LEI Nº. 4617, DE 01 DE JULHO DE 2002.
Autoriza o Executivo
Municipal a proceder pagamento, por indenização, à Liga de Basquetebol do
Vale do Paraíba e Litoral Norte.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
- Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder o
pagamento, a título de indenização, das despesas realizadas pela Secretaria de
Esporte relativas à inscrição e à participação nos jogos promovidos pela Liga
de Basquetebol do Vale do Paraíba e Litoral Norte, no valor de R$ 5.139,00
(cinco mil, cento e trinta e nove reais), relativos aos exercícios de 2000 e
2001.
Art.
2º - Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, fica autorizada
a abertura na Contabilidade Municipal de um Crédito Adicional Especial até o
valor de R$ 5.139,00 (cinco mil, cento e trinta e nove reais), que será coberto
com a anulação parcial da dotação orçamentária n.º
08.01.27.811.013.3.3.90.00.2.008.
Art. 3º
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
01 de julho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 05/07/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.