LEI Nº. 4647, DE 09 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera a Lei n° 4.290, de
8 de março de 2000, que autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o
Estado, substituindo a extinta Secretaria de Estado dos Negócios de Esportes e
Turismo pela atual Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
artigo 1° da Lei n° 4.290, de 8 de março de 2000, que autoriza o Poder
Executivo a celebrar convênio com a Secretaria de Estado dos Negócios de
Esporte e Turismo, diante da posterior alteração da denominação da Secretaria
Estadual, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica
o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Secretaria da Juventude,
Esporte e Lazer e a assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando
ao recebimento de recursos financeiros para eventos de natureza esportiva e
turística, bem como para obras.”
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 09 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada
em: 11/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.