LEI Nº. 4642, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera a
Lei n° 3.033. de 7 de novembro de 1991, que dispõe sobre
o parcelamento do solo no Município de Jacareí.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º O art. 18 da Lei n° 3.033, de 7 de novembro de 1991,
que dispõe sobre o parcelamento do solo no Município de Jacareí e suas
alterações posteriores, fica acrescido de um parágrafo único, com a seguinte
redação:
“Art. 18 ........................................................................................................
Parágrafo único.
Os parcelamentos fechados destinados à formação de chácaras de recreio,
localizados nas áreas limítrofes do Município, poderão exceder a área máxima
estabelecida no inciso VIII, mediante parecer técnico favorável emitido pelo
órgão competente desde que não contrariem as diretrizes fixadas na legislação
federal.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA.
Publicada
em: 04/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.