LEI Nº. 4645, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.

  

Dispõe sobre a afixação do alfabeto manual utilizado para linguagem de sinais, em todas as repartições públicas municipais de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam as repartições públicas municipais de Jacareí obrigadas a afixar, em local visível e de fácil acesso aos usuários, o alfabeto manual utilizado para linguagem de sinais, conforme modelo anexo.

  

Art. 2º  Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias de sua publicação.

 

Parágrafo único.  A Prefeitura Municipal deverá enviar cópia desta Lei e de sua regulamentação a todas as repartições públicas municipais abrangidas por esta Lei.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 Art. 4°  Revogam-se as disposições em contrário.

            

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA) PROFESSOR MARINO FARIA

 

Publicada em: 04/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.