LEI Nº. 4650, DE 25 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera a Lei n.º 4.594,
de 18 de abril de 2002, incluindo disposição sobre a concessão de gêneros
natalinos aos servidores no mês de dezembro e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o
Parágrafo único do artigo 2.º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002,
alterado para § 1.º.
Art. 2º O
artigo 2.º da Lei n.º 4.594, de 18 de abril de 2002, fica acrescido do § 2.º,
com a seguinte redação:
“§ 2º Excepcionalmente, nos meses de dezembro de cada
ano, o Executivo Municipal poderá conceder, sem prejuízo do disposto no ‘caput’
deste artigo, em gêneros, os seguintes produtos de caráter natalino:
a) 1 (um) frango;
b) 1 (um) panetone;
c) 1 (uma) garrafa de suco de frutas concentrado de
500 (quinhentos) mililitros.”
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
25 de outubro de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 26/10/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.