LEI Nº. 4628, DE 18 DE JULHO DE 2002.

  

Altera a Lei n.º 4.031 de 09 de dezembro de 1997, que dispõe sobre divulgação de leis e atos municipais, cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Artigo 1º - O art. 4º da Lei n.º 4.031 de 09 de dezembro de 1997, que dispõe sobre divulgação de leis e atos municipais, cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras providências, passa a vigorar com  a seguinte redação:

 

Artigo 4º - O Boletim Oficial será editado sempre que  necessário durante a semana, em qualquer dia útil, sendo obrigatória a edição mínima de um Boletim por semana.

 

§ 1º - O Boletim será editado segundo as necessidades e atendendo o princípio da economicidade.

 

§ 2º - No Boletim serão publicados atos administrativos e/ou leis municipais.

 

§ 3º - Nos boletins poderão ser divulgados, nos eventuais espaços em branco, informes institucionais e/ou serviços de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos, os quais não poderão exceder a ¼ (um quarto) do respectivo boletim.

 

§ 4º - Em qualquer publicação o número mínimo de boletins impressos não será inferior  a 700 (setecentos) exemplares. 

 

Artigo 2º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta orçamentária n.º 03.01.24.131.008.3.3.90.00.2.008. 

 

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR MARINO FARIA

 

Publicada em: 19/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.