LEI Nº. 4649, DE 24 DE OUTUBRO DE 2002.

  

Dispõe sobre a concessão de auxílio-aluguel a Angela Maria de Medeiros.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder a ANGELA MARIA DE MEDEIROS, portadora da cédula de identidade RG n° 28.282.025-5, inscrita no CPF sob o n° 311.303.698-46, moradora do imóvel n° 105 da rua Expedicionário José Maria Ferreira, situado no bairro Jardim Pitoresco, auxílio-aluguel no valor máximo de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a ser pago em até 06 (seis) parcelas, a partir da publicação desta Lei.

 

Art. 2º  O auxílio-aluguel ora concedido deverá ser utilizado, exclusivamente, para o pagamento de aluguel residencial. 

 

Art. 3º  A beneficiária mencionada no artigo 1° desta Lei fica obrigada a prestar conta do auxílio recebido, na forma da legislação em vigor.  
Art. 4º  O auxílio-aluguel é devido até o limite e período estabelecidos no artigo 1°. 

 

Art. 5º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n° 12.03.16.482.048.3.3.90.00.2.008 (ficha 131). 

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 24 de outubro de 2002.

   

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

  

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 26/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.