LEI Nº. 4627, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Altera a Lei nº 4.618, de
27 de junho de 2002, que autoriza o Município a instituir, nas vias e logradouros
públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art.
21, da Lei nº 4.618, de 27 de junho de 2002, que autoriza o Município a
instituir, nas vias e logradouros públicos, áreas especiais para estacionamento
por tempo limitado e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 21 Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir da data
do contrato de concessão, preservado o atual sistema até esta data.”
Art. 2º A Lei nº 4.618, de 27 de
junho de 2002, que autoriza o Município a instituir, nas vias e logradouros
públicos, áreas especiais para estacionamento por tempo limitado e dá outras
providências, fica acrescida de um artigo, com a seguinte redação:
“Art.
22 Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente as Leis nos 3.476, de 27 de dezembro de
1993, 3.846, de 28 de agosto de 1996, e os Decretos nos 687, de 25
de janeiro de 1996, 697, de 01 de março de 1996, 285, de 14 de agosto de 1998, 512,
de 06 de dezembro de 1999, 514, de 09 de dezembro de 1999 e 553, de 11 de
fevereiro de
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 19/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.