LEI Nº. 4649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe sobre a concessão
de auxílio-aluguel a Angela Maria de Medeiros.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS,
portadora da cédula de identidade RG n° 28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n°
311.303.698-46, moradora do imóvel n° 105 da rua Expedicionário José Maria
Ferreira, situado no bairro Jardim Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo
de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago em até 06 (seis) parcelas,
a partir da publicação desta Lei.
Art. 2º O
auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o
pagamento de aluguel residencial.
Art. 3º A beneficiária mencionada no artigo 1° desta Lei fica obrigada a prestar
conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.
Art. 4º O
auxílio-aluguel é devido até o limite e período estabelecidos no artigo
1°.
Art. 5º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$
1.200,00 (um mil e duzentos reais), que será coberto com a anulação parcial da
dotação orçamentária n° 12.03.16.482.048.3.3.90.00.2.008 (ficha 131).
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
24 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 26/10/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.