
C3 |
de
258 a 336 pontos |
C4 |
de
337 a 357 pontos |
C5 |
de
358 a 399 pontos |
C6 |
acima
de 399 pontos |
T.5 – INDUSTRIAL
|
|
Categoria
|
Pontos
|
C2
|
até
268 pontos |
C3 |
de
269 a 386 pontos |
C4 |
de
387 a 465 pontos |
C5 |
acima
de 465 pontos |
T.6 – GALPÃO ou ARMAZÉM GERAL
|
|
Categoria
|
Pontos
|
C1
|
até 202 pontos |
C2 |
de 203 a 244
pontos |
C3 |
de 245 a 324
pontos |
C4 |
de 325 a 352
pontos |
C5 |
acima de 352 pontos |
T.7 – ESPECIAL
|
|
Categoria
|
Pontos
|
C2
|
até
295 pontos |
C3 |
de
296 a 318 pontos |
C4 |
de
319 a 389 pontos |
C5 |
de
390 a 430 pontos |
C6 |
acima
de 430 pontos |
T.5 – INDUSTRIAL
|
|
Categoria
|
Pontos
|
C1
|
até
166 pontos |
C2 |
de
167 a 261 |
C3 |
acima
de 261 pontos |
RELAÇÃO DE MAPAS |
||||
Mapa 21 |
Mapa 22 |
Mapa 23 |
||
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.