LEI Nº. 4657, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo a
desafetar área de classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens
dominicais e promover sua alienação.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o
Executivo Municipal autorizado a desafetar, da classe de bens de uso comum para
a classe de bens dominicais, parte dos lotes 29, 30 e 31 da Quadra ‘P’, da rua
São Diego, localizada no bairro Jardim Califórnia, caracterizada na planta
anexa, assim descrita:
“Inicia-se
no vértice V1 situado em frente ao Lote 31 da Quadra ‘P’ e em frente a Rua São Diego percorre por esta Rua no sentido bairro em
curva à direita de Raio 110,00 e desenvolvimento de 56,57m, encontra o
vértice V2 situado em frente a Rua São Diego e na divisa com o Lote 29 da
Quadra ‘P’, deste vértice à direita em curva à esquerda de Raio 6,00 e
desenvolvimento de 6,49m encontra o vértice V3, deste vértice deflete à direita
em curva à direita de Raio 30,00 e desenvolvimento de 49,51m e confrontando com
o Lote 30, da Quadra ‘P’ encontra o vértice V4 situado na divisa com o Lote 31,
deste reflete à esquerda em curva à esquerda de Raio 6,00 e desenvolvimento de
6,49m encontra novamente o vértice V1, encerrando esta poligonal uma área de
509,08m2.”
Art. 2º Fica o
Executivo Municipal autorizado a promover a alienação da área descrita no art.
1º desta Lei, mediante investidura.
Art. 3º As
despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotação constante do
orçamento vigente, suplementada, se necessário.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
12 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 13/12/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.