LEI Nº. 4633, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.

  

Autoriza o Executivo Municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum e incorporar à classe de bens dominicais e a respectiva permuta.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar, transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominicais, a área da Rua Projetada B, localizada no Loteamento Cidade Salvador, caracterizada na planta anexa ao Processo n° 36/2002 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, assim descrita:

 

“A área constitui-se de uma faixa de rua localizada entre a antiga Praça 3 de Outubro, atual Lar Fraterno da Acácia, a Escola Municipal e a Quadra 17 do Loteamento Cidade Salvador, com 9,00m de largura por 150,00m de comprimento, acrescida das quatro áreas formadas pelas curvas de concordância entre a própria rua e as Ruas Cruzeiro e Santo Ivo, tendo essas curvas desenvolvimento de 14,14m, tangente de 9,00m e ângulo central de 90°, formando uma área total de 1.420,00m².”

 

 Art. 2º  Fica o Executivo Municipal autorizado a permutar parte do imóvel mencionado no art. 1° e descrita no item I deste artigo, por parte de imóvel pertencente ao Lar Fraterno da Acácia, inscrito no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o número 18.150 e localizado na Rua Cruzeiro, Cidade Salvador e descrita no item II, abaixo:

 

Área I – Propriedade do Município

 

“A área pertencente ao Município de Jacareí, consistente em parte da Rua Projetada B, localizada entre a Quadra 17 e a antiga Praça 3 de Outubro, hoje imóvel pertencente ao Lar Fraterno da Acácia, descrita no memorial descritivo número 3, anexa ao Processo 36/02 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Prefeitura Municipal de Jacareí e, inicia-se o ponto A, definida pela interseção do alinhamento da Rua Projetada B com a divisa do imóvel pertencente ao Lar Fraterno da Acácia, distante 9,00m do alinhamento da Rua Cruzeiro; deste ponto pelo alinhamento da Rua Projetada B segue até 77,60m até o ponto B, deste deflete a esquerda em 90° por 9,00m até o ponto C, localizado no alinhamento esquerdo da Rua Projetada B, deste ponto deflete a esquerda em ângulo de 90° por 77,60m até o ponto D, início de curva de concordância com o alinhamento da Rua Cruzeiro, tendo este, ângulo central de 90°, tangente de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto E, onde deflete à esquerda, pelo alinhamento da Rua Cruzeiro por 27,00m até o ponto F, deste retoma ao ponto A, em curva de 90° de ângulo central, tangente de 9,00m e desenvolvimento de 14,14m. Encerra uma área total de 814,40m².

 

Área II – Propriedade do Lar Fraterno da Acácia

 

Área parcial do imóvel pertencente ao Lar Fraterno da Acácia, inicia-se no ponto A, na interseção do alinhamento da Rua Projetada B, com a divisa entre o Lar Fraterno da Acácia e a Escola Municipal, distante 49,80m do alinhamento da Rua Santo Ivo; segue pelo alinhamento da Rua Projetada B por 13,60m, até o ponto B; deflete à esquerda em 90° por 60,00m até o ponto C, de onde deflete a esquerda por 90°, no alinhamento da área da antiga Rua Projetada A, por 13,60m, até o ponto D; deflete à esquerda no alinhamento com a divisa da Escola Municipal, em 90° por 60,00m até o ponto A, encerrando uma área de 816,00m².”

  

Art. 3º  O remanescente do imóvel descrito no art. 1° e a área permutada descrita no item II do art. 2° serão objeto de fusão ao imóvel onde se encontra instalada a Escola Municipal de Educação Infantil – Cidade Salvador.

  

Art. 4º  As despesas decorrentes da lavratura da presente escritura e respectivo registro correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação lançada no orçamento, suplementada se for necessário.

  

Art. 5º  Na escritura de permuta os permutantes obrigar-se-ão a não reivindicar a qualquer título diferença de valor entre os imóveis, quer judicial, quer administrativamente.

  

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 20/09/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.