LEI Nº. 4628, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Altera a Lei n.º 4.031 de
09 de dezembro de 1997, que dispõe sobre divulgação de leis e atos municipais, cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ,
USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Artigo 1º - O art. 4º da Lei n.º
4.031 de 09 de dezembro de 1997, que dispõe sobre divulgação de leis e atos
municipais, cria a Imprensa Oficial do Município e dá outras providências,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo
4º - O Boletim Oficial será editado sempre que necessário durante a semana,
em qualquer dia útil, sendo obrigatória a edição mínima de um Boletim por
semana.
§
1º - O Boletim será editado segundo as necessidades e
atendendo o princípio da economicidade.
§
2º - No Boletim serão publicados atos administrativos
e/ou leis municipais.
§
3º - Nos boletins poderão ser divulgados, nos eventuais
espaços em branco, informes institucionais e/ou serviços de caráter educativo,
informativo, ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou
imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou serviços públicos,
os quais não poderão exceder a ¼ (um quarto) do respectivo boletim.
§
4º - Em qualquer publicação o número mínimo de boletins
impressos não será inferior a 700 (setecentos) exemplares.”
Artigo 2º - As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta orçamentária n.º
03.01.24.131.008.3.3.90.00.2.008.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR DO PROJETO: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
AUTOR DAS EMENDAS: VEREADOR MARINO FARIA
Publicada em: 19/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.