LEI Nº. 4641, DE 02 DE OUTUBRO DE 2002.
Altera a Lei
Municipal nº 2.874, de 20.12.90, acrescentando a atividade “V1-comércio
varejista de aparelhos e equipamentos eletrônicos e materiais elétricos,
prestação de serviços internos/externos em manutenção
de equipamentos elétricos e eletrônicos em geral” em vias de nível 2 (N2).
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica acrescentada a atividade “V1-comércio varejista
de aparelhos e equipamentos eletrônicos e materiais elétricos, prestação de
serviços internos/externos em manutenção de equipamentos elétricos e
eletrônicos em geral” no rol de usos e atividades das vias de nível 2 (N2),
constante do artigo 6º da Lei Municipal nº 2.874, de 20 de dezembro de 1990.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 02 de outubro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: VEREADOR (VICE-PRESIDENTE) GENÉSIO
RODRIGUES.
Publicada
em: 04/10/2002, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.