LEI Nº. 4638, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

  

Dispõe sobre a denominação do espaço cultural “Sala Mário Lago”.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominado como “Sala Mário Lago”, o espaço cultural situado na rua Cônego José Bento, n° 43, no centro.

  

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente, suplementada se necessário.

  

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

  Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de setembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 20/09/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.