LEI Nº. 4642, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.

  

Altera a Lei n° 3.033. de 7 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 18 da Lei n° 3.033, de 7 de novembro de 1991, que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí e suas alterações posteriores, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte redação:

 

“Art. 18   ........................................................................................................

 

Parágrafo único.  Os parcelamentos fechados destinados à formação de chácaras de recreio, localizados nas áreas limítrofes do Município, poderão exceder a área máxima estabelecida no inciso VIII, mediante parecer técnico favorável emitido pelo órgão competente desde que não contrariem as diretrizes fixadas na legislação federal.”

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 04/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.