LEI Nº. 4641, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.

  

Altera a Lei Municipal nº 2.874, de 20.12.90, acrescentando a atividade “V1-comércio varejista de aparelhos e equipamentos eletrônicos e materiais elétricos, prestação de serviços internos/externos em manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos em geral” em vias de nível 2 (N2).

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentada a atividade “V1-comércio varejista de aparelhos e equipamentos eletrônicos e materiais elétricos, prestação de serviços internos/externos em manutenção de equipamentos elétricos e eletrônicos em geral” no rol de usos e atividades das vias de nível 2 (N2), constante do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

            

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) GENÉSIO RODRIGUES.

 

Publicada em: 04/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.