LEI Nº. 4632, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002.
Altera a Lei Municipal n°
4.518, de 07 de novembro de 2001, que dispõe sobre a afixação de aviso contendo
o número do Disque Denúncia.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º A Lei
Municipal n° 4.518, de 07 de novembro de 2001, que dispõe sobre a afixação de
aviso contendo o número do Disque Denúncia fica acrescido do art. 1° A, com a
seguinte redação:
“Art. 1°
A Todos os
folhetos de propagandas comerciais e similares deverão obrigatoriamente trazer
impresso, ou em forma de adesivo, os dizeres constantes do § 1° do artigo
anterior e os números 147 da Polícia Civil e 190 da Polícia Militar, em área
não inferior a 2% (dois por cento) da superfície da página.”
Art. 2º O
Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias de sua
publicação.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de setembro de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
VEREADOR ALMIR SANTOS GONÇALVES.
Publicada em: 20/09/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.