LEI Nº. 4627, DE 18 DE JULHO DE 2002.

  

Altera a Lei nº 4.618, de 27 de junho de 2002, que autoriza o Município a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O art. 21, da Lei nº 4.618, de 27 de junho de 2002, que autoriza o Município a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 21  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir da data do contrato de concessão, preservado o atual sistema até esta data.”

 

Art. 2º  A Lei nº 4.618, de 27 de junho de 2002, que autoriza o Município a instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras providências, fica acrescida de um artigo, com  a seguinte redação:

 

Art. 22  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nos 3.476, de 27 de dezembro de 1993, 3.846, de 28 de agosto de 1996, e os Decretos nos 687, de 25 de janeiro de 1996, 697, de 01 de março de 1996, 285, de 14 de agosto de 1998, 512, de 06 de dezembro de 1999, 514, de 09 de dezembro de 1999 e 553, de 11 de fevereiro de 2000.”

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

 Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 19/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.