LEI Nº. 4645, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.
Dispõe
sobre a afixação do alfabeto manual utilizado para linguagem de sinais, em
todas as repartições públicas municipais de Jacareí.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO
DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam
as repartições públicas municipais de Jacareí obrigadas a afixar, em local
visível e de fácil acesso aos usuários, o alfabeto manual utilizado para
linguagem de sinais, conforme modelo anexo.
Art. 2º Esta
Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal dentro do prazo máximo de 30
(trinta) dias de sua publicação.
Parágrafo
único. A
Prefeitura Municipal deverá enviar cópia desta Lei e de sua regulamentação a
todas as repartições públicas municipais abrangidas por esta Lei.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4° Revogam-se as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (PRESIDENTE DA CÂMARA)
PROFESSOR MARINO FARIA
Publicada
em: 04/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.