LEI Nº. 4617, DE 01 DE JULHO DE 2002.

  

Autoriza o Executivo Municipal a proceder pagamento, por indenização, à Liga de Basquetebol  do Vale do Paraíba e Litoral Norte.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o pagamento, a título de indenização, das despesas realizadas pela Secretaria de Esporte relativas à inscrição e à participação nos jogos promovidos pela Liga de Basquetebol do Vale do Paraíba e Litoral Norte, no valor de R$ 5.139,00 (cinco mil, cento e trinta e nove reais), relativos aos exercícios de 2000 e 2001.

 

 Art. 2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o valor de R$ 5.139,00 (cinco mil, cento e trinta e nove reais), que será coberto com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º 08.01.27.811.013.3.3.90.00.2.008.

  

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas  as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 01 de julho de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA

 

Publicada em: 05/07/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.