LEI Nº. 4636, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre denominação
de vias públicas no loteamento Jardim Alvorada.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As vias
do Loteamento Jardim Alvorada, a seguir relacionadas e identificadas pelos
respectivos códigos, passarão a ter as seguintes denominações:
R U A |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
|
|
|
Via Marginal
|
08910 |
AVENIDA JOEL DE SOUZA |
Hum A |
06040 |
BENEDITO PIRES DE ALMEIDA |
Trecho
da R. Cláudio Gonçalves de Gouveia (antiga Rua Hum) que deriva da Via
Marginal até a bifurcação com a Rua Hum “A” |
05971 |
BENEDITO PIRES DE ALMEIDA (em
prolongamento à via de mesmo nome) |
02 |
03910 |
JOTA DOMINGUES |
03 |
14320 |
CLÁUDIO GONÇALVES DE GOUVEIA
(em prolongamento à via de mesmo nome) |
04 |
12000 |
JOVIANO CÂMARA |
05 |
03120 |
EVARISTO ALVES “LAGUNA” |
06 |
13640 |
UBIRAJARA CORREA DE MATOS |
07 |
13830 |
MESSIAS SANTOS |
08 |
10050 |
BENEDITO DAS CHAGAS E SILVA |
09 |
09950 |
JOSÉ ALVES DOS SANTOS (ZÉ
GRILO) |
10 |
03670 |
ARLINDO AYRES |
11 |
10220 |
EZEQUIEL DA SILVA |
12 |
04140 |
GILBERTO ALVES |
13 |
14450 |
QUINZINHO (JOAQUIM DE SOUZA) |
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de setembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTORA: VEREADORA ELIANA RABELLO DE ARAÚJO
(ELIANA DO PANORAMA).
Publicada em: 20/09/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.