LEI Nº. 4634, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera o Anexo A da Lei
n° 3.987, de 22 de julho de 1997, que altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura
Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos
de provimento em comissão e dá outras providências, alterada pela Lei n° 4.036,
de 04 de dezembro de 1997.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º As condições de trabalho do cargo
público, de provimento efetivo, de Professo I – de Ensino Fundamental,
constante do Anexo A da Lei n° 3.987, de 22 de julho de 1997, que altera a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos de
provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá
outras providências, alterada pela Lei n° 4.036, de 4 de dezembro de 1997,
passam a ser as constantes do Anexo I, que integra a presente Lei.
Art. 2º Fica
assegurado ao ocupante do cargo efetivo de Professor I – de Ensino Fundamental
(1ª a 4ª séries), com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, a
concessão do auxílio-refeição previsto na Lei n° 4.502, de 27 de setembro de
2001.
Art. 3º As
despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante
do orçamento vigente.
Art. 4º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DIDI EDSON GUEDES
Publicada em: 28/09/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
ANEXO I
DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor
I – de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) e Educação de Jovens e Adultos
(supletivo de 1ª a 4ª séries)
CONDIÇÕES DE TRABALHO
PROFESSOR I – DE ENSINO
FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries)
Horário: Período normal de
trabalho – 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas na
regência de classe, 8 (oito) horas para atividades na escola ou em lugar a ser
determinado pela Secretaria de Educação e de Esportes e 3 (três) horas livres.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.