LEI Nº. 4652, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002.
Estima a Receita e fixa a
Despesa do Orçamento-Programa para o exercício de 2003.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
aprovado o Orçamento-Programa do município de Jacareí para o exercício de 2003,
que estima a Receita e fixa a Despesa para a Administração Direta e seus Fundos
Especiais em R$ 192.580.128,00 (cento e noventa e dois milhões, quinhentos e
oitenta mil e cento e vinte e oito reais) e para a Administração Indireta em R$
47.945.265,00 (quarenta e sete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e
duzentos e sessenta e cinco reais), totalizando R$ 240.525.393,00 (duzentos e
quarenta milhões, quinhentos e vinte e cinco mil e trezentos e noventa e três
reais).
Art. 2º A
receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na
forma da legislação em vigor, das especificações constantes da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, e da Lei n.º 4.609, de 2 de julho de 2002, e de
acordo com os desdobramentos especificados nos demonstrativos em anexo, que
fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º A
despesa será realizada na forma dos anexos 2 e 6 previstos na Lei n.º 4.320/64,
e nos anexos e nas prioridades estabelecidos na Lei n.º 4.609/02 e demais
demonstrativos que fazem parte integrante desta Lei.
Art. 4º Na
forma do que dispõe o § 8º do artigo 165 da Constituição da República
Federativa do Brasil, bem como o inciso I do artigo 7º da Lei Federal n.º
4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares às
dotações aprovadas, na seguinte conformidade:
I - até 25% (vinte e cinco por cento) do total
da despesa fixada, por conta de recursos resultantes de anulação parcial ou
total de créditos orçamentários;
II - até 15% (quinze por cento) do
total da despesa fixada, por conta de recursos provenientes de excesso de
arrecadação.
Parágrafo
único. Os
créditos adicionais suplementares, quando destinados a suprir insuficiência nas
dotações relativas ao serviço da dívida pública, de pessoal e seus encargos, em
cumprimento de decisões judiciais e ainda destinados a atender despesas de
capital que tenham como fonte de recursos linhas oficiais de financiamento, não
serão computados no limite previsto neste artigo.
Art. 5º Fica o
Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da
receita até o limite de 10% (dez por cento) da receita total estimada para o
exercício.
Art. 6º A
reserva de contingência será utilizada para atendimento de passivos
contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme o que
dispõe a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 7º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2003, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
23 de dezembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
AUTORES DAS EMENDAS APROVADAS: VEREADORES ITAMAR ALVES DE
OLIVEIRA, PEDRO MOTTA, GENÉSIO RODRIGUES, ALDENIR ALVES DOS SANTOS, JOSÉ ANTERO
DE PAIVA GRILO, MAURÍCIO HAKA, JOSÉ CARLOS DIOGO, ALMIR SANTOS GONÇALVES,
ELIANA RABELLO DE ARAÚJO, MARINO FARIA, ROSE GASPAR, ADRIANO DONIZETE DE FARIA
E DIDI EDSON GUEDES
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.