LEI Nº. 4625, DE 18 DE JULHO DE 2002.

  

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, por indenização, de faturas emitidas pela empresa Air Liquide do Brasil S/A.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

  

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, à título de indenização, de faturas emitidas pela empresa Air Liquide do Brasil S/A., não pagas em virtude de irregular processo de contratação, no valor de R$ 5.947,29 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos).

 

Art. 2º  Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.947,29 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 10.01.10.3.02.018.4.4.90.00.1.006.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 18 de julho de 2002.

  

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 19/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.