LEI Nº. 4634, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.

  

Altera o Anexo A da Lei n° 3.987, de 22 de julho de 1997, que altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências, alterada pela Lei n° 4.036, de 04 de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  As condições de trabalho do cargo público, de provimento efetivo, de Professo I – de Ensino Fundamental, constante do Anexo A da Lei n° 3.987, de 22 de julho de 1997, que altera a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Jacareí, cria cargos de provimento efetivo, cria e extingue cargos de provimento em comissão e dá outras providências, alterada pela Lei n° 4.036, de 4 de dezembro de 1997, passam a ser as constantes do Anexo I, que integra a presente Lei.

  

Art. 2º  Fica assegurado ao ocupante do cargo efetivo de Professor I – de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries), com carga horária semanal de 36 (trinta e seis) horas, a concessão do auxílio-refeição previsto na Lei n° 4.502, de 27 de setembro de 2001.

  

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotação constante do orçamento vigente.

  

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTOR DA EMENDA: VEREADOR DIDI EDSON GUEDES

 

Publicada em: 28/09/2002, no Boletim Oficial Municipal.

  

ANEXO I

  

DENOMINAÇÃO DO CARGO: Professor I – de Ensino Fundamental (1ª a 4ª séries) e Educação de Jovens e Adultos (supletivo de 1ª a 4ª séries)

 

CONDIÇÕES DE TRABALHO

 

PROFESSOR I – DE ENSINO FUNDAMENTAL (1ª a 4ª séries)

 

Horário: Período normal de trabalho – 36 (trinta e seis) horas semanais, sendo 25 (vinte e cinco) horas na regência de classe, 8 (oito) horas para atividades na escola ou em lugar a ser determinado pela Secretaria de Educação e de Esportes e 3 (três) horas livres.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.