LEI Nº. 4658, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo
Municipal a proceder pagamento, a título de indenização, de faturas emitidas
pela empresa Mercadinho Pôr do Sol de Jacareí Ltda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização,
de faturas emitidas pela empresa Mercadinho Pôr do Sol de Jacareí Ltda., não pagas
em virtude de irregular processo de contratação, no valor de R$ 1.175,08 (um
mil, cento e setenta e cinco reais e oito centavos), referente ao fornecimento
de diversos materiais.
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
1.175,08 (um mil, cento e setenta e cinco reais e oito centavos), que será
coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 16.02.04.122.006.4.4.90.00.002.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
12 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 13/12/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.