LEI Nº. 4635, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
Dispõe sobre denominação
de vias públicas no Parque Imperial.
O PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º As vias do Loteamento Parque
Imperial, a seguir relacionadas, identificadas pelos respectivos códigos,
passarão a ter as seguintes denominações:
RUA |
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
01 |
06034 |
Rua José Alves de Miranda |
02 |
03921 |
Rua João Batista dos Santos |
03 |
14325 |
Rua Adão Vitorino dos Santos |
04 |
12005 |
Rua João Antonio de Oliveira |
05 |
03055 |
Rua Antonio Carlos Bebiano
Ramos |
06 |
13646 |
Rua Darcy José de Faria |
07 |
13855 |
Rua Waldomiro de Paula |
08 |
10055 |
Rua Milton Alves de Souza |
Art. 2º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 19 de setembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR ITAMAR ALVES DE OLIVEIRA.
Publicada
em: 20/09/2002, no Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.