LEI Nº. 4659, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o
Executivo Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de faturas
emitidas pela empresa GAZETA MERCANTIL PARTICIPAÇÕES LTDA.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o
pagamento, a título de indenização, de faturas emitidas pela empresa Gazeta
Mercantil Participações Ltda., não pagas em virtude de irregular processo de
contratação, no valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), referente à
prestação de serviços.
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes da presente
Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 860,00 (oitocentos e sessenta reais), que
será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
03.01.24.131.008.3.3.90.00.2.008.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
12 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
Publicada
em: 13/12/2002, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.