LEI Nº. 4622, DE 18 DE JULHO DE 2002.
Altera a Lei n.º 4.083, de
05 de junho de 1998, que consolida a Lei n.º 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe
sobre a criação do Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras
providências” e suas alterações: Lei n.º 3.603, de 21.12.94, Lei n.º 3.723, de
06.12.95, Lei n.º 3.750, de 07.03.96, e Lei n.º 4.043, de 18.12.97.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O
inciso II do art.3º e o art. 6º da Lei n.º 4.083, de 05 de junho de 1998, que
consolida a Lei n.º 3.410, de 07.10.93, que “Dispõe sobre a criação do
Instituto de Previdência do Município de Jacareí e dá outras providências” e
suas alterações: Lei n.º 3.603, de 21.12.94, Lei n.º 3.723, de 06.12.95, Lei
n.º 3.750, de 07.03.96 e Lei n.º 4.043, de 18.12.97, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“Art. 3º ...................................................................................................
.......................................................................................................................
II
- prover recursos para
custear, a partir do 61º (sexagésimo primeiro) dia de afastamento, a
remuneração correspondente ao pagamento das licenças para tratamento de saúde,
doença profissional e acidente em serviço previstas,
respectivamente, nos arts. 92 e 107 da Lei
Complementar n.º 13, de 7 de outubro de 1993.
....................................................................................................................
Art. 6º As receitas do Instituto, tão logo auferidas, serão
depositadas em conta especial, mantida em instituições financeiras, sendo
que os valores não utilizados nos objetivos previstos por esta Lei serão objeto
de imediata aplicação financeira, segundo deliberação do Conselho Deliberativo,
com a finalidade de assegurar rentabilidade para cumprimento de compromissos do
Instituto.”
Art. 2º Para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na
Contabilidade do Instituto de Previdência do Município - IPMJ de um Crédito
Adicional Especial até o valor de R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais),
que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
01.01-09.272.0002.2008.3.1.90.01.00.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
18 de julho de 2002.
MARCO
AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO
MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 19/07/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.