LEI Nº. 4633, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.
Autoriza o Executivo
Municipal a desincorporar área da classe de bens de uso comum e incorporar à
classe de bens dominicais e a respectiva permuta.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a desincorporar,
transferindo da classe de bens de uso comum para a classe de bens dominicais, a
área da Rua Projetada B, localizada no Loteamento Cidade Salvador,
caracterizada na planta anexa ao Processo n° 36/2002 da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, assim descrita:
“A área
constitui-se de uma faixa de rua localizada entre a antiga Praça 3 de Outubro,
atual Lar Fraterno da Acácia, a Escola Municipal e a Quadra 17 do Loteamento
Cidade Salvador, com 9,00m de largura por 150,00m de comprimento, acrescida das
quatro áreas formadas pelas curvas de concordância entre a própria rua e as
Ruas Cruzeiro e Santo Ivo, tendo essas curvas
desenvolvimento de 14,14m, tangente de 9,00m e ângulo central de 90°, formando
uma área total de 1.420,00m².”
Art. 2º Fica o Executivo Municipal
autorizado a permutar parte do imóvel mencionado no art. 1° e descrita no item
I deste artigo, por parte de imóvel pertencente ao Lar Fraterno da Acácia,
inscrito no Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Jacareí sob o número
18.150 e localizado na Rua Cruzeiro, Cidade Salvador e descrita no item II,
abaixo:
Área I
– Propriedade do Município
“A área
pertencente ao Município de Jacareí, consistente em parte da Rua Projetada B,
localizada entre a Quadra 17 e a antiga Praça 3 de Outubro, hoje imóvel pertencente
ao Lar Fraterno da Acácia, descrita no memorial descritivo número 3, anexa ao
Processo 36/02 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário da Prefeitura
Municipal de Jacareí e, inicia-se o ponto A, definida pela interseção do
alinhamento da Rua Projetada B com a divisa do imóvel pertencente ao Lar
Fraterno da Acácia, distante 9,00m do alinhamento da Rua Cruzeiro; deste ponto
pelo alinhamento da Rua Projetada B segue até 77,60m até o ponto B, deste
deflete a esquerda em 90° por 9,00m até o ponto C, localizado
no alinhamento esquerdo da Rua Projetada B, deste ponto deflete a esquerda em
ângulo de 90° por 77,60m até o ponto D, início de curva de concordância com o
alinhamento da Rua Cruzeiro, tendo este, ângulo central de 90°, tangente de
9,00m e desenvolvimento de 14,14m até o ponto E, onde deflete à esquerda, pelo
alinhamento da Rua Cruzeiro por 27,00m até o ponto F, deste retoma ao ponto A,
em curva de 90° de ângulo central, tangente de 9,00m e
desenvolvimento de 14,14m. Encerra uma área total de 814,40m².
Área II
– Propriedade do Lar Fraterno da Acácia
Área
parcial do imóvel pertencente ao Lar Fraterno da Acácia,
inicia-se no ponto A, na interseção do alinhamento da Rua Projetada B,
com a divisa entre o Lar Fraterno da Acácia e a Escola Municipal, distante
49,80m do alinhamento da Rua Santo Ivo; segue pelo alinhamento da Rua Projetada
B por 13,60m, até o ponto B; deflete à esquerda em 90° por 60,00m até o ponto
C, de onde deflete a esquerda por 90°, no alinhamento da área da antiga Rua
Projetada A, por 13,60m, até o ponto D; deflete à esquerda no alinhamento com a
divisa da Escola Municipal, em 90° por 60,00m até o ponto A, encerrando uma
área de 816,00m².”
Art. 3º O
remanescente do imóvel descrito no art. 1° e a área permutada descrita no item II
do art. 2° serão objeto de fusão ao imóvel onde se encontra instalada a Escola
Municipal de Educação Infantil – Cidade Salvador.
Art. 4º As
despesas decorrentes da lavratura da presente escritura e respectivo registro
correrão por conta da Municipalidade, conforme dotação lançada no orçamento,
suplementada se for necessário.
Art. 5º Na
escritura de permuta os permutantes obrigar-se-ão a
não reivindicar a qualquer título diferença de valor entre os imóveis, quer
judicial, quer administrativamente.
Art. 6º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 20/09/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.