LEI Nº. 4636, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.

  

Dispõe sobre denominação de vias públicas no loteamento Jardim Alvorada.

   

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  As vias do Loteamento Jardim Alvorada, a seguir relacionadas e identificadas pelos respectivos códigos, passarão a ter as seguintes denominações:

 

R U A

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

 

 

 

Via Marginal

08910

AVENIDA JOEL DE SOUZA

Hum A

06040

BENEDITO PIRES DE ALMEIDA

Trecho da R. Cláudio Gonçalves de Gouveia (antiga Rua Hum) que deriva da Via Marginal até a bifurcação com a Rua Hum “A”

 

 

 

05971

 

 

 

BENEDITO PIRES DE ALMEIDA (em prolongamento à via de mesmo nome)

02

03910

JOTA DOMINGUES

03

14320

CLÁUDIO GONÇALVES DE GOUVEIA (em prolongamento à via de mesmo nome)

04

12000

JOVIANO CÂMARA

05

03120

EVARISTO ALVES “LAGUNA”

06

13640

UBIRAJARA CORREA DE MATOS

07

13830

MESSIAS SANTOS

08

10050

BENEDITO DAS CHAGAS E SILVA

09

09950

JOSÉ ALVES DOS SANTOS (ZÉ GRILO)

10

03670

ARLINDO AYRES

11

10220

EZEQUIEL DA SILVA

12

04140

GILBERTO ALVES

13

14450

QUINZINHO (JOAQUIM DE SOUZA)

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 19 de setembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTORA: VEREADORA ELIANA RABELLO DE ARAÚJO (ELIANA DO PANORAMA).

 

Publicada em: 20/09/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.