LEI Nº.
4.616, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
Estabelece nova
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, cria cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU
E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO I
Das Disposições
Preliminares
Art. 1º O Poder Executivo do
Município de Jacareí é organizado com a seguinte estrutura administrativa:
I -
Órgão de Administração Superior:
a)
Gabinete do Prefeito;
b)
Secretaria de Governo;
II - Órgãos de Administração e de
Execução:
a)
Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
b)
Secretaria de Saúde;
c)
Secretaria de Educação e Esportes;
d)
Secretaria de Finanças;
e) Secretaria
de Assuntos Jurídicos;
f)
Secretaria de Planejamento;
g)
Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
h)
Secretaria de Infra-estrutura Municipal;
i)
Secretaria de Administração e Recursos Humanos;
j)
Secretaria de Comunicação Social;
l)
Secretaria de Meio Ambiente;
m)
Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão.
Art. 2º Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão
ser criados pelo Prefeito, através de ato administrativo, grupos de trabalhos,
comissões, conselhos ou colegiados semelhantes constituídos de, no mínimo, três
membros, com atribuições para executar determinados projetos e atividades.
Parágrafo único. o Prefeito, ao criar grupo de trabalho, comissão,
conselho ou colegiado, poderá delegar competência para elaboração de regimento
interno, através do qual serão definidas as atribuições de seus componentes, as
rotinas e as normas de trabalho.
CAPÍTULO II
Das Competências dos
Órgãos
Do Gabinete do Prefeito
Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem como finalidade assistir
ao Prefeito Municipal em suas funções administrativas no atendimento ao público
em geral, bem como assegurar estreita colaboração entre o Gabinete e os demais
órgãos da Administração Municipal.
Art. 4º Ao Gabinete do Prefeito compete:
I -
assessorar o Prefeito:
a) nas suas funções
político-administrativas;
b) nos contatos com os demais
poderes e autoridades;
c) no
atendimento aos munícipes;
II -
cuidar de todo o expediente do Prefeito;
III -
coordenar e integrar as relações do Gabinete com as Secretarias e demais órgãos
da Administração Municipal;
IV -
coordenar e promover a representação social e de política governamental do
Município, sob orientação do Prefeito;
V -
assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Judiciário e com outras
instituições públicas ou privadas;
VI -
desempenhar todas as atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 5º O Gabinete do Prefeito Municipal é composto das
seguintes unidades administrativas:
I -
Gerência Administrativa:
a)
Assistência Administrativa;
II - Assistência
Técnica;
III -
Assessoria Técnica;
IV - Assessoria Comunitária.
Parágrafo único. a Chefia de Gabinete do Prefeito tem o nível
de Secretaria Municipal e o Chefe de Gabinete, todas as prerrogativas de
Secretário Municipal.
Da Secretaria de Governo
Art. 6º A Secretaria de Governo tem como finalidade
assistir ao Prefeito nas funções políticas, no atendimento aos munícipes e na
ligação com os demais poderes e autoridades, e apoiar e manter relações com a
comunidade.
Art. 7º À Secretaria de Governo compete:
I -
coordenar os mecanismos institucionais de democratização da gestão pública;
II -
coordenar as relações entre a Administração Municipal e a sociedade civil
organizada;
III -
coordenar e promover a representação social e de política governamental do
Município, sob orientação do Prefeito;
IV -
assistir ao Prefeito em suas relações com o Poder Legislativo e com outras instituições
públicas e privadas;
V -
assistir ao Prefeito, aos Secretários e demais autoridades na elaboração,
formalização e publicação dos atos administrativos;
VI -
desempenhar todas as demais atividades afins determinadas pelo Prefeito.
Art. 8º A Secretaria de Governo é composta das seguintes
unidades administrativas:
I -
Assessoria Técnica;
II -
Assessoria Comunitária;
III -
Subprefeitura;
IV -
Assistência Técnica Operacional;
V - Assistência Técnica.
Da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
Art. 9º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico tem como
finalidade promover o desenvolvimento econômico de forma integrada e
sustentável, potencializando a qualidade de vida e a riqueza do Município,
através de articulação e implementação das políticas públicas municipais de
desenvolvimento da atividade primária, de fomento à atividade empresarial e de
garantia de acesso do cidadão ao trabalho e à renda.
Art. 10. À Secretaria de Desenvolvimento Econômico compete:
I - articular
e consolidar as políticas públicas relativas ao desenvolvimento econômico do
Município;
II -
acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que
diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária, ao fomento da atividade
empresarial e ao acesso ao trabalho e à renda;
III -
ser agente interlocutor entre o Poder Público Municipal e a atividade privada
nas questões afetas às funções da Secretaria;
IV -
promover o debate sobre o tema de desenvolvimento econômico no Município e na
região de influência;
V -
articular as ações intermunicipais, intersecretariais e interdepartamentais
entendidas como determinantes para o desenvolvimento econômico do Município;
VI -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 11. A Secretaria de Desenvolvimento Econômico é
composta das seguintes unidades administrativas:
I -
Gerência Administrativa:
a)
Assistência Administrativa;
II -
Assistência Técnica;
III -
Diretoria de Agricultura e Abastecimento:
a)
Gerência de Agricultura;
b)
Gerência de Abastecimento;
IV -
Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial:
a)
Gerência de Apoio à Atividade Industrial;
b)
Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços;
c) Gerência
de Apoio à Atividade de Turismo;
V -
Diretoria do Trabalho e Renda:
a)
Gerência de Apoio ao Trabalhador;
b)
Gerência de Apoio ao Empreendedor.
Da Secretaria de Saúde
Art. 12. A Secretaria de Saúde tem como finalidade garantir a
qualidade de vida do cidadão no que diz respeito à atenção integral à saúde
individual e coletiva.
Art. 13. À Secretaria de Saúde compete:
I -
desenvolver, orientar, coordenar e executar a política de saúde e higiene do
Município;
II -
assessorar o Prefeito nos seus atos, relativamente aos assuntos de sua
competência;
III -
assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, pesquisas
e projetos relativos à saúde da população;
IV - supervisionar
e coordenar as unidades básicas de saúde e as demais que lhe forem atribuídas;
V -
promover as ações de fiscalização sanitária nas áreas de competência do
Município;
VI -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 14. A Secretaria de Saúde é composta das seguintes
unidades administrativas:
I -
Diretoria Geral:
a)
Assistência Administrativa;
II -
Assessoria Comunitária;
III -
Assistência Técnica;
IV -
Diretoria de Serviços de Saúde:
a)
Gerência de Atenção Básica;
b)
Gerência de Serviços Especializados;
V -
Diretoria de Vigilância à Saúde;
VI -
Diretoria Administrativa:
a) Gerência Administrativa;
b)
Gerência do Fundo Municipal de Saúde;
VII -
Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde:
a)
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde;
b)
Gerência de Políticas de Saúde;
VIII - Diretoria de Urgências.
Da Secretaria de
Educação e Esportes
Art. 15. A Secretaria de Educação e Esportes tem como
finalidade garantir a educação como direito fundamental do cidadão visando ao
seu pleno desenvolvimento e favorecendo o despertar de suas potencialidades,
formando-o para o exercício da cidadania, dentro dos princípios da liberdade e
da solidariedade.
Art. 16. À Secretaria de Educação e Esportes compete:
I -
elaborar as diretrizes político-pedagógicas para a rede municipal de ensino;
II -
organizar, administrar e supervisionar a rede municipal de ensino;
III -
assessorar o Prefeito na elaboração de políticas e programas relativos à
educação;
IV -
desenvolver ações de parceria com a esfera estadual para melhor atendimento da
demanda escolar do Município;
V -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 17. A Secretaria de Educação e Esportes é composta das
seguintes unidades administrativas:
I -
Diretoria Geral:
a)
Assistência Administrativa;
II - Assessoria
Comunitária;
III -
Assistência Técnica;
IV -
Diretoria Técnico - Pedagógica:
a)
Gerência de Ensino Infantil;
b)
Gerência de Ensino Fundamental;
c)
Gerência Técnico - Pedagógica;
d)
Gerência de Supervisão Escolar;
e)
Gerência de Projetos Pedagógicos;
V -
Diretoria Administrativa:
a)
Gerência de Merenda Escolar;
b)
Gerência de Transporte Escolar;
VI -
Diretoria de Esportes:
a)
Gerência de Eventos Esportivos e Recreativos;
b)
Gerência de Equipes de Competição.
Da Secretaria de
Finanças
Art. 18. A Secretaria de Finanças tem como finalidade a
gestão da receita tributária municipal e a gestão da despesa pública, com o
objetivo de garantir a integridade e a sustentabilidade das finanças municipais
através do planejamento e controle econômico, do equilíbrio financeiro, da
potencialização da arrecadação tributária eficiente e da captação externa de
recursos.
Art. 19. À Secretaria de Finanças compete:
I - articular
e consolidar as políticas públicas relativas às finanças municipais, bem como a
captação de recursos externos;
II -
articular as ações entre as secretarias municipais entendidas como
determinantes para a gestão das finanças municipais;
III -
acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que
diz respeito ao planejamento, execução e controle orçamentário, ao
gerenciamento e contabilização das movimentações econômicas e financeiras e à
arrecadação tributária do Município;
IV -
realizar a gestão econômica e orçamentária dos recursos do Município, exercendo
o controle interno;
V -
gerenciar as movimentações econômicas e financeiras dos recursos do Município,
bem como a sua contabilização;
VI -
ser agente representativo do Poder Público Municipal nas questões afetas às
funções da Secretaria;
VII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 20. A Secretaria de Finanças é composta das seguintes
unidades administrativas:
I -
Gerência Administrativa:
a)
Assistência Administrativa;
II -
Assistência Técnica;
III -
Diretoria de Planejamento Econômico:
a)
Gerência de Orçamento;
b)
Gerência de Controladoria;
IV -
Diretoria de Finanças:
a)
Gerência Financeira;
b)
Gerência de Contabilidade;
V -
Diretoria de Administração Tributária:
a)
Gerência de Tributação;
b)
Gerência de Arrecadação;
c)
Assessoria Técnica.
Da Secretaria de
Assuntos Jurídicos
Art. 21. A Secretaria de Assuntos Jurídicos tem como
finalidade assistir, coordenar, orientar e controlar a atuação do Poder
Executivo do Município nos assuntos jurídicos e na defesa do interesse do Poder
Público Municipal nas áreas administrativa, judicial, patrimonial e fiscal,
Art. 22. À Secretaria de Assuntos Jurídicos compete:
I -
assessorar o Prefeito nas questões de natureza jurídica;
II -
orientar os atos da Administração Pública Municipal no que tange aos seus
aspectos legais;
III -
dar parecer técnico-jurídico nas matérias que lhe são encaminhadas pelos demais
órgãos da Administração Pública;
IV -
analisar aspectos de constitucionalidade e legalidade da legislação municipal;
V -
promover as ações judiciais necessárias à defesa dos interesses do Município;
VI -
defender o Município nas ações judiciais contra ele interpostas, assim
como perante o Tribunal de Contas do Estado;
VII -
atender os ofícios do Poder Judiciário e do Ministério Público;
VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Prefeito.
Art. 23. A Secretaria de Assuntos Jurídicos é composta das
seguintes unidades administrativas:
I -
Diretoria Geral:
a)
Gerência Administrativa:
1 - Assistência
Administrativa;
b)
Procuradoria Fiscal;
c)
Procuradoria Judicial;
d)
Procuradoria de Assuntos Internos;
e)
Procuradoria de Assuntos Legislativos;
f)
Procuradoria de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios;
g)
Procuradoria de Patrimônio Imobiliário:
II -
Assistência Técnica.
Art. 24. A Secretaria de Planejamento tem como finalidade
coordenar as atividades relacionadas à gestão da infra-estrutura urbana e rural
do Município, através de iniciativas como o plano diretor, plano integrado de
valorização do centro, projetos de reformas e ampliações de próprios
municipais, análise e atualização da legislação urbanística.
Art. 25. À Secretaria de Planejamento compete:
I -
promover a política de desenvolvimento urbano e regional através da elaboração
e coordenação de planos urbanísticos;
II -
analisar, licenciar e fiscalizar projetos de edificações, parcelamento e fusão;
III -
aplicar e controlar a legislação em vigor;
IV -
manter e controlar as informações cadastrais referentes à infra-estrutura
urbana;
V -
propor alterações e atualização da legislação municipal nas matérias de sua
competência;
VI -
emitir certidões diversas de cadastro, uso do solo e demolição;
VII -
controlar e expedir emplacamentos de ruas e logradouros públicos;
VIII -
realizar fiscalização preventiva e punitiva de obras públicas e particulares
clandestinas;
IX -
expedir autos de infração (notificações, multas e interdições), licenças
urbanísticas e habite-se;
X -
proceder vistoria técnica de projetos aprovados;
XI -
orientar e assessorar na elaboração de legislação de uso, ocupação e
parcelamento do solo;
XII -
coordenar o processo de implantação do Plano Diretor do Município e do
sistema viário;
XIII -
definir a integração do sistema de transporte municipal no sistema de
transporte regional;
XIV -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 26. A Secretaria de Planejamento é composta das
seguintes unidades administrativas:
I -
Gerência Administrativa:
a)
Assistência Administrativa;
II -
Assessoria Técnica;
III -
Assessoria Comunitária;
IV -
Assistência Técnica;
V -
Diretoria de Controle Urbanístico:
a)
Gerência de Operações Fiscais;
b)
Gerência de Análise de Licenças;
c)
Gerência de Análise de Recursos;
d)
Gerência de Controle e Parcelamento do Solo;
VI -
Diretoria de Urbanismo:
a) Gerência
de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano;
b)
Gerência de Sistemas Urbanos;
VII -
Diretoria de Planejamento Urbano e Regional:
a)
Gerência de Controle e Cadastro;
b)
Gerência de Desenvolvimento e Informações.
Art. 27. A Secretaria de Assistência Social e Cidadania tem
como finalidade coordenar e executar políticas de assistência social no
Município, norteando-se pela Lei Orgânica de Assistência Social e pela
legislação municipal pertinente, visando à construção da cidadania.
Art. 28. À Secretaria de Assistência Social e Cidadania
compete:
I -
executar políticas públicas de assistência social e resgate da cidadania;
II -
promover programas de enfrentamento à pobreza;
III -
o atendimento ao idoso, pessoas portadoras de deficiências, população em
situação de rua, migrante, criança e adolescente, juventude, mulher
e a família;
IV -
a efetivação das medidas sócio-educativas e de proteção, conforme Estatuto da
Criança e do Adolescente;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pelo Prefeito.
Art. 29. A Secretaria de Cidadania e Assistência Social é
composta das seguintes unidades administrativas:
I -
Assessoria Comunitária;
II -
Assistência Técnica;
III -
Assistência Administrativa;
IV -
Diretoria de Atenção à Criança e ao Adolescente:
a)
Gerência de Abrigos;
b)
Gerência de Programa de Iniciação ao Trabalho;
c)
Gerência de Programas Complementares;
d)
Gerência de Medidas Sócio-Educativas;
e)
Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente
V -
Diretoria de Atenção à Cidadania:
a)
Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua;
b)
Gerência de Cidadania;
c)
Gerência de Atenção à Juventude;
d)
Gerência de Atendimento Social;
VI -
Diretoria Administrativa:
a)
Gerência de Serviços Auxiliares;
b)
Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro;
c)
Gerência de Convênios.
SEÇÃO X
Art. 30. A Secretaria de Infra-estrutura Municipal tem como
finalidade prover, de forma direta ou através de terceirização, o Município de
obras públicas e demais serviços necessários à manutenção e melhoria de todo o
equipamento urbano e rural.
Art. 31. À Secretaria de Infra-estrutura Municipal compete:
I -
desenvolver e executar projetos técnicos de obras públicas para toda a
administração direta e indireta;
II -
proceder a abertura de estradas e de ruas municipais;
III -
executar serviços de pavimentação e correlatos de vias e de logradouros
públicos;
IV -
executar a fiscalização de obras públicas, inclusive as pertinentes à
manutenção de próprios municipais;
V -
executar canalização e drenagem de canais, córregos e galerias;
VI -
realizar engenharia, operação e fiscalização do tráfego urbano;
VII -
executar os serviços de conservação e limpeza de logradouros e de apoio à zona
rural;
VIII -
executar serviços de conservação de estradas e pontes municipais;
IX - promover
serviços de manutenção e execução de transportes internos;
X -
coordenar a execução de serviços nas diversas regiões do Município;
XI -
coordenar as ações relativas à educação para o trânsito;
XII -
gerenciar e executar os serviços relativos ao transporte público municipal;
XIII -
gerenciar e executar os serviços de manutenção da frota de veículos do Poder
Executivo Municipal;
XIV -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito.
Art. 32. A Secretaria de Infra-estrutura Municipal é
composta das seguintes unidades administrativas:
I - Diretoria Geral:
a) Gerência Administrativa:
1 - Assistência Administrativa;
II - Assessoria Comunitária;
III - Assistência Técnica;
IV - Diretoria de Obras Viárias:
a) Gerência de Manutenção de Vias
Pavimentadas;
b) Gerência de Usina de Asfalto;
c) Gerência de Manutenção de Áreas
Urbanas;
d) Gerência de Manutenção de Áreas
Rurais;
e) Gerência Técnica Operacional;
V –
Diretoria de Projetos e Obras:
a) Gerência de Orçamento;
b) Gerência de Projetos;
c) Gerência de Projetos Comunitários de
Melhoramentos do Município;
d)
Gerência de Controle de Obras e Edificações;
e) Gerência
de Drenagem e Pavimentação;
VI
– Diretoria de Manutenção de Próprios:
a)
Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde;
b)
Gerência de Manutenção de Próprios da Educação;
VII
– Diretoria de Trânsito:
a)
Gerência de Engenharia de Tráfego;
b)
Gerência de Fiscalização de Trânsito;
c)
Gerência de Educação para o Trânsito;
d)
Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito;
VIII
– Diretoria de Transporte:
a)
Gerência de Planejamento de Transporte;
b)
Gerência de Concessões de Serviços Públicos;
IX
– Diretoria de Logística e Equipamentos:
a)
Gerência de Transporte Interno;
b)
Gerência de Oficina.
Art. 33. A Secretaria de Administração e Recursos Humanos tem como
finalidade desenvolver as atividades relativas à administração interna do Poder
Executivo Municipal, compreendendo recursos humanos, materiais, protocolo,
arquivo e serviços gerais, bem como gerenciamento de contratos e convênios.
Art. 34. À
Secretaria de Administração e Recursos Humanos compete:
I - planejar e supervisionar o quadro de
servidores do Poder Executivo Municipal;
II - definir a política de recursos
humanos;
III - definir a política de aquisição
de bens e serviços, armazenamento, distribuição, controle e padronização de
material, equipamentos e veículos;
IV - definir e gerir o Plano Diretor de
Informática do Poder Executivo Municipal;
V - responder pelos assuntos
referentes ao desenvolvimento e
qualificação dos servidores municipais;
VI – gerenciar os contratos e convênios
firmados;
VII - desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 35. A Secretaria de
Administração e Recursos Humanos é composta das seguintes unidades
administrativas:
I – Gerência Administrativa;
II – Assistência Administrativa;
III – Assessoria Técnica;
IV – Assistência Técnica;
V – Diretoria da Escola de Desenvolvimento de
Servidores;
VI - Diretoria de Recursos Humanos;
a) Gerência de Relações do Trabalho;
b) Gerência de Seleção e Avaliação;
c) Gerência de Pessoal;
VII – Diretoria de Suprimentos;
a) Gerência de Compras;
b) Gerência de Materiais;
c) Gerência de Licitações:
d) Gerência de Contratos e Convênios;
VIII – Diretoria de Modernização Administrativa;
a) Gerência de Tecnologia da Informação;
b) Gerência de Atendimento ao Cidadão;
IX – Gerência de Administração de
Cemitérios.
Art.
36. A Secretaria de Comunicação Social tem como finalidade dar publicidade
às ações administrativas do Poder Executivo Municipal, assegurar o atendimento
ao direito dos cidadãos à informação e ao conhecimento da coisa pública e
contribuir para a educação cidadã.
Art.
37. À Secretaria de Comunicação Social compete:
I – dar publicidade dos atos administrativos e
legislativos do Município, produzindo o Boletim Oficial do Município;
II - produzir informações sobre obras e serviços
realizados pela Administração Municipal para divulgação por meios próprios ou
através dos meios de comunicação;
III - assessorar o Governo em suas relações com os
meios de comunicação;
IV - propiciar aos cidadãos acesso à informações e
conhecimento sobre obras e serviços públicos municipais;
V - cuidar e assessorar o Prefeito nos assuntos de
cerimonial;
VI - executar serviços de relações públicas e de
contatos com a imprensa em geral;
VII – desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
38. A Secretaria de Comunicação Social é composta das seguintes unidades
administrativas:
I – Gerência Administrativa:
a) Assistência Administrativa;
II – Assistência Técnica;
III – Diretoria de Jornalismo:
a) Gerência de Foto e Vídeo;
b) Gerência de Imprensa;
c) Gerência de Mídia Eletrônica;
IV – Diretoria de Publicidade e Propaganda:
a) Gerência de Publicidade;
b) Gerência de Publicações;
V – Gerência de Eventos e Cerimonial.
Art.
39. A Secretaria de Meio Ambiente tem como finalidade elaborar programas
intersetoriais de proteção à fauna, à flora e aos recursos naturais, bem como
controlar a poluição das águas, do ar e do solo.
Art.
40. À Secretaria de Meio Ambiente compete:
I – desenvolver ações de preservação ambiental;
II – realizar ações de fiscalização municipal
visando garantir a qualidade ambiental
do Município;
III – controlar o viveiro municipal, serviços de
jardinagens e arborização do Município;
IV – orientar, controlar e fazer cumprir as
atividades de coleta e remoção de resíduos sólidos, varrição e aterro
sanitário;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Prefeito.
Art.
41. A Secretaria de Meio Ambiente é composta das seguintes unidades
administrativas:
I - Diretoria do Meio Ambiente:
a) Gerência de Planejamento, Preservação e Controle
Ambiental;
b) Gerência de Praças, Parques e Jardins;
c) Gerência do Viveiro Municipal;
II - Diretoria de Limpeza Pública:
a) Gerência de Coleta e Aterro Sanitário;
b) Gerência de Varrição;
c) Gerência de Usina de Reciclagem e Compostagem.
Art. 43. Secretaria de Segurança e de Defesa do
Cidadão compete:
I - promover estudos, análises e
comparações das questões de segurança do Município, buscando soluções para os
problemas encontrados, em colaboração com o Poder Judiciário e o Ministério
Público e com as Polícias Civil e Militar;
II - orientar e promover a
proteção de bens, serviços e instalações do Município;
III - prestar assistência aos
cidadãos;
IV – promover a segurança do
patrimônio público municipal e dar assistência às demais secretarias quando do
exercício de atividades;
V - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Prefeito.
Art. 44. A Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão é
composta das seguintes unidades administrativas:
I - Gerência Administrativa;
II - Assistência Técnica;
III - Assistência Administrativa;
IV - Diretoria de Proteção ao
Cidadão e ao Patrimônio Municipal:
a) Gerência de Defesa Civil;
b) Gerência de Vigilância
Patrimonial e de Apoio ao Trânsito;
c) Gerência de Proteção Escolar;
d) Gerência de Projetos de
Prevenção;
V - Diretoria de Assuntos da
Cidadania:
a) Gerência de Assuntos do
Consumidor;
b) Gerência de Assuntos do
Cidadão.
Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 45. As unidades administrativas criadas pela presente Lei têm
suas competências definidas no Anexo I – Das Competências das Unidades
Administrativas.
Art. 46. Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo
Municipal, os cargos de provimento em comissão de Secretários, de livre nomeação
e exoneração, conforme Anexo II da presente Lei, cuja remuneração será fixada
por Lei de iniciativa da Câmara Municipal, na forma de subsídios.
Art. 47. São atribuições dos ocupantes dos cargos de provimento em
comissão de Secretários Municipais:
I -
exercer a direção geral, orientar, coordenar e fiscalizar os trabalhos dos
órgãos que lhe são diretamente subordinados;
II -
exercer supervisão técnica e normativa sobre os assuntos de competência da
secretaria, ainda que a sua execução esteja delegada a outro órgão;
III -
assessorar o Prefeito na formulação das políticas públicas e administrativas do Município;
IV -
despachar pessoalmente com o Prefeito o expediente da sua área de competência,
bem como participar de reuniões, quando convocado;
V -
coordenar o levantamento e a avaliação dos problemas públicos a cargo de sua
secretaria e apresentar soluções no âmbito do planejamento governamental;
VI -
encaminhar ao órgão competente a proposta orçamentária para o ano imediato;
VII -
apresentar ao Prefeito relatório de atividades dos órgãos sob sua
responsabilidade;
VIII -
realizar levantamento e encaminhar ao Gabinete do Prefeito as informações e os
dados estatísticos solicitados para efeito de acompanhamento da execução do
plano de governo;
IX -
baixar portarias, instruções e ordens de serviço para a boa execução dos
trabalhos das unidades sob sua direção;
X -
proferir despachos interlocutórios em processos cuja decisão caiba ao Prefeito
e despachos decisórios naqueles de sua competência;
XI -
aprovar a escala de férias dos servidores da secretaria;
XII -
opinar em pedidos de licença para o trato de interesses particulares;
XIII -
autorizar a prestação de serviços extraordinários por servidores da secretaria;
XIV -
solicitar ao Prefeito a contratação de servidores para a secretaria, nos termos
da legislação em vigor;
XV -
abonar, quando for o caso, atrasos e faltas de servidores sob sua subordinação;
XVI -
aplicar penas disciplinares e propor a aplicação daquelas que excedam sua
competência;
XVII -
determinar a realização de sindicâncias para a apuração sumária de faltas ou
irregularidades, bem como solicitar ao Prefeito, quando couber, a instauração
de processos administrativos;
XVIII –
autorizar os servidores da secretaria freqüentar cursos ou atividades de
aperfeiçoamento de interesse do trabalho;
XIX -
articular e consolidar as políticas públicas relativas à sua área;
XX -
acompanhar os resultados da implementação das ações públicas municipais no que
diz respeito ao desenvolvimento da sua área;
XXI - ser
agente interlocutor entre o Poder Público e a atividade privada nas questões
afetas às funções da secretaria;
XXII -
promover o debate sobre os temas relevantes ao município e na região de
influência;
XXIII -
desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo
Prefeito Municipal.
Art. 48. Ficam criados, no quadro de servidores do Poder Executivo
Municipal, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração,
estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência e quantidade,
conforme o Anexo III da presente Lei.
§ 1º
os cargos de provimento em comissão serão preenchidos por servidores de
carreira, num percentual mínimo de cinco por cento, respeitando-se as condições
de provimento e de qualificação exigidas.
§ 2º são atribuições dos titulares dos cargos de provimento em
comissão exercer as ações e atividades de competência da unidade administrativa
para a qual for designado e, em especial:
I -
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade
administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige;
II -
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
III -
promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar
diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse
do órgão;
IV -
promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua direção;
V -
elogiar e propor a aplicação de penalidades disciplinares dentro do âmbito de
sua competência.
Art. 49. Ficam criadas as Funções
Gratificadas para o quadro de servidores do Poder Executivo Municipal, que
serão providas por livre iniciativa do Prefeito, estruturadas de acordo com a
sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo IV da
presente Lei.
§ 1º fica delegada ao Secretário da área a expedição do ato
administrativo que tenha como objeto a designação para a função gratificada de
Chefe de Equipe, que será exercida não como nível hierárquico mas para o
gerenciamento de atividades.
§ 2º é atribuição dos servidores designados para exercer função
gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes
às atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua
subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade
administrativa para a qual encontra-se lotado.
Art. 50. O valor do vencimento dos cargos em comissão é o
estabelecido pelo Anexo V – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.
Art. 51. O valor da gratificação a ser paga aos servidores
designados para função gratificada é o estabelecido pelo Anexo VI – Tabela de
Gratificação das Funções Gratificadas.
Art. 52. É inerente ao exercício dos cargos e funções de confiança,
com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de treinamento em
serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina
do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua chefia.
Art. 53. Ficam extintos pela presente Lei todos os cargos de
provimento em comissão e as funções gratificadas criadas pela legislação
municipal anterior.
Art. 54. O Prefeito Municipal, por meio de Decreto, promoverá a
readequação do orçamento vigente, com o remanejamento das verbas consignadas
para atender as despesas dos órgãos extintos para os órgãos que passam a
exercer as mesmas finalidades.
Art. 55. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei
correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 56. Esta Lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de
sua publicação.
Art. 57. Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a
Lei n.º 2.905, de 21 de dezembro de 1.990, e suas posteriores alterações, a Lei
n.º 4.107, de 30 de junho de 1998, e os
artigos 1º ao 7º da Lei n.º 4.478, de 23 de julho de 2001, assim como a Lei n.º
4.576, de 31 de janeiro de 2002, cuja vigência se encontra suspensa por decisão
judicial.
Prefeitura Municipal de Jacareí,
27 de Junho de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicado em 28/06/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.
ANEXO I
Das Competências das Unidades Administrativas
ANEXO I – A
Gabinete do Prefeito
ANEXO I – A1
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes realizados pela própria Administração ou por
terceiros;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – A2
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente ao Gabinete do Prefeito, mantendo a
fiscalização e o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento
dos documentos e requerimentos relacionados ao Gabinete do Prefeito;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pelo Gabinete do Prefeito;
·
Manter
atualizado o arquivo do Gabinete do Prefeito contendo todos os requerimentos e
documentos que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Chefe de Gabinete.
ANEXO I – A3
Competências:
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões de rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar processos
e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres
que se tornarem necessários;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete.
ANEXO I – A4
Assessoria Técnica
Competências:
·
Assessorar o
Gabinete do Prefeito no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das Diretorias e Gerências;
·
Assistir ao
Gabinete do Prefeito em assuntos técnicos;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete, propondo providências visando ao seu
contínuo aprimoramento;
·
Assistir ao Gabinete
do Prefeito em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e
Gerências;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Gabinete do Prefeito,
elaborando pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades determinadas pelo Gabinete do Prefeito;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes do Gabinete do Prefeito nos trabalhos de
planejamento e programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Competências:
·
Acompanhar o
cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
·
Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
·
Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
·
Encaminhar a
demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades
de todas as regiões;
·
Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
·
Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
·
Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar,
junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Chefia de Gabinete.
Secretaria de Governo
ANEXO I – B1
Assessoria Técnica
Competências:
·
Assessorar o
Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação
das atividades das Diretorias e Gerências;
·
Assistir ao
Secretário em assuntos técnicos;
·
Analisar o
funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
·
Assessorar o
Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e
Gerências;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento
e programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – B2
Competências:
·
Acompanhar o cronograma
de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura existentes na
localidade;
·
Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
·
Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
·
Encaminhar a
demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades
de todas as regiões;
·
Estabelecer relacionamento com todas as áreas da
administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
·
Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
·
Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das
regiões;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – B3
Competências:
·
Acompanhar o cronograma
de obras do Distrito, juntamente com demais órgãos da Prefeitura;
·
Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
·
Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades do
Distrito;
·
Encaminhar a
demanda do Distrito para as Secretarias visando ao atendimento de suas
necessidades;
·
Estabelecer
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população do Distrito atendida;
·
Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações do
Distrito;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – B4
Competências:
·
Acompanhar a
demanda de serviços nas regionais do município, visando estabelecer mecanismos
para o atendimento de suas necessidades;
·
Auxiliar as
Assessorias Comunitárias nas atividades de organização popular;
·
Atuar junto à
Gerência de Regionais da Secretaria de Infra-estrutura;
·
Exercer a
função de intermediário entre as demandas das regionais e o Poder Público
Municipal;
·
Levantar informações
de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
·
Acompanhar o
atendimento das solicitações das regiões junto às Secretarias;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – B5
Competências:
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades da área, propondo providências visando ao seu
contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Secretaria de Desenvolvimento
Econômico
ANEXO I – C1
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C3
Competências:
·
Assistir ao
Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – C4
Competências:
·
Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas
para o desenvolvimento da agricultura e abastecimento;
·
Supervisionar a implementação das ações públicas municipais
no que diz respeito ao desenvolvimento da atividade primária;
·
Articular o
atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria
e junto às demais secretarias do Município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário;
ANEXO I – C5
Gerência de Agricultura
Competências:
·
Contribuir para a atualização do cadastro das propriedades
rurais do município;
·
Prestar assistência técnica e orientações aos produtores
rurais do município;
·
Elaborar projetos comunitários relativos à agricultura;
·
Promover e subsidiar o associativismo e cooperativismo
rural;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C6
Gerência de Abastecimento
Competências:
·
Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o
cadastramento dos contribuintes permissionários das feiras-livres e mercado
municipal;
·
Coordenar as atividades do Mercado Municipal;
·
Coordenar as atividades das feiras-livres;
·
Elaborar ações conjuntas para alavancar o ciclo
produção-comercialização;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C7
Diretoria de Apoio à Atividade Empresarial
Competências:
·
Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas
para o desenvolvimento da atividade empresarial;
·
Supervisionar a implementação das ações públicas municipais
no que diz respeito ao fomento às atividades de indústria, comércio, serviços e
turismo;
·
Articular o
atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria
e junto às demais secretarias do Município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C8
Gerência de Apoio à Atividade Industrial
Competências:
·
Interagir com a Secretaria de Finanças para garantir o
cadastramento dos contribuintes por atividade empresarial;
·
Implementar ações que minimizem os procedimentos
burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;
·
Interagir com a Secretaria de Finanças na definição da
política de incentivos fiscais para atração de novos empreendimentos;
·
Implementar ações de promoção do município junto ao meio
empresarial estadual, nacional e internacional;
·
Manter serviço de atendimento empresarial especializado
voltado à captação de novos empreendimentos;
·
Promover a formação de condomínios empresariais e de
incubatórios de empreendimentos;
·
Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas
do município;
·
Articular convênios com instituições e centros tecnológicos
para transferência de conhecimento operacional e gerencial para empreendimentos
de micro e pequeno porte como programas de extensão;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas
pela Diretoria.
ANEXO I – C9
Gerência de Apoio à Atividade Comercial e de Serviços
Competências:
·
Implementar ações que minimizem os procedimentos
burocráticos para a abertura ou formalização de empresas;
·
Interagir com a Secretaria de Finanças na definição da
política de incentivos fiscais para atração de novos empreendimentos;
·
Implementar ações de promoção do município junto ao meio
empresarial estadual, nacional e internacional;
·
Manter serviço de atendimento empresarial especializado
voltado à captação de novos empreendimentos;
·
Prestar apoio técnico-gerencial ou orientações às empresas
comerciais e de serviços do município;
·
Organizar eventos temáticos com a articulação do setor
turístico do município;
·
Estruturar roteiros e programas turísticos explorando as
potencialidades locais;
·
Implementar ações de promoção turística do município junto
à sociedade;
·
Promover o atendimento turístico especializado voltado à
orientação de visitantes no município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C10
Gerência de Apoio à Atividade de Turismo
Competências:
·
Implementar ações visando ao estabelecimento de política de
turismo municipal;
·
Criar diretrizes para se estabelecer uma política de turismo
no Município;
·
Implementar ações de promoção do Município junto ao meio
empresarial estadual, nacional e internacional;
·
Acompanhar os assuntos de interesse do Município, relativos
às atividades de turismo, junto aos demais níveis governamentais;
·
Incentivar as atividades dos setores privado e público,
aplicadas no desenvolvimento do turismo;
·
Adotar medidas que representem estímulos e incentivos à
iniciativa privada, no que se refere ao desenvolvimento do turismo municipal;
·
Organizar eventos temáticos com a articulação do setor
turístico do município;
·
Estruturar roteiros e programas turísticos explorando as
potencialidades locais;
·
Promover o atendimento turístico especializado voltado à
orientação de visitantes no município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham ser
atribuídas pelo Diretor.
ANEXO I – C11
Diretoria de Trabalho e Renda
Competências:
·
Assessorar o Secretário na definição de políticas públicas
para promover o acesso dos cidadãos ao trabalho e à renda;
·
Supervisionar a implementação das ações públicas municipais
de desenvolvimento de programas de qualificação do trabalhador e de
implementação de canais de acesso ao mercado de trabalho;
·
Articular o
atendimento das demandas da Diretoria junto às demais Diretorias da Secretaria
e junto às demais secretarias do Município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – C12
Gerência de Apoio ao Trabalhador
Competências:
·
Manter cadastro de vagas disponíveis no mercado de trabalho
local e regional;
·
Disponibilizar serviço de intermediação de mão-de-obra com
vistas a permitir o acesso ao mercado de trabalho;
·
Implementar programas de qualificação do trabalhador em
habilidades básicas e técnicas através de cursos profissionalizantes;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – C13
Gerência de Apoio ao Empreendedor
Competências:
·
Incentivar as iniciativas associativas empresariais e
cooperativas de trabalho;
·
Proporcionar o acesso ao microcrédito voltado ao suporte
financeiro para micro e pequenos empreendimentos;
·
Criar condições facilitadas para a formalização dos
empreendimentos oriundos do setor informal;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Saúde
ANEXO I – D1
Diretoria Geral
Competências:
·
Coordenar
e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
·
Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em toda as áreas;
·
Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
·
Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D2
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se façam necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D3
Competências:
·
Acompanhar o
cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
·
Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público
·
Levantar informações
de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das regiões;
·
Encaminhar a
demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades
de todas as regiões;
·
Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
·
Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
·
Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das
regiões;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Competências:
·
Assistir ao
Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar processos
e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres
que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área.
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – D5
Diretoria de Serviços de Saúde
Competências:
·
Implantar,
controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades
de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário;
·
Estabelecer
programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos,
clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que
necessitarem, o acompanhamento periódico;
·
Coordenar as
atividades de associações não-governamentais voltadas para a área de saúde, de
modo a evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de esforços correntes com
gastos do Poder Público;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D6
Gerência de Atenção Básica
Competências:
·
Implantar,
controlar e fiscalizar os programas básicos de saúde desenvolvidos nas Unidades
de Saúde, com o objetivo de priorizar o atendimento do usuário;
·
Estabelecer
programas básicos, prioritários e preventivos: ginecológicos, pediátricos,
clínica geral e odontológicos; os primeiros atendimentos de urgência e aos que
necessitarem, o acompanhamento periódico;
·
Coordenar as
atividades de associações não-governamentais voltadas para a área de saúde, de
modo a evitar, tanto quanto possível, a duplicidade de esforços correntes com
gastos do Poder Público;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D7
Gerência de Serviços Especializados
Competências:
·
Supervisionar
e executar as atividades proporcionadas pelo Departamento. de Planejamento e Regulação
dos Serviços de Saúde;
·
Gerenciar
administrativamente suas Unidades, solicitando e providenciando meios para
perfeito funcionamento, bem como atentar junto ao seu quadro de pessoal;
·
Auxiliar o Departamento de Saúde nos
planejamentos dos programas a serem executados;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D8
Diretoria de Vigilância à Saúde
Competências:
·
Orientar
e fazer cumprir programas de Higiene Sanitária do Município como instrumento básico
dos princípios de saúde na prevenção de doenças infecto-contagiosas;
·
Estabelecer
um sistema de vigilância permanente de controle de situações de risco à saúde
da população através de fiscalização e orientação educativa;
·
Estabelecer
campanhas anuais, em ação conjunta com outras Secretarias, objetivando levar
informações sobre prevenção e controle da qualidade de vida de cada cidadão;
·
Administrar
e fiscalizar o Curral do Conselho;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D9
Diretoria Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D10
Gerência Administrativa
Competências:
·
Auxiliar o Diretor no que for solicitado e
executar política administrativa, pessoal, compra de materiais, serviços e
outros;
·
Aplicar programa de controle;
·
Promover cursos, seminários e outros, visando à
capacitação pessoal;
·
Estabelecer programa de acompanhamento da vida
funcional;
·
Organizar, manter e controlar, através de
relatórios e balanços, o abastecimento da Rede no que diz respeito à materiais
(almoxarifado) e serviços (manutenção, equipamento, veículos e prédios);
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D11
Gerência do Fundo Municipal de Saúde
Competências:
·
Auxiliar o Diretor nos assuntos pertinentes ao
controle do sistema orçamentário e financeiro, bem como no gerenciamento dos
convênios e contratos;
·
Estabelecer medidas de controle, evitando o
comprometimento dos recursos e mantendo o equilíbrio e a manutenção da máquina
administrativa, no tocante à manutenção, aquisição e contratação;
·
Editar regras para emissão de relatórios de
Prestação de Contas ao COMUS e a outros órgãos cedentes, bem como para tomada
de conta de convênios;
·
Manter banco de dados para informações
gerenciais e outras;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D12
Diretoria de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde
Competências:
·
Planejar,
coordenar e supervisionar os projetos e programas de saúde para que haja o
melhor atendimento médico nas especialidades e serviços de diagnose à
disposição do usuário do sistema municipal de saúde;
·
Providenciar
os meios para as atividades que envolvam a perfeita manutenção dos equipamentos
médicos e aparelhos e o aperfeiçoamento de todos os servidores da Unidade
através da participação em cursos e seminários de especialização profissional e
funcionais;
·
Zelar
pelo encaminhamento dos casos de maior urgência, viabilizando transferências
para exames especializados ou internação em UTI, se necessário. Exercerá
controle sobre a vida funcional evitando-se, através de escala de férias ou
ausências previsíveis, que a Unidade fique sem atendimento essencial;
·
Apresentar
mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando
falhas e possíveis soluções;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – D13
Gerência de Regulação de Serviços de Saúde
Competências:
·
Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde e
Higiene, no que se refere ao atendimento das urgências e emergências do
Município;
·
Estabelecer um
programa estratégico que permita ao usuário ser atendido no menor prazo
possível nas emergências. Deverá ser priorizado o transporte do usuário
considerando-se os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o
deslocamento de urgência;
·
Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal do Departamento, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
·
Apresentar
mensalmente relatório circunstanciado e crítico sobre as Unidades, indicando
falhas e possíveis soluções;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D14
Gerência de Políticas de Saúde
Competências:
·
Orientar, controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela
Secretaria no que se refere ao planejamento, orientação e definição das
atividades desenvolvidas pelos diversos serviços de saúde do município;
·
Estabelecer um programa estratégico que permita ao usuário ser
atendido no menor prazo possível;
·
Estabelecer programas de atendimento do usuário que não agravem
seu estado, devendo para isso estabelecer um sistema programado que inclua
também o aperfeiçoamento de todo o pessoal da Diretoria para que se qualifique
como um agente de saúde para prestar um bom atendimento ao usuário;
·
Apresentar mensalmente, relatório circunstanciado e crítico sobre
as Unidades de Saúde, indicando falhas e possíveis soluções;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – D15
Diretoria de Urgências
Competências:
·
Orientar,
controlar e fazer cumprir a política estabelecida pela Secretaria de Saúde, no
que se refere ao atendimento das urgências e emergências do Município;
·
Estabelecer
um programa estratégico que permita ao usuário, ser atendido no menor prazo
possível nas emergências, priorizando o transporte do usuário considerando-se
os pontos estratégicos da cidade e os locais indicados para o deslocamento de
urgência;
·
Estabelecer
programas de atendimento do usuário que não agravem seu estado, devendo para
isso estabelecer um sistema programado que inclua também o aperfeiçoamento de
todo pessoal do Diretoria, para que se torne um agente de saúde capacitado a
prestar o melhor atendimento nas emergências;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Secretaria de Educação e Esportes
ANEXO I – E1
Diretoria Geral
Competências:
·
Coordenar
e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
·
Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em todas as áreas;
·
Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
·
Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E2
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram.
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – E3
Competências:
·
Acompanhar o
cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
·
Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
·
Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
·
Encaminhar a demanda
das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades de
todas as regiões;
·
Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
·
Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
·
Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar,
junto à administração direta e indireta, o atendimento das solicitações das
regiões;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Competências:
·
Assistir ao
Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E5
Diretoria Técnico-Pedagógica
Competências:
·
Administrar e
supervisionar as ações pedagógicas desenvolvidas nos diversos segmentos
atendidos pelo município;
·
Coordenar o
trabalho pedagógico realizado pelas chefias, das Gerências, fazendo com
que as diretrizes político - pedagógicas
da Secretaria Municipal de Educação sejam efetivamente desenvolvidas;
·
Propiciar
integração dos segmentos atendidos evitando a fragmentação do ensino;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E6
Gerência de Ensino Infantil
Competências:
·
Coordenar, orientar
e acompanhar as atividades da equipe de direção das Unidades Escolares (U.Es),
sob sua responsabilidade;
·
Coordenar as
ações desenvolvidas em atendimento à 1ª etapa do ensino desenvolvido em creches
e pré – escolas;
·
Orientar as
equipes diretivas das U.Es. para que as
políticas educacionais da Secretaria sejam
colocadas em prática nas Unidades sob sua responsabilidade;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E7
Gerência de Ensino Fundamental
Competências:
·
Coordenar,
orientar e acompanhar as atividades da equipe de direção das U.Es. sob sua
responsabilidade;
·
Coordenar as
ações desenvolvidas em atendimento aos alunos de
·
Orientar para
que as práticas educacionais da Secretaria sejam efetivadas
nas unidades sob sua responsabilidade;
·
Coletar dados
para os relatórios que subsidiam projetos e programas de ensino.
·
Subsidiar a
chefia imediata com informações do setor para implantação e administração da
necessidade das U.Es. sob sua responsabilidade;
·
Projetar a
demanda e providenciar o necessário para
prover o atendimento;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E8
Gerência Técnico-Pedagógica
Competências:
·
Administrar,
supervisionar e orientar as ações a serem desenvolvidas pelo setor para atender
pedagogicamente a rede de ensino municipal;
·
Definir com a chefia
imediata os temas a serem estudados pela rede para melhoria da qualidade de ensino, sugerindo cursos e
palestrantes;
·
Promover,
orientar e acompanhar grupos de estudos na Secretaria Municipal de Educação e
nas U. Es;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E9
Gerência de Supervisão Escolar
Competências:
·
Coordenar as
ações de autorização, fiscalização e supervisão das escolas de educação
infantil do município – públicas e particulares;
·
Coordenar a
supervisão das escolas municipais de ensino fundamental;
·
Orientar as
unidades acima descritas quanto ao cumprimento das determinações legais, para o
bom desempenho das U.Es;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E10
Gerência de Projetos Pedagógicos
Competências:
·
Planejar
projetos e programas para implantação na rede de ensino municipal;
·
Providenciar
todas as informações, documentação, divulgação para efetivar parcerias e todas as
demais necessidades para viabilizar as atividades de ensino;
·
Orientar
as U. Es. para a execução dos novos projetos e programas;
·
Supervisionar
a realização dos novos projetos e programas até que os mesmos estejam sendo
executados a contento;
·
Manter
banco de dados dos novos projetos e programas;
·
Manter
banco de dados com informações referentes ao número de alunos, professores,
segmentos atendidos, U.Es. e outros de interesse da rede de ensino;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E11
Diretoria Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E12
Competências:
·
Assessorar o
Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes à Merenda Escolar.
·
Administrar os
recursos destinados à manutenção do programa de Merenda escolar do município.
·
Fiscalizar e
acompanhar, em conjunto com o CAE (Conselho Municipal da Alimentação Escolar),
o desenvolvimento das atividades: cardápio, número de refeições preparadas e
servidas, distribuição e controle dos quantitativos das merendas servidas;
·
Emitir pedidos
de compra de gêneros para confecção das refeições e demais produtos destinados
à manutenção dos prédios (controle de notas fiscais, autorização para
pagamento);
·
Administrar o
pessoal lotado no setor;
·
Controlar e
administrar o estoque;
·
Elaborar e
controlar mecanismos de distribuição dos produtos da Cozinha Piloto para as
Unidades Escolares: rotas, veículos, pessoal e planos de contingências;
·
Verificar
ocorrências e/ou reclamações advindas das Unidades Escolares e/ou da
comunidade;
·
Acompanhar
os processos licitatórios para garantir a aquisição de gêneros e produtos
alimentícios destinados à confecção da merenda escolar;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Competências:
·
Assessorar o
Secretário Municipal de Educação nas questões pertinentes ao transporte de
alunos de Escolas Públicas do Município;
·
Administrar e
supervisionar os contratos firmados para transporte de alunos e distribuição de
passes escolares (notas fiscais, rotas, carteirinhas de alunos, controle de
entrada e saída junto às Unidades Escolares, requisições de compra);
·
Administrar os
repasses realizados à Prefeitura pelo Governo do Estado de São Paulo (Res.
32/91), em conjunto com o setor de Contabilidade da Secretaria Municipal de
Finanças;
·
Orientar os
diretores e pais dos alunos nas Unidades Escolares beneficiadas a respeito de
questões pertinentes ao programa em questão;
·
Acompanhar os
processos licitatórios para garantir o transporte escolar dos alunos da rede
pública do Município, tanto para a aquisição de passes escolares como para
locação de veículos de transporte;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – E14
Diretoria de Esportes
Competências:
·
Administrar
o desenvolvimento das ações esportivas e as atividades físicas (projetos
populares) no município;
·
Promover
e supervisionar os eventos esportivos e recreativos do Município;
·
Promover
e supervisionar as ações de iniciação esportiva e de recreação;
·
Viabilizar
os convênios com a iniciativa privada voltados às ações esportivas;
·
Gerir
o FADENP (Fundo de Apoio ao Desporto Não Profissional);
·
Acompanhar
a legislação pertinente às atividades físicas e ao desenvolvimento do desporto;
·
Garantir
a representatividade do Município em eventos estaduais e federais;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – E15
Gerência de Eventos Esportivos e Recreativos
Competências:
·
Planejar,
organizar, coordenar e avaliar eventos esportivos e recreativos a serem
desenvolvidos pela Diretoria de Esportes no Município;
·
Assessorar
o desenvolvimento da iniciação desportiva no Município;
·
Assessorar
a Diretoria de Esportes na captação de recursos a serem empregados nos eventos;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – E16
Gerência de Equipes de Competição
Competências:
·
Planejar,
organizar, coordenar e avaliar a participação de equipes representativas do
Município em competições regionais, estaduais e nacionais;
·
Viabilizar os
projetos do FADENP, proporcionando aos atletas as condições necessárias para
seu desenvolvimento;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Secretaria de Finanças
ANEXO I – F1
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F2
Assistência Administrativa
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F3
Assistência Técnica
Competências:
·
Assistir ao
Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular
da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – F4
Diretoria de Planejamento Econômico
Competências:
·
Gerar e
administrar o orçamento do Município;
·
Fornecer
subsídios e apoiar a manutenção do OP-Orçamento Participativo;
·
Manter
informações atualizadas e confiáveis do orçamento;
·
Analisar as
solicitações de empenho antes de serem efetivadas;
·
Elaborar
estudos de avaliação do município em relação ao “Ranking” Estadual;
·
Manter
treinamento aos Gestores de cada Secretaria;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F5
Gerência de Orçamento
Competências:
·
Executar o planejamento econômico e a programação
orçamentária do município;
·
Elaborar o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e a Lei de Orçamento Anual;
·
Subsidiar tecnicamente o órgão competente no
desenvolvimento do processo orçamentário participativo;
·
Monitorar e controlar a execução orçamentária do município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F6
Gerência de Controladoria
Competências:
·
Acompanhar
todas as informações da Secretaria, de Órgãos externos: Câmara, Tribunal, entre outros, e internos: outras Secretarias, Fundações,
Autarquias e órgãos afins;
·
Analisar
Contratos em andamento;
·
Elaborar
estudos especiais para atendimento de reunião;
·
Elaborar
estudos econômicos diversos;
·
Analisar e
controlar adiantamentos;
·
Elaborar
Relatórios de Acompanhamento de Horas Extras;
·
Apoiar a Gerência
de Orçamento na elaboração das peças orçamentárias;
·
Monitorar os
custos da administração pública municipal, subsidiando decisões no âmbito da
administração direta;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F7
Diretoria de Finanças
Competências:
·
Administrar os recursos financeiros do município,
garantindo o equilíbrio de caixa;
·
Administrar a aplicação dos recursos financeiros, mantendo
as melhores condições de mercado;
·
Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas
sobre a situação financeira do município, diariamente;
·
Prever e provisionar recursos para despesas a curto, médio
e longo prazo;
·
Fornecer relatórios contábeis, mantendo os registros
contábeis atualizados;
·
Manter fluxo de pagamento atualizado;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F8
Gerência Financeira
Competências:
·
Processar pagamentos;
·
Administrar contas bancárias;
·
Registrar diariamente as movimentações financeiras;
·
Processar e publicar boletins diários de caixas;
·
Gerar relatórios gerenciais e legais;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F9
Gerência de Contabilidade
Competências:
·
Registrar atos e fatos contábeis;
·
Processar empenhos e emitir notas de liquidações;
·
Gerar relatórios gerenciais e legais;
·
Garantir o cumprimento dos prazos legais;
·
Garantir o cumprimento das obrigações fiscais;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F10
Diretoria de Administração Tributária
Competências:
·
Desenvolver a política tributária do município nas suas
atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização de tributos e rendas;
·
Administrar o cadastro de contribuintes, mantendo
atualizadas as informações;
·
Promover ações visando à minimização de evasão das receitas
do município;
·
Promover meios que garantam integralmente a cobrança da
divida ativa do município;
·
Buscar novas fontes de arrecadação;
·
Emitir relatórios gerenciais e estabelecer indicadores de
resultados;
·
Suprir a Secretaria de Finanças com informações atualizadas
sobre as receitas do município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – F11
Gerência de Tributação
Competências:
·
Manter atualizado cadastro de contribuintes mobiliário/
imobiliários do município;
·
Manter atualizadas as avaliações dos imóveis e as alterações
dos dados dos contribuintes no exercício;
·
Manter atualizada a planta genérica de valores;
·
Gerar relatórios gerenciais;
·
Promover os lançamentos das taxas eventuais e contribuições
de melhorias, geradas pela Secretaria de serviços municipais;
·
Efetuar lançamento dos tributos nas datas previstas,
garantindo os prazos previstos em lei;
·
Promover a inscrição dos débitos em dívida ativa no final
do exercício;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F12
Gerência de Arrecadação
Competências:
·
Controlar a entrada de receitas oriundas de tributos no
município;
·
Gerar relatórios para ação fiscal;
·
Fiscalizar a arrecadação dos tributos municipais e repasses
do ICMS;
·
Identificar fontes de receitas;
·
Efetuar levantamentos fiscais;
·
Promover a cobrança através de lançamentos;
·
Promover a cobrança da dívida ativa do município;
·
Expedir certidões de débitos;
·
Gerar informações que possibilitem a cobrança da dívida
ativa, inclusive por vias judiciais;
·
Gerar relatórios gerenciais;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – F13
Assessoria Técnica
Competências:
·
Desenvolver e
implementar projetos específicos da Secretaria;
·
Coordenar
atividades específicas não vinculadas ao dia-a-dia dos Departamentos;
·
Acompanhar e
assessorar as demais Secretarias em projetos que envolvam a Secretaria de
Finanças;
·
Assistir ao
Secretário em assuntos técnicos;
·
Habilitar o
Município na busca de financiamento, providenciando certidões e apurando
índices econômicos;
·
Desenvolver,
implementar e coordenar projeto de qualificação do gasto e redução de custos;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pela Secretaria, despachando e
elaborando pareceres se necessário;
·
Dar assistência
às Diretorias, quando solicitado;
·
Registrar,
organizar, analisar e interpretar os dados relacionados as despesas das
Secretarias;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Secretaria de Assuntos Jurídicos
ANEXO I – G1
Diretoria Geral
Competências:
·
Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em todas as áreas;
·
Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
·
Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – G2
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Coordenar o programa de estágio do órgão;
·
Controlar os cartões de ponto do órgão;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – G3
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Controlar os arquivos do órgão, inclusive o arquivo morto;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – G4
Competências:
·
Ajuizar termos de compromissos não pagos;
·
Requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis, registro
de escritura pública em nome do município;
·
Requerer junto ao Cartório de Registro de Imóveis, emissão
de Certidões de Registro;
·
Requerer o registro de documentos junto ao cartório de
Registro de Documentos;
·
Elaborar petições de andamento e recursos cabíveis;
·
Emitir pareceres sobre matéria tributária;
·
Emitir parecer nos processos tributários;
·
Analisar a legalidade dos projetos de lei em matéria
tributária;
·
Participar de reuniões junto à Secretaria de Finanças para
discutir projetos de cunho tributário;
·
Ajuizar termos de compromissos não pagos;
·
Preparar, ajuizar e acompanhar as ações de execução fiscal;
·
Peticionar nos processos judiciais pelo cancelamento,
arquivamento e juntada de guias de parcelamento;
·
Elaborar orientação, de forma preventiva, sobre matérias de
interesse do município através do Boletim Informativo Jurídico, encaminhando
cópia para o Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretário e Controle Interno;
·
Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais junto a Escola do Servidor do Município.
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Defender o Município em todos os feitos judiciais em que
figure como parte;
·
Propor ações necessárias em defesa dos interesses do
Município, inclusive abertura de inquéritos;
·
Coordenar a busca de informações e responder aos ofícios
emanados das autoridades judiciais, policiais e do Ministério Público;
·
Participar de reuniões e audiências junto ao Ministério
Público;
·
Acompanhar os Inquéritos Civis Públicos, Inquéritos
Policiais e exames dos termos de ajustamento com o Ministério Público;
·
Emitir pareceres sobre matérias diversas, especialmente as
que disserem respeito à ações que possam ter repercussões judiciais e
balizadoras de ações preventivas;
·
Acompanhar as ações judiciais nas instâncias inferiores e
superiores;
·
Habilitar o Município nos processos de falência;
·
Peticionar nos processos judiciais pelo cancelamento,
arquivamento e juntada de guias de parcelamento;
·
Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à
Escola do Servidor do Município.
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – G6
Competências:
·
Emitir pareceres sobre matérias administrativas;
·
Emitir parecer nos processos administrativos;
·
Elaborar orientação, de forma preventiva, sobre matérias de
interesse do município através do Boletim Informativo Jurídico, encaminhando
cópia para o Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretário e Controle Interno;
·
Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;
·
Manter em arquivo os documentos referentes ao Patrimônio
Imobiliário do Município;
·
Organizar, classificar e controlar o cadastro dos bens
imóveis do Município;
·
Diligenciar o seu recebimento e alienação;
·
Efetuar levantamento de áreas públicas para informar as
Secretarias;
·
Participar de reuniões junto às Promotorias Públicas em
matérias que disserem respeito ao patrimônio público do Município;
·
Registrar e acompanhar as Cartas de Sentença emitidas a
favor do município, nos processos judiciais;
·
Participar de reuniões junto às secretarias para orientação
sobre projetos que envolverem o Patrimônio Imobiliário do Município;
·
Emitir pareceres sobre matérias trabalhistas;
·
Emitir parecer nos processos trabalhistas;
·
Emitir pareceres em matéria trabalhista (o Estatuto do
Funcionário Público Municipal);
·
Orientar a Diretoria de Recursos Humanos em relação aos
procedimentos trabalhistas;
·
Orientar as Comissões de Sindicância e a Comissão
Processante Permanente;
·
Participar de reuniões junto à Secretaria de Administração
para orientação sobre projetos que envolvem matéria trabalhista;
·
Preparar, ajuizar e acompanhar as ações afetas a sua área
de competência;
·
Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
ANEXO I – G8
Competências:
·
Emitir
pareceres sobre convênios, contratos e consórcios;
·
Analisar os processos licitatórios;
·
Analisar os processos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
·
Analisar os processos de revogação/anulação de
licitação/dispensa/inexigibilidade;
·
Responder e acompanhar os processos junto ao Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, preparando inclusive todos os recursos
necessários;
·
Ministrar seminários, cursos e palestras para os funcionários públicos municipais junto à
Escola do Servidor do Município.
·
Preparar, ajuizar e acompanhar as ações afetas a sua
competência;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Emitir pareceres sobre matéria referente ao Patrimônio
Imobiliário do Município, obras e serviços, zoneamento, uso e parcelamento do
solo, bem como de garantias decorrentes do parcelamento do solo;
·
Elaborar termos de Autorização, Permissão e Concessão do
Patrimônio Imobiliário do município;
·
Requerer junto aos cartórios lavratura de escritura pública
em nome do município;
·
Elaborar orientação, de forma preventiva, sobre matérias de
interesse do município através do Boletim Informativo Jurídico, encaminhando
cópia para o Prefeito, Chefe de Gabinete, Secretário e Controle Interno;
·
Manter em arquivo os documentos referentes ao Patrimônio
Imobiliário do Município;
·
Organizar, classificar e controlar o cadastro dos bens
imóveis do Município;
·
Diligenciar o seu recebimento e alienação;
·
Efetuar levantamento de áreas públicas para informar as
Secretarias;
·
Participar de reuniões junto às Promotorias Públicas em
matérias que dizem respeito ao patrimônio público do Município;
·
Registrar e acompanhar as Cartas de Sentença emitidas a
favor do município, nos processos judiciais;
·
Emitir pareceres sobre matéria referente ao Patrimônio
Imobiliário do Município, obras e serviços, zoneamento, uso e parcelamento do
solo, bem como de garantias decorrentes do parcelamento do solo;
·
Elaborar termos de Autorização, Permissão e Concessão do
Patrimônio Imobiliário do município;
·
Requerer junto aos cartórios lavratura de escritura pública
em nome do município;
·
Participar de reuniões junto às secretarias para orientação
sobre projetos que envolverem o Patrimônio Imobiliário do Município.
·
Preparar, ajuizar e acompanhar as ações afetas à sua área
de competência;
·
Ministrar seminários, cursos e palestras para os
funcionários públicos municipais junto à Escola do Servidor do Município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Assessorar o
Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
Secretaria de Planejamento
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e seus Departamentos com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e
serviços para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais de consumo para todas
as estruturas e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas
as suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou
agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – H3
Assessoria Técnica
Competências:
·
Assessorar o
Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação
das atividades das Diretorias e Gerências;
·
Assistir ao
Secretário em assuntos técnicos;
·
Analisar o
funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
·
Assistir ao
Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e
Gerências;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento
e programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – H4
Competências:
·
Acompanhar o
cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
·
Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público
·
Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
·
Encaminhar a
demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades
de todas as regiões;
·
Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
·
Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
·
Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar,
junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – H5
Competências:
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – H6
·
Analisar e aprovar projetos de edificações e parcelamento
de solo;
·
Expedir licenças urbanísticas e habite-se;
·
Analisar e expedir certidões;
·
Atendimento e orientação técnica ao público e
profissionais da área respectivamente;
·
Vistoriar tecnicamente os projetos aprovados;
·
Autuar as áreas vistoriadas;
·
Elaborar relatórios das vistorias efetuadas;
·
Promover a integração das gerências;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – H7
·
Receber demandas populares em matérias de fiscalização e
ultimar providências;
·
Coordenar as ações de fiscalização preventiva e punitiva
em obras particulares clandestinas;
·
Coordenar as rotinas fiscais de campo em matéria de
paisagem urbana, funcionamento irregular de atividades comerciais, industriais,
prestadores de serviços, autônomos, eventuais e ambulantes;
·
Decidir sobre prorrogações de prazos de notificação;
·
Manifestar-se nos processos de embargos de obras;
·
Manifestar-se sobre interdições de atividades e cassação
de autorizações e Inscrições Municipais;
·
Decidir sobre abertura de processos de multas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – H8
·
Analisar e orientar a elaboração de projetos;
·
Emitir licenças e certidões;
·
Acompanhar obras particulares aprovadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
·
Analisar e emitir parecer sobre recursos contra ações
fiscais;
·
Manter controle
sobre documentos fiscais;
·
Coordenar as rotinas administrativas internas, tais como
arquivo, atendimento público e controle de trâmite processual;
·
Programar escalas de Plantões e Férias;
·
Análise de processos de Inscrição Municipal e
Autorizações para Comércio eventual e ambulante;
·
Emitir parecer sobre liberações de Inscrições
Provisórias;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Competências:
·
Analisar documentos para emissão de diretrizes para
parcelamento do solo;
·
Acompanhar e fiscalizar as obras de infra-estrutura dos
parcelamentos, verificando o cumprimento dos cronogramas físico-financeiro
aprovados;
·
Elaborar vistoria para expedição do Termo de Verificação
de Obras;
·
Fiscalizar parcelamentos clandestinos para, juntamente
com o jurídico, comunicar ao Ministério Público;
·
Atender a profissionais engenheiros / arquitetos e
empreendedores para fornecimento de legislações em vigor no Município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Competências:
·
Elaborar planos e programas de desenvolvimento urbano
municipal;
·
Elaborar projetos temáticos de planos e programas de
desenvolvimento urbano;
·
Criar metodologias para viabilizar planos e projetos de
desenvolvimento urbano;
·
Conceber planos urbanísticos de natureza regional e
metropolitana;
·
Implementar projetos de ordenação da paisagem urbana e
projetos arquitetônicos de próprios municipais e equipamentos públicos
coletivos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
·
Elaborar projetos arquitetônicos, lay outs e reformas de
equipamentos públicos compatíveis com orçamentos previstos para cada fim.
Pesquisar junto à demanda os interesses para o estabelecimento de programas de
projeto que sejam exequíveis;
·
Elaborar projetos de praças, parques e jardins e outras
áreas para uso de lazer e recreação de forma planejada e programada dentro de
critérios objetivos;
·
Disciplinar o uso do mobiliário urbano tais como:
anúncios em geral, elementos de sinalização urbana; serviços de comodidade
pública; elementos aparentes de infra-estrutura urbana e outros.
·
Elaborar projetos de traçado urbano decorrentes de planos
urbanísticos;
·
Acompanhar os assuntos de interesse relativos às
atividades desenvolvidas pela Diretoria de Desenvolvimento Urbano e Regional;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – H13
·
Elaborar planos e projetos relativos à rede de
infra-estrutura urbana, tais como: mobilidade urbana, pavimentação, drenagem,
iluminação pública;
·
Definir programas de instalação e ampliação da
infra-estrurura, equipamentos e serviços urbanos, tais como: transporte,
cemitério, aterro sanitário e outros;
·
Elaborar planos para otimização da capacidade de
infra-estrutura existente;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
·
Promover a política de desenvolvimento urbano e regional
sob a forma de coordenação de planos tais como: ordenação do uso e ocupação do
solo, ordenação de áreas de interesse urbano especial - áreas de renovação urbana, operações
urbanas e de consórcio imobiliário, áreas de urbanização prioritária e
restrita, definição de áreas industriais, sistema viário e outros -, ordenação
urbanística para fins turísticos, interesse social e interesse ambiental,
criação de instrumentos de atuação e controle urbanístico e revisão e
atualização de legislação urbanística;
·
Estabelecer programas para implantar equipamentos públicos coletivos, de implantação de banco
de dados de forma integrada, atualização cartográfica e afins;
·
Planejar, analisar, intervir e emitir pareceres relativos
a planos que interfiram na produção do espaço urbano e na gestão do
planejamento municipal e regional;
·
Emitir diretrizes urbanísticas de parcelamento de solo;
·
Compatibilizar planos e programas de políticas públicas;
·
Proporcionar a integração entre diretorias;
·
Atendimento e orientação técnica ao público e
profissionais da área, respectivamente;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
·
Cadastrar glebas, áreas, loteamento e edificações;
·
Efetuar desdobro e fusão de lotes e glebas;
·
Emitir certidões diversas de cadastros;
·
Controlar e expedir emplacamentos;
·
Atualizar e revisar cadastro técnico municipal;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – H16
·
Manter atualizado o banco de dados e o sistema cartográfico;
·
Coletar, pesquisar e atualizar os dados para fins das
atividades da Secretaria;
·
Analisar dados para elaboração de diagnósticos e
propostas urbanísticas assim como para prognósticos;
·
Definir diretrizes integradas de uso e ocupação do solo
urbano e equacionar investimentos de modo a propiciar uma ocupação do solo de
forma ordenada;
·
Revisar e atualizar a legislação urbanística vigente;
·
Atender a população no oferecimento de dados relativos ao
município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Assistência Social e Cidadania
Competências:
·
Acompanhar o
cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
·
Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público;
·
Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
·
Encaminhar a
demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades
de todas as regiões;
·
Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
·
Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
·
Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar,
junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – I2
Competências:
·
Assistir a
Secretaria no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação
das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao titular
da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I3
Assistência Administrativa
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento
dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I4
Diretoria de Atenção à Criança e ao Adolescente
Competências:
·
Articular e otimizar a política de proteção integral à
criança e ao adolescente;
·
Acompanhar, supervisionar e articular os programas e
Gerências de atendimento à criança e ao adolescente;
·
Considerar e articular com as ações do Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os indicativos das
conferências;
·
Garantir a discussão das diretrizes políticas das gestões
municipais nos programas de atendimento à criança e ao adolescente;
·
Contribuir no debate referente à criança e ao adolescente,
através de eventos, pesquisa e artigos;
·
Contribuir no processo de formação da equipe de trabalho;
·
Assegurar condições de trabalho no que se refere aos
recursos humanos, materiais e financeiros;
·
Fomentar e executar políticas públicas de juventude;
·
Avaliar periodicamente, junto às Gerências e projetos, a
qualidade dos serviços prestados, de acordo com a ECA e LOAS;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I5
Gerência de Atendimento à Criança e ao Adolescente
Competências:
·
Articular e executar o atendimento à criança e ao
adolescente em situação de risco pessoal e social;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I6
Gerência de Abrigos
Competências:
·
Articular e executar o atendimento à criança e ao
adolescente em situação de risco pessoal em regime de abrigo, proporcionando
aos mesmos o desenvolvimento integral de suas necessidades, conforme previsto
no Estatuto da Criança e do Adolescente.
ANEXO I – I7
Gerência do Programa de Iniciação ao Trabalho
Competências:
·
Planejar e coordenar os projetos de profissionalização e
formação para o trabalho, cursos profissionalizantes e bolsa trabalho, atuando
na formação pessoal e profissional, preparando os adolescentes para serem
incluídos no mercado de trabalho;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I8
Gerência de Programas Complementares
Competências:
·
Prestar atendimento à criança e ao adolescente, na faixa
etária de
·
Desenvolver atividades sócio-educativas, como prevenção às
situações de risco;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I9
Gerência de Medidas Sócio-Educativas
Competências:
·
Executar medidas sócio-educativas de liberdade assistida e
prestação de serviços a comunidade;
·
Promover o atendimento à família do adolescente inserido em
medidas sócio-educativas de privação de liberdade;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I10
Gerência de Assistência à Criança e ao Adolescente em Meio Aberto
Competências:
·
Articular e
executar o atendimento à criança e adolescente em situação de risco pessoal e
social através de apoio sócio-educativo em meio aberto;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I11
Diretoria de Atenção à Cidadania
Competências:
·
Planejar, implantar e implementar projetos e ações de
enfrentamento à pobreza;
·
Coordenar e supervisionar a política de assistência social;
·
Garantir o elo de ligação entre a Secretaria e as
Gerências, buscando a integração dos serviços;
·
Elaborar o Plano Anual de Convênio e Subvenção às Entidades
Sociais;
·
Realizar junto ao Conselho Municipal de Assistência Social,
a Conferência Municipal de Assistência Social;
·
Propor ao Conselho Municipal de Assistência Social as
normas, critérios de prioridade e elegibilidade, padrões de qualidade na
prestação de benefícios, serviços, programas e projetos;
·
Elaborar o Plano Municipal de Assistência Social, em
conjunto com os demais Diretorias;
·
Assessorar tecnicamente as Entidades e Organizações de
Assistência Social;
·
Propor cursos, treinamentos, seminários e palestras que
visarem a capacitação dos funcionários;
·
Descentralizar os serviços, programas e projetos de
Assistência Social;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I12
Gerência de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua
Competências:
·
Participar da elaboração e execução dos programas que
visarem a inclusão social do migrante e população em situação de rua;
·
Desenvolver ações de sensibilização e organização;
·
Coordenar
a Casa Transitória, atendendo as necessidades básicas de alimentação,
higienização, pernoite, orientação social e providenciar encaminhamentos e/ou
passagens;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I13
Gerência de Cidadania
Competências:
·
Desenvolver
estratégias de ações integradas com diversos órgãos governamentais no plano municipal,
estadual e federal e com organizações da sociedade civil afim de defender os
direitos de cidadania, principalmente de segmentos específicos da população
como idosos, pessoas portadoras de deficiências, homossexuais e comunidades
afro-descendentes e indígenas;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I14
Gerência de Atenção à Juventude
Competências:
·
Elaborar e
implantar a política de atenção à juventude;
·
Assessorar e
apoiar grupos organizados ou não de jovens;
·
Garantir a
participação da juventude na discussão dos rumos da cidade;
·
Apoiar e
incentivar a prática do esporte, lazer e cultura;
·
Apoiar e
incentivar o protagonismo juvenil;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I15
Gerência de Atendimento Social
Competências:
·
Desenvolver projetos que garantam os mínimos sociais,
através dos programas de inclusão social;
·
Desenvolver outras
atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I16
Diretoria Administrativa
Competências:
·
Administrar e gerir o conjunto de atividades que dão
suporte às ações da Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de equipamentos e outros materiais
para os diversos equipamentos e projetos em andamento;
·
Participar na elaboração orçamentária;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Ser responsável por executar o controle orçamentário, aluguel
de imóveis, prestação de contas e controle patrimonial;
·
Gerenciar o serviço terceirizado de manutenção aos diversos
equipamentos e unidades da Secretaria;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – I17
Gerência de Serviços Auxiliares
Competências:
·
Executar e acompanhar as ações administrativas referentes a
convênios com entidades sociais, manutenção da frota de veículos, distribuição
dos serviços de viaturas, controle e manutenção do patrimônio, do almoxarifado,
telefones, a execução dos serviços de pessoal e protocolo;
·
Zelar pela manutenção das dependências físicas da sede da
Secretaria e de todos os locais onde funcionam os Programas Sociais da
Secretaria;
·
Manter organizado o sistema de Protocolo da Secretaria;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I18
Gerência de Controle e Acompanhamento Financeiro
Competências:
·
Acompanhar o controle financeiro da Secretaria quanto ao Plano
Plurianual, Lei das Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual, realizando o
controle da estatística mensal dos gastos e avaliando o relatório mensal de
empenhos a pagar e pagos;
·
Acompanhar a gestão financeira dos Fundos Municipais de
Assistência Social e FMDCA quanto ao repasse de verbas estaduais, a prestação
de contas e audiência pública;
·
Controlar todas as requisições de compras da Secretaria,
acompanhando os processos de requisição de materiais;
·
Organizar todo o arquivo de documentos da área;
·
Controlar a emissão e o recebimento da correspondência
sobre os Fundos;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – I19
Gerência de Convênios
Competências:
·
Monitorar e avaliar a qualidade dos serviços de assistência
social realizados sistematicamente pelas organizações sociais, conveniadas ou
não com a Prefeitura Municipal de Jacareí;
·
Prestar informações pertinentes à formação legal de
organizações sociais;
·
Cadastrar organizações sociais junto à Secretaria de
Assistência Social e Cidadania;
·
Avaliar e emitir parecer em processos e/ou expedientes que
envolvam organizações sociais;
·
Avaliar os projetos das organizações sociais para fins de
celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Jacareí e/ou com a
Secretaria Estadual de Assistência Social;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Infra-estrutura Municipal
ANEXO I – J1
Diretoria Geral
Competências:
·
Coordenar
e supervisionar, sob orientação do Secretário, as atividades de planejamento,
organização e execução e gerenciamento das funções técnicas e administrativas
desenvolvidas pelos órgãos de execução e de apoio administrativo;
·
Promover
a integração e interação entre os diversos órgãos da Secretaria e as políticas
e ações definidas em toda as áreas;
·
Auxiliar
e assessorar o Secretário no exercício de suas atribuições;
·
Coordenar
e orientar a realização de estudos, levantamento de dados e elaboração de
propostas de projetos que levem à melhoria do desenvolvimento das atividades da
Secretaria e dos seus serviços;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – J2
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover os serviços e materiais que dão suporte às ações da
Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J4
Competências:
·
Acompanhar o
cronograma de obras das regiões, juntamente com demais órgãos da Prefeitura
existentes na localidade;
·
Esclarecer a
população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de
participação e de atendimento as suas demandas junto ao Poder Público
·
Levantar
informações de campo sobre a situação dos serviços públicos e necessidades das
regiões;
·
Encaminhar a
demanda das regiões para as Secretarias visando ao atendimento das necessidades
de todas as regiões;
·
Realizar
atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem
responder as demandas da população;
·
Estabelecer o
relacionamento com todas as áreas da administração direta e indireta, visando
atender as demandas solicitadas pela população das regiões atendidas;
·
Contribuir
para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da
sociedade civil, Conselhos e outros similares;
·
Acompanhar,
junto à administração direta e indireta,
o atendimento das solicitações das regiões;
·
Estabelecer
relacionamento com as entidades da sociedade civil em todas as regiões;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – J5
Competências:
·
Assistir ao
Gabinete do Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na
coordenação das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – J6
Diretoria de Obras Viárias
Competências:
·
Compete a coordenação, planejamento e orientação da
execução das obras por administração indireta nas áreas de pavimentação,
drenagem e edificações;
·
Planejar,
coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J7
Gerência de Manutenção de Vias Pavimentadas
Competências:
·
Projetar,
orçar, calcular e supervisionar serviços referentes à pavimentação, guias,
sarjetas e calçadas;
·
Vistoriar
e analisar as solicitações dos munícipes;
·
Requisitar
e controlar materiais de uso da área;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J8
Gerência de Usina de Asfalto
Competências:
·
Analisar
agregados;
·
Controlar
a qualidade do asfalto;
·
Coordenar
e orientar serviços de produção da Usina de Asfalto;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J9
Gerência de Manutenção de
Áreas Urbanas
Competências:
·
Assessorar o Diretor
nas vistorias e planejamento dos serviços a executar;
·
Coordenar
equipes, fazendo a distribuição das tarefas dentro de logística adequada aos
equipamentos à disposição;
·
Programar os
serviços aprovados pela Secretaria de maneira a concentrar as atividades em
bairros e regiões, otimizando os recursos e reduzindo gastos de materiais e
deslocamentos;
·
Prever
materiais, ferramentas e peças de modo a não alterar ou interromper a seqüência
dos serviços;
·
Qualificar de
forma constante motoristas e operadores com a programação e realização de
treinamentos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J10
Gerência de Manutenção de
Áreas Rurais
Competências:
·
Programar as
equipes para execução dos serviços;
·
Conservar e
construir estradas e acessos rurais;
·
Manter o
cadastro técnico das estradas rurais;
·
Responder pelo
programa de patrulha agrícola, na assistência aos pequenos agricultores e
fomentando a política agrícola da cidade, em conjunto com a Secretaria de
Desenvolvimento Econômico;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J11
Gerência de Técnica Operacional
Competências:
·
Reunir-se com
moradores, ouvindo e vendo as necessidades de modo a ajudar na programação dos
serviços;
·
Responder
pelas equipes lotadas nas antigas Sub - Prefeituras de São Silvestre e Meia
Lua;
·
Representar o
Secretário na impossibilidade do comparecimento deste em solenidade e
atividades da Secretaria;
·
Coordenar a
parte política da Secretaria;
·
Receber os
munícipes e SABS, participar de reuniões e agendar atividades junto a eles;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J12
Diretoria de Projetos e Obras
Competências:
·
Coordenar a
elaboração de projetos para pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias
e memoriais descritivos;
·
Coordenar a execução de obras por Administração Indireta
nas áreas de pavimentação, drenagem e edificações;
·
Estudar bacias
hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem;
·
Coordenar a
elaboração de projetos completos para as obras de edificações;
·
Coordenar a
elaboração de todos os documentos e processos para a licitação de obras como:
projetos, editais, memoriais descritivos, especificações, etc;
·
Coordenar a
elaboração do processo de contribuição de melhoria e plano comunitário
municipal de melhoramentos das obras a serem licitadas, bem como da iluminação
pública;
·
Supervisionar
e orientar as equipes de trabalho do PCMM – Plano Comunitário Municipal de
Melhoramentos, iluminação pública e topografia;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J13
Gerência de Orçamento
Competências:
·
Supervisionar
e realizar orçamento de obras de pavimentação, drenagem e edificações;
·
Calcular
custos de insumos e/ou serviços;
·
Levantar as
necessidades de serviços, cálculos de áreas e volumes;
·
Avaliar o BDI
(Benefícios e Despesas Indiretas) a ser utilizado para orçamentos de obras a
serem licitadas;
·
Avaliar os
índices de reajustes a serem utilizados;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J14
Gerência de Projetos
Competências:
·
Elaborar
projetos para pavimentação de bairros, anéis viários, rotatórias e memoriais
descritivos;
·
Estudar bacias
hidrográficas para projetos de macro e micro drenagem;
·
Elaborar
projetos completos para as obras de edificações;
·
Elaborar todos
os documentos e processos para a licitação de obras como: projetos, editais,
memoriais descritivos, especificações, entre outras;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J15
Gerência de Projetos Comunitários
de Melhoramentos do Município
Competências:
·
Executar todas
as atividades relacionadas ao Plano Comunitário Municipal de Melhoramentos e
iluminação pública;
·
Coordenar os
serviços de campo para a medição e controle de testadas de lotes;
·
Proceder levantamento
e execução de todas as documentações necessárias ao PCMM e atividades afins;
·
Atender ao
munícipe para esclarecimentos de assuntos pertinentes ao PCMM;
·
Implantar e
gerenciar canais de comunicação entre o Poder Executivo e o munícipe para
assuntos do PCMM;
·
Administrar o
banco de informações relativas ao PCMM;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J16
Gerência de Controle de
Obras e Edificações
Competências:
·
Coordenar e gerenciar todas as obras por Administração
Indireta na área de Edificações;
·
Gerenciar todos os contratos de obras por Administração
Indireta na área de edificações, elaborando relatórios sobre o andamento das
mesmas;
·
Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e
controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;
·
Fiscalizar, supervisionar e acompanhar as medições das
obras contratadas;
·
Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes
solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras de edificações.
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J17
Gerência de Drenagem e
Pavimentação
Competências:
·
Fiscalizar e gerenciar todas as obras por Administração
Indireta de drenagem e pavimentação;
·
Gerenciar todos os contratos das obras por Administração
Indireta, elaborando relatórios sobre o andamento das mesmas;
·
Fiscalizar e controlar todos os métodos de ensaios e
controles tecnológicos dos materiais e serviços executados pela contratada;
·
Projetar,
orçar, calcular e supervisionar serviços referentes à galerias e obras de
contenção e drenagem e obras em geral;
·
Supervisionar e acompanhar as medições das obras
contratadas;
·
Avaliar, quando necessário, os índices de reajustes
solicitados pela contratada e responder por todas as informações técnicas
relativas às obras de drenagem e pavimentação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J18
Diretoria de Manutenção de Próprios
Competências:
·
Compete a coordenação, planejamento e orientação da
execução das obras de manutenção geral de próprios da saúde e próprios da
educação;
·
Planejar,
coordenar, orientar e executar atividades da Diretoria;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J19
Gerência de Manutenção de Próprios da Saúde
Competências:
·
Elaborar,
calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de engenharia para obras
civis de pequeno e médio porte;
·
Elaborar
planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da
área da saúde;
·
Elaborar e
dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de
manutenção de próprios da saúde (carpintaria, serralheria, eletricidade,
alvenaria, hidráulica e pintura);
·
Elaborar
planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno
e médio porte;
·
Elaborar,
requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área
de manutenção de próprios da saúde;
·
Acompanhar,
com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de
trabalho;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J20
Gerência de Manutenção de Próprios da Educação
Competências:
·
Elaborar,
calcular, executar e fiscalizar projetos técnicos de engenharia para obras
civis de pequeno e médio porte;
·
Elaborar
planilhas quantitativas para reformas e/ou adaptações de próprios municipais da
área da educação;
·
Elaborar e
dimensionar recursos humanos e materiais para execução de serviços de
manutenção de próprios da educação (carpintaria, serralheria, eletricidade,
alvenaria, hidráulica e pintura);
·
Elaborar
planilhas quantitativas/orçamentárias, inclusive BDI, de obras civis de pequeno
e médio porte;
·
Elaborar,
requisitar e controlar aquisição de material/equipamento/ferramenta para área
de manutenção de próprios da educação;
·
Acompanhar,
com emissão periódica de relatórios, o desempenho e eficiência das equipes de
trabalho;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J21
Diretoria de Trânsito
Competências:
·
Cumprir e
fazer cumprir a legislação de Trânsito de acordo com Código de Trânsito
Brasileiro, conforme Lei n º 9.503, de 23 de setembro de 1997;
·
Cumprir e
executar o contido no art. 24 e seus incisos;
·
Planejar,
organizar, orientar, coordenar e executar as atividades administrativas da
Diretoria Municipal de Trânsito e Transporte;
·
Desenvolver atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J22
Gerência de Engenharia de Tráfego
Competências:
·
Assessorar, planejar
e executar projetos de sistema viário e de sinalização de acordo com o disposto
do capítulo VII do CTB;
·
Planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e animais,
e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas;
·
Implantar,
manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de
controle viário;
·
Coletar dados
estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
·
Executar
serviços gerais para implantação, operação e manutenção de sinalização de
trânsito e interdições;
·
Controlar e
administrar o pátio de recolhimento de veículos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J23
Gerência de Fiscalização de Trânsito
Competências:
·
Estabelecer,
em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para
o policiamento ostensivo de trânsito;
·
Executar
a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas
cabíveis por infrações de circulação, estacionamento e parada, previstas, no
Código Brasileiro de Trânsito, no exercício regular do Poder de Polícia de
Trânsito;
·
Fiscalizar,
autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas à infrações
por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e
arrecadar as multas que aplicar;
·
Fiscalizar
o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e
arrecadando as multas nele previstas;
·
Vistoriar
veículos que necessitem de autorização especial para transitar, estabelecendo
os requisitos técnicos para a circulação desses veículos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J24
Gerência de Educação para o
Trânsito
Competências:
·
Assessorar,
planejar e executar a Educação de Trânsito conforme capítulo VI do Código de
Trânsito Brasileiro;
·
Assessorar nas
estatísticas, conforme inciso IV do artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro;
·
Promover e
participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J25
Gerência de Protocolo de Infrações do Trânsito
Competências:
·
Coordenar as
equipes de administração de pessoal, recursos de multas e processamento de
multas;
·
Consultar
periodicamente o CETRAN, DETRAN e DENATRAN, assessorando esta Diretoria quanto
à alterações do CTB;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J26
Diretoria de Transporte
Competências:
·
Planejar,
organizar, orientar e executar as atividades administrativas da Diretoria
Municipal de Transporte;
·
Planejar e
organizar as concessões e fiscalização do transporte público e veículos em
concessão;
·
Desenvolver atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J27
Gerência de Planejamento de Transporte
Competências:
·
Planejar os
níveis de serviços:
-
Tabelas
horárias para o transporte urbano;
-
Itinerários;
-
Pontos de
parada;
-
Coleta de
dados com os clientes para melhorar o sistema;
·
Planejar e executar
vistoria da frota pública e de veículos que obtiveram concessão;
·
Fiscalizar o
cumprimento das ordens de serviços relativos às linhas que servem ao município;
·
Conferir se os
veículos estão realizando os horários planejados;
·
Conferir se os
veículos estão realizando os itinerários planejados;
·
Fiscalizar se
os veículos ou empresas que estão sendo
utilizados realmente possuem concessões;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J28
Gerência de Concessões de Serviços Públicos
Competências:
·
Realizar
licenciamento através de concessão ou permissão para exploração dos serviços;
·
Definir o
custo do sistema estabelecendo as respectivas
tarifas de:
-
Ônibus urbano;
-
Lotação de
caráter seletivo;
-
Táxi;
-
Fretamento;
-
Escolar;
·
Levantar os
custos do transporte: custos fixos e variáveis, entre outros dados necessários;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J29
Diretoria de Logística e Equipamentos
Competências:
·
Orientar e
controlar os veículos e equipamento utilizados em serviços e obras;
·
Responsabilizar-se
pela política de manutenção de frota;
·
Executar a
política social de serviços da Secretaria;
·
Cuidar da
documentação dos equipamentos e veículos;
·
Desenvolver atividades afetas que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – J30
Gerência de Transporte Interno
Competências:
·
Programar os
veículos por equipe/serviços;
·
Controlar
quilometragem, horários e consumo de combustível;
·
Controlar o
estado dos veículos;
·
Prever e
planejar aumento ou desativação dos veículos;
·
Coordenar as
ações de apoio social;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – J31
Gerência de Oficina
Competências:
·
Controle ,
registro e estatística dos serviços executados na frota;
·
Cadastrar,
aprovar e auditar fornecedores de peças e serviços;
·
Padronizar e
controlar o recebimento técnico de peças de reposição;
·
Executar a
política de manutenção preventiva da frota;
·
Manter
política permanente de avaliação do ativo;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe
venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Administração e Recursos Humanos
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes realizados pela própria Administração ou por
terceiros;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L2
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Assessorar o
Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação
das atividades das Diretorias e Gerências;
·
Assistir ao
Secretário em assuntos técnicos;
·
Analisar o
funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
·
Assessorar ao
Secretário em questões relativas às rotinas de trabalho das Diretorias e
Gerências;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo Secretário, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo Secretário;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar assistência
às unidades integrantes da Secretaria nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L4
Competências:
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades da Secretaria, propondo providências visando ao
seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar assistência
às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de
suas atividades;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L5
Diretoria da Escola de Desenvolvimento dos Servidores
Competências:
·
Estabelecer
interface permanente com as diversas Secretarias, visando à identificação de
demandas de desenvolvimento de pessoal;
·
Fornecer apoio
às Secretarias no desenvolvimento de seu quadro de servidores, visando aos
objetivos da Administração;
·
Responsável
por articular as ações que visem ao desenvolvimento de competências gerenciais;
·
Disponibilizar
instrumentos e tecnologias necessárias à execução do planejamento estratégico
da Administração;
·
Coordenar
programas institucionais de desenvolvimento dos recursos humanos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L6
Diretoria de Recursos Humanos
Competências:
·
Processar
o ingresso e desligamento de servidores da administração pública;
·
Divulgar
os atos oficiais referentes aos servidores públicos da administração;
·
Elaborar
a folha de pagamentos e todos os processos remuneratórios aos servidores
públicos;
·
Cuidar
do atendimento das reivindicações oriundas dos servidores públicos e seus
superiores imediatos;
·
Elaborar
e monitorar os programas anuais de férias regulamentares;
·
Subsidiar
os órgãos responsáveis no atendimento de exigências legais e questionamentos
feitos pelo Tribunal de Contas do Estado naquilo que se referir aos recursos
humanos da administração pública;
·
Coordenar
e implementar o Plano de Cargos e Salários da administração pública;
·
Realizar,
com recursos próprios ou não, todos os concursos públicos para o ingresso de
servidores na administração pública;
·
Executar
o recrutamento de candidatos aprovados em concursos;
·
Contratar,
com exclusividade, todos os servidores temporários;
·
Gerenciar
as relações entre o poder público e estagiários nos seus diversos níveis;
·
Coordenar
a realização das avaliações de desempenho, quer nos períodos probatórios, quer
no transcurso de seu exercício;
·
Coordenar
o programa de saúde ocupacional do servidor público da administração pública;
·
Responsabilizar-se
pelo Serviço de Engenharia e Segurança do Trabalho;
·
Coordenar
as ações de assistência social ao servidor público;
·
Cuidar
do absenteísmo e propor medidas corretivo-saneadoras;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L7
Gerência de Relações do Trabalho
Competências:
·
Coordenar o programa de saúde ocupacional do servidor público;
·
Coordenar as ações do Serviço de Engenharia e Segurança do
Trabalho;
·
Coordenar as ações de assistência social ao servidor público;
·
Manter controle e subsidiar a administração pública com dados
sobre absenteísmo médico e incidência de doenças ocupacionais;
·
Gerenciar os contratos celebrados com institutos e empresas
prestadoras de serviços especializados de saúde para cumprimento do programa de
medicina do trabalho;
·
Articular-se com a rede de saúde e a área de bem-estar social para
a prestação de serviços programáticos e/ou assistenciais aos servidores
públicos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L8
Competências:
·
Planejar e
acompanhar os processos seletivos para admissão de servidores, estagiários e
menores aprendizes;
·
Planejar e
monitorar o processo de avaliação de desempenho dos servidores em estágio
probatório;
·
Realizar
entrevistas com chefias para coleta de dados sobre estágio probatório;
·
Elaborar
relatórios anuais com documentação comprobatória de admissão, desistência,
reprovação em exame médico, atendendo às resoluções do Tribunal de Contas
pertinentes ao processo de admissão;
·
Elaborar
editais, lista de classificação e termos de homologação de seleção pública para
preenchimento de vagas;
·
Recrutar
candidatos aprovados em concursos ou seleções públicas atendendo a ordem de
classificação, controlando dados cadastrais e emitindo correspondências e
chamadas públicas;
·
Fornecer
informações sobre processos seletivos;
·
Organizar
arquivos de provas, gabaritos e publicações;
·
Realizar
pesquisas salariais;
·
Coordenar
Plano de Cargos e Salários;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L9
Gerência de Pessoal
Competências:
·
Coordenar o
processo de oficialização do ingresso do servidor junto aos órgãos da
Prefeitura;
·
Gerenciar e
fornecer informações funcionais dos servidores às Secretarias;
·
Processar o
ingresso e desligamento de servidores da Prefeitura;
·
Divulgar
portarias referentes aos servidores e comissionados;
·
Supervisionar
o processo de elaboração da folha de pagamento;
·
Gerenciar as
atividades e serviços prestados na praça de atendimento ao servidor;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L10
Diretoria de Suprimentos
Competências:
·
Definir e gerenciar políticas de suprimentos;
·
Suprir as necessidades de materiais e serviços da
Prefeitura;
·
Supervisionar, orientar e controlar os procedimentos
referentes às atividades de compras, estoques, controle de contratos e
patrimônio mobiliário da Prefeitura;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – L11
Gerência de Compras
Competências:
·
Gerenciar os procedimentos utilizados para compras diretas,
orientando as tarefas de forma a atender à legislação em vigor;
·
Supervisionar a organização do cadastro de fornecedores;
·
Controlar a qualidade dos materiais e serviços adquiridos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L12
Gerência de Materiais
Competências:
·
Administrar os diversos almoxarifados, estabelecendo a
interface entre a coordenação e a Secretaria solicitante;
·
Planejar e organizar a estocagem, orientando as condições
para melhor controle de materiais;
·
Manter controle geral de estoque, orientando os registros
de entradas e saídas de materiais;
·
Definir os pontos de ressuprimentos;
·
Controlar a qualidade dos materiais recebidos,
estabelecendo interface com a Gerência de Compras;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L13
Gerente de Contratos e Convênios
Competências:
·
Promover o controle da execução dos contratos e convênios
firmados pela Prefeitura;
·
Promover o cumprimento da legislação em vigor e instruções
do Tribunal de Contas do Estado;
·
Efetuar o controle dos prazos e execução dos contratos e
convênios firmados pela Prefeitura Municipal de Jacareí;
·
Analisar a possibilidade, juntamente com a Secretaria de
Negócios Jurídicos, de aditamentos e prorrogações de prazos dos contratos e
convênios mediante solicitação e interesse das Secretarias;
·
Receber notas fiscais provenientes de contratos;
·
Controle de saldos contratuais;
·
Efetuar pedido de reserva orçamentária e pedido de empenho,
quando necessários, para complementação de saldo contratual ou aditamentos;
·
Notificar as empresas quando não houver correto cumprimento
dos contratos e convênios;
·
Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua
responsabilidade;
·
Desempenhar tarefas afins.
ANEXO I – L14
Gerente de Licitações
Competências :
·
Promover o controle dos processos licitatórios em
andamento, elaborando relatórios semanais dos trâmites dos mesmos;
·
Revisar textos remetidos para publicação e outros, quando
houver necessidade;
·
Revisar editais;
·
Atender licitantes e funcionários das Secretarias,
informando situações dos processos;
·
Dar apoio à Comissão Permanente de Licitação desde a
publicação/afixação do edital/afixação de aviso de abertura de convite até a
homologação do procedimento licitatório;
·
Supervisionar o processo de inexigibilidade e dispensa de
licitações de bens e serviços;
·
Zelar pela conservação dos equipamentos sob sua
responsabilidade;
·
Desempenhar tarefas afins.
ANEXO I – L15
Diretoria de Modernização
Administrativa
Competências:
·
Determinar as necessidades da Prefeitura quanto à seleção
de equipamentos, suporte técnico, análise dos sistemas, programação e operação,
avaliando viabilidade técnica e econômica, estabelecendo um programa de
trabalho para as áreas;
·
Coordenar e sistematizar os trabalhos de reorganização dos
processos administrativos da Prefeitura e órgãos da administração direta e
indireta;
·
Avaliar e disponibilizar soluções de automação para os
diversos processos e atribuições;
·
Disponibilizar e administrar os recursos de informática e
comunicação de dados e voz da prefeitura e órgãos da administração direta e
indireta;
·
Propor e implementar políticas de uso dos recursos de
informática disponibilizados;
·
Prover soluções e recursos para qualificação permanente dos
serviços de atendimento ao cidadão;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo secretário.
ANEXO I – L16
Gerência de Tecnologia da
Informação
Competências:
·
Administrar, manter e disponibilizar a documentação oficial
do arquivo ativo da Prefeitura e órgãos da administração direta, zelando pela
sua guarda, conforme legislação vigente;
·
Monitorar prazos de vigência de cada documento;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L17
Gerência de Atendimento ao Cidadão
Competências:
·
Prover informações e serviços qualificados no atendimento ao
cliente interno e externo;
·
Coordenar os serviços de arquivo de documentos da
Prefeitura;
·
Receber e protocolar documentos internos e externos;
·
Conferir, montar e distribuir processos protocolados;
·
Contatar clientes, informando conclusões e pendências nas
solicitações feitas;
·
Informar sobre o trâmite dos processos;
·
Relacionar e postar as correspondências enviadas e
distribuir as recebidas para todas as Secretarias;
·
Monitorar as etapas dos processos para apoiar na agilidade
e qualidade dos serviços prestados;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – L18
Gerência de Administração de
Cemitérios
Competências:
·
Manter registros dos ocupantes das unidades mortuárias;
·
Manter e conservar as dependências públicas dos cemitérios;
·
Prover de vagas em unidades mortuárias em número suficiente
para atender à demanda;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Comunicação Social
ANEXO I – M1
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as secretarias do município e entre esta e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas a atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes próprios da Prefeitura ou terceirizados;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange à sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento
dos documentos e requerimentos relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – M3
Competências:
·
Assistir ao
Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação
das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – M4
Competências:
·
Supervisionar
as gerências de imprensa e de foto e vídeo;
·
Coordenar o
atendimento à imprensa;
·
Acompanhar e
divulgar as atividades desenvolvidas pela Administração Municipal;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
Secretário.
ANEXO I – M5
Gerência de Foto e Vídeo
Competências:
·
Produzir e
identificar os trabalhos fotográficos e de imagem;
·
Manter arquivo
de fotos e imagens produzidos pela prefeitura ou adquirido de terceiros;
·
Manter em bom
funcionamento os equipamentos sob a responsabilidade dessa gerência;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M6
Competências:
·
Atender aos
veículos de imprensa;
·
Prestar
assessoria de imprensa ao prefeito e secretários;
·
Elaborar releases divulgando as ações de
interesse público;
·
Coletar
informações e textos para a produção de folders,
cartilhas e materiais gráficos;
·
Produzir
jornais internos;
·
Agendar
entrevistas nos órgãos de comunicação;
·
Elaborar
sinopse dos programas de rádio e TV;
·
Elaborar clipping diário dos jornais impressos,
rádio e TV;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M7
Competências:
·
Assessorar a
informática nos projetos de mídia eletrônica;
·
Criar e manter
atualizado o site da prefeitura;
·
Manter atualizado
o portal da prefeitura;
·
Assessorar a
Administração Municipal em relação à mídia na Internet;
·
Manter
atualizados os programas de editoração eletrônica oferecidos pela Internet.
ANEXO I – M8
Competências:
·
Supervisionar
o trabalho da agência de propaganda;
·
Supervisionar
a qualidade dos materiais gráficos produzidos pela prefeitura;
·
Supervisionar
as gerências de publicidade e de publicações;
·
Coordenar a
utilização dos mini out-door;
·
Coordenar as
campanhas publicitárias desenvolvidas;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo
secretário.
ANEXO I – M9
Competências:
·
Criar arte e
produzir material gráfico;
·
Acompanhar o
processo de produção gráfica;
·
Diagramar
jornais e materiais gráficos;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M10
Competências:
·
Coordenar a
publicação semanal do Boletim Oficial do Município;
·
Coordenar as
publicações oficiais;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – M11
Competências:
·
Coordenar e
preparar cerimonial de atividades oficiais;
·
Acompanhar o
prefeito nos eventos oficiais;
·
Representar o
Executivo em cerimônias diversas;
·
Coordenar a
organização dos eventos oficiais;
·
Elaborar
eventos internos com o objetivo de valorizar o funcionário municipal;
·
Estabelecer
contatos de parceria com a iniciativa privada;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;
Secretaria de Meio Ambiente
ANEXO I – N1
Diretoria de Meio Ambiente
Competências:
·
Coordenar estudos de controle, preservação e planejamento
ambiental;
·
Orientar a elaboração da legislação municipal referente ao
meio ambiente;
·
Fiscalizar as atividades que possam comprometer a qualidade
ambiental do município;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – N2
Gerência de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental
Competências:
·
Controlar
planos e programas de expansão municipal, verificando e analisando a proteção
ao meio ambiente;
·
Promover
e colaborar na execução de programas intersetoriais de proteção à flora e
recursos naturais;
·
Avaliar
normas e procedimentos visando a proteção ambiental municipal;
·
Zelar
pelo cumprimento de leis, normas e diretrizes municipais, estaduais e federais
de defesa do meio ambiente;
·
Acompanhar
as campanhas educativas relativas a problemas de saneamento básico, poluição
das águas, ar, proteção do solo, fauna e flora;
·
Fiscalizar
os possíveis casos de poluição que ocorram ou possam ocorrer no município,
diligenciando no sentido de sua apuração e sugerindo aos seus superiores as
providências que julgue necessárias;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N3
Gerência de Praças, Parques e Jardins
Competências:
·
Organizar
o viveiro municipal, determinando plantações e duplicações de mudas para a
arborização da cidade e doação aos munícipes;
·
Coordenar
o trabalho dos jardineiros, orientando sobre podas, plantios, produção de mudas
e pesticidas;
·
Supervisionar
a arborização da cidade, determinando as espécies adequadas para plantio,
visando embelezar o município e o retorno das pequenas aves;
·
Ministrar
cursos de jardinagem e paisagismo;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N4
Gerência do Viveiro Municipal
Competências:
·
Verificar
se os serviços estão sendo executados de acordo com os programas e
determinações técnicas, cronogramas de época de plantio e colheita, objetivando
assim maior produtividade;
·
Prever
a necessidade de mão-de-obra, materiais, ferramentas ou instrumentos para a
execução dos trabalhos programados, evitando solução de continuidade dos
serviços;
·
Prever
a necessidade de compra de sementes destinadas para a execução de plantio nas
épocas devidas, obedecendo cronograma para plantio;
·
Elaborar
relatórios sobre trabalhos executados ao Diretor da área;
·
Observar
e fazer cumprir normas disciplinares e de segurança;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N5
Diretoria de Limpeza Pública
Competências:
·
Compete orientar, controlar e fazer cumprir as atividades
referentes à coleta, varrição e aterro sanitário;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – N6
Gerência de Coleta e Aterro Sanitário
Competências:
·
Elaborar as escalas de pessoal, distribuindo as equipes em turnos
para a execução da coleta de lixo nos locais e horários mais adequados;
·
Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e
fazendo cumprir as normas administrativas;
·
Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo
requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por
falta dos mesmos;
·
Zelar pelos equipamentos, veículos e caminhões;
·
Informar ao diretor da área as atividades das equipes de
conservação e calçadas;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N7
Gerência de Varrição
Competências:
·
Escalar as equipes de trabalho, determinando as áreas e horários
em que cada uma deve atuar, de acordo com planejamento pré-estabelecido, para
manter um fluxo normal de serviço;
·
Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e
fazendo cumprir as normas administrativas;
·
Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo
requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por
falta dos mesmos;
·
Zelar pelos equipamentos utilizados pela Gerência, verificando se
estão em condições operacionais e providenciando a manutenção quando
necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público municipal e não
prejudicar o andamento dos serviços;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – N8
Gerência da Usina de Reciclagem e Compostagem
Competências:
·
Zelar pelos equipamentos utilizados pela Gerência, verificando se
estão em condições operacionais e providenciando a manutenção quando
necessário, com o intuito de preservar o patrimônio público municipal e não
prejudicar o andamento dos serviços;
·
Requisitar materiais, verificando o suprimento e emitindo
requisições quando necessário, para não ocorrer interrupção dos serviços por
falta dos mesmos;
·
Administrar o pessoal subordinado, verificando o desempenho e
fazendo cumprir as normas administrativas;
·
Elaborar planilhas de programação de serviços quanto à operação
geral da Usina de Reciclagem de Lixo, proporcionando melhor aproveitamento do
tempo disponível;
·
Planejar, coordenar e controlar o funcionamento da Usina de
Reciclagem de Lixo, dirigindo as atividades e orientando os funcionários para
manter o mesmo em perfeitas condições operacionais;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
Secretaria de Segurança e de Defesa do Cidadão
ANEXO I – O1
Gerência Administrativa
Competências:
·
Prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte
às ações da Secretaria;
·
Prover a Secretaria e suas Diretorias com serviços de
secretariado e telefonia;
·
Controlar o fluxo processual e documental e protocolar
dentro da Secretaria, entre as Secretarias do Município e entre aquela e as
demais instituições de sua relação;
·
Programar as despesas de manutenção e os investimentos da
Secretaria;
·
Acompanhar a execução orçamentária da Secretaria;
·
Subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços
para a Secretaria;
·
Coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais
de consumo para todas as estruturas e atividades da Secretaria;
·
Coordenar a execução de serviços de suporte à Secretaria,
sejam estes realizados pela própria Administração ou por
terceiros;
·
Controlar os bens patrimoniais da Secretaria, bem como
aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua
conservação e manutenção;
·
Coordenar a administração de pessoal, contemplando todas as
suas esferas;
·
Prestar suporte às demais estruturas da Secretaria ou agir
como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à
tecnologia da informação;
·
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O2
Competências:
·
Assistir ao
Secretário no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação
das atividades das suas unidades;
·
Assistir ao
titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;
·
Analisar o
funcionamento das atividades do Gabinete do Secretário, propondo providências
visando ao seu contínuo aprimoramento;
·
Executar e
coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;
·
Assistir ao
titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
·
Estudar
processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando
pareceres que se tornarem necessários;
·
Executar
outras atividades que lhe forem determinadas pelo titular da área;
·
Despachar com
o titular e participar de reuniões quando convocado;
·
Dar
assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e
programação de suas atividades;
·
Executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a
ser atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O3
Competências:
·
Receber
os cidadãos, verificando qual a informação desejada, atualizada ou consultada;
·
Protocolar
requerimentos, anexando os documentos que se fizerem necessários;
·
Encaminhar
documentação e requerimentos aos setores pertinentes;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à secretaria;
·
Controlar
consumo de material utilizado, providenciando a aquisição destes quando
necessário;
·
Zelar
pela manutenção do equipamento colocado a sua disposição;
·
Promover
encadernações em processos e documentos elaborados pela secretaria;
·
Manter
atualizado o arquivo da secretaria contendo todos os requerimentos e documentos
que tramitam ou já tramitaram;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O4
Diretoria de Proteção ao Cidadão e
ao Patrimônio Municipal
Competências:
·
Colaborar com a fiscalização das Secretarias na aplicação
da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa do
Município;
·
Coordenar suas atividades com as ações do Estado, no
sentido de oferecer e obter colaboração;
·
Colaborar na segurança dos servidores públicos municipais
no exercício de suas funções;
·
Desenvolver ações que promovam a proteção e a defesa do
cidadão;
·
Desenvolver ações que visem promover a defesa do patrimônio
municipal;
·
Comandar a Guarda Civil Municipal;
·
Desenvolver ações que visem promover a defesa das áreas de
preservação do patrimônio natural e cultural do Município;
·
Desenvolver ações que visem estabelecer estratégias nas
situações de emergência para a defesa e o atendimento à população;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pelo Secretário.
ANEXO I – O5
Gerência de Defesa Civil
Competências:
·
Atender emergências decorrentes de ações da natureza, acidentes
de grandes proporções, ocorrências geológicas, perigo de contaminação com
produtos químicos, radioativos, explosivos, etc., adotando soluções que visem
atender a população atingida, podendo, inclusive, requisitar equipamentos e
recursos humanos de outros setores da Municipalidade para atender o evento;
·
Promover a salvaguarda das áreas de preservação do
patrimônio natural e cultural do Município, bem como preservar mananciais e
defender a fauna e a flora;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O6
Gerência de Vigilância Patrimonial
e Apoio ao Trânsito
Competências:
·
Promover a vigilância dos prédios e logradouros públicos do
Município, realizando ações de vigilância diurna e noturna;
·
Promover a fiscalização da utilização adequada dos parques,
jardins, praças e outros bens de domínio público;
·
Apoiar a execução das ações externas da Diretoria de
Trânsito;
·
Auxiliar nos procedimentos de segurança de autoridades e do
público em geral nos eventos promovidos pela Municipalidade ou para os quais
seja solicitada a participação da Guarda Civil;
·
Auxiliar nos procedimentos de segurança dos servidores
públicos municipais em operações externas exercidas pelos mesmos em razão das
atribuições de seus cargos;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O7
Gerência de Proteção Escolar
Competências:
·
Auxiliar nos procedimentos de proteção dos estabelecimentos
de ensino municipais, evitando ações que possam comprometer o patrimônio ou a
integridade física do corpo docente e discente;
·
Colaborar com a direção do estabelecimento de ensino nas
ações necessárias para a manutenção da ordem interna;
·
Exercer ações que visem proteger a integridade física de
alunos e de servidores municipais em locais próximos do estabelecimento de
ensino;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O8
Gerência de Projetos de Prevenção
Competências:
·
Desenvolver estratégias de ações preventivas destinadas à
defesa do cidadão;
·
Elaborar projetos de parcerias com o Estado nas ações de
recuperação de apenados pelo Poder Judiciário;
·
Elaborar projetos de parcerias juntamente com a Secretaria
de Assistência Social e Cidadania e outras entidades públicas ou privadas nas
ações referentes à política de atendimento à crianças e adolescentes,
principalmente em decorrência de prática de atos infracionais;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O9
Diretoria de Assuntos da Cidadania
Competências:
·
Definir a política para a defesa e apoio aos direitos do
cidadão e defesa do consumidor;
·
Desenvolver ações integradas com outros órgãos do Poder
Executivo que trabalham com a defesa e valorização da cidadania;
·
Garantir a uniformidade das ações de defesa dos direitos da
cidadania com os procedimentos jurídico-administrativos da Secretaria;
·
Realizar ações de divulgação e conscientização da cidadania
e dos consumidores sobre seus direitos;
·
Interceder junto às empresas e demais organizações sempre
que for necessário e defender os direitos do cidadão e do consumidor;
·
Desenvolver ações de natureza educativa junto à sociedade
civil (escolas, empresas, associações e demais entidades);
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O10
Gerência de Assuntos do Consumidor
Competências:
·
Orientar os funcionários do órgão sobre as legislações
pertinentes;
·
Treinar os funcionários do órgão sobre legislações,
decisões judiciais, etc, principalmente os funcionários do atendimento;
·
Preparar matéria sobre o CDC – Código de Defesa do
Consumidor, de interesse do consumidor a
ser divulgada junto à imprensa local;
·
Convocar as partes e realizar as audiências de conciliação
agendadas pelo órgão;
·
Orientar e encaminhar os consumidores à Justiça Especial
Cível;
·
Ministrar palestras à comunidade sobre os direitos do consumidor;
·
Orientar os consumidores sobre seus direitos, via telefone
e pessoalmente;
·
Registrar a reclamação dos consumidores, encaminhando-as
aos fornecedores para solução;
·
Cobrar solução para o problema junto aos fornecedores;
·
Agendar audiência de conciliação junto à Assessoria
Jurídica;
·
Proceder a fiscalização preventiva junto aos fornecedores
locais, orientando sobre o cumprimento do CDC;
·
Proceder a fiscalização visando à autuação dos infratores
que não atenderam a fiscalização orientadora;
·
Proceder levantamento de preços no mercado, visando
orientar os consumidores sobre preços de produtos, serviços e tarifas;
·
Coordenar a entrada e saída dos expedientes do órgão;
·
Emitir todos os expedientes do órgão;
·
Requisitar e controlar os materiais de escritório do órgão;
·
Controlar a biblioteca do órgão;
·
Registrar e autuar os processos administrativos do órgão;
·
Coordenar a cobrança de informações junto aos fornecedores;
·
Coordenar a pauta de audiências;
·
Desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser
atribuídas pela Diretoria.
ANEXO I – O11
Competências:
·
Promover
a defesa do cidadão molestado em seus direitos constitucionais, encaminhando-o
às autoridades constituídas;
·
Dar
apoio às Secretarias de Governo e de Assistência Social e Cidadania na execução
de seus objetivos;
·
Organizar
a documentação relativa a sua área de atuação;
·
Providenciar
serviços de digitação e datilografia da área de atuação;
·
Promover
o protocolo da documentação pertinente à Secretaria, mantendo a fiscalização e
o controle da tramitação dos mesmos;
·
Providenciar
o recebimento, registro e encaminhamento dos documentos e requerimentos
relacionados à Secretaria;
Desenvolver
outras atividades afetas que lhe venham ser atribuídas pelo Secretário.
Do Quadro de Cargos em Comissão
ANEXO II – DOS CARGOS
MUNICIPAIS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANTIDADE |
Chefia
de Gabinete |
01 |
Secretário
de Governo |
01 |
Secretário
de Desenvolvimento Econômico |
01 |
Secretário
de Saúde |
01 |
Secretário
de Educação e Esportes |
01 |
Secretário
de Finanças |
01 |
Secretário
de Assuntos Jurídicos |
01 |
Secretário
de Planejamento |
01 |
Secretário
de Assistência Social e Cidadania |
01 |
Secretário
de Infraestrutura Municipal |
01 |
Secretário
de Administração e Recursos Humanos |
01 |
Secretário
de Comunicação Social |
01 |
Secretário
de Meio Ambiente |
01 |
Secretário
de Segurança e de Defesa do Cidadão |
01 |
ANEXO III – DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA A
GABINETE DO PREFEITO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
04 |
Assessor Técnico |
CCII |
02 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
TABELA B
SECRETARIA DE GOVERNO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Assessor
Técnico |
CCII |
02 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
02 |
Subprefeito |
CCIII |
02 |
Assistente
Técnico Operacional |
CCIV |
02 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
TABELA C
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
Diretor
de Agricultura e Abastecimento |
CCII |
01 |
Gerente
de Agricultura |
CCIV |
01 |
Gerente
de Abastecimento |
CCIV |
01 |
Diretor
de Apoio à Atividade Empresarial |
CCII |
01 |
Gerente
de Apoio à Atividade Industrial |
CCIII |
01 |
Gerente
de Apoio à Atividade Comercial e Serviços |
CCIII |
01 |
Gerente
de Apoio à Atividade de Turismo |
CCIV |
01 |
Diretor
de Trabalho e Renda |
CCII |
01 |
Gerente
de Apoio ao Trabalhador |
CCIII |
01 |
Gerente
de Apoio ao Empreendedor |
CCIII |
01 |
TABELA D
SECRETARIA DE SAÚDE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor
Geral |
CCI |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
Diretor
de Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente
de Atenção Básica |
CCIII |
01 |
Gerente
de Serviços Especializados |
CCIII |
01 |
Diretor
de Vigilância à Saúde |
CCII |
01 |
Diretor
Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Gerente
do Fundo Municipal de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor
de Planejamento e Regulação de Serviços de Saúde |
CCII |
01 |
Gerente
de Regulação de Serviços de Saúde |
CCIII |
01 |
Gerente
de Políticas de Saúde |
CCIII |
01 |
Diretor
de Urgências |
CCII |
01 |
TABELA E
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor
Geral |
CCI |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
Diretor
Técnico Pedagógico |
CCII |
01 |
Gerente
de Ensino Infantil |
CCIII |
01 |
Gerente
de Ensino Fundamental |
CCIII |
01 |
Gerente
Técnico Pedagógico |
CCIII |
01 |
Gerente
de Supervisão Escolar |
CCIII |
01 |
Gerente
de Projetos Pedagógicos |
CCIII |
01 |
Diretor
Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente
de Merenda Escolar |
CCIII |
01 |
Gerente
de Transporte Escolar |
CCIII |
01 |
Diretor
de Esportes |
CCII |
01 |
Gerente
de Eventos Esportivos e Recreativos |
CCIV |
01 |
Gerente
de Equipes de Competição |
CCIV |
01 |
TABELA F
SECRETARIA DE FINANÇAS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
Diretor
de Planejamento Econômico |
CCII |
01 |
Gerente
de Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente
de Controladoria |
CCIII |
01 |
Diretor
de Finanças |
CCII |
01 |
Gerente
Financeiro |
CCIII |
01 |
Gerente
de Contabilidade |
CCIII |
01 |
Diretor
de Administração Tributária |
CCII |
01 |
Gerente
de Tributação |
CCIII |
01 |
Gerente
de Arrecadação |
CCIII |
01 |
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
TABELA G
SECRETARIA DE ASSUNTOS JURIDICOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor
Geral |
CCI |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
Procurador
Fiscal |
CCII |
01 |
Procurador
Judicial |
CCII |
02 |
Procurador
de Assuntos Internos |
CCII |
01 |
Procurador
de Assuntos Legislativos |
CCII |
01 |
Procurador
de Assuntos de Licitação, Contratos e Convênios |
CCII |
01 |
Procurador
do Patrimônio Imobiliário |
CCII |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
TABELA H
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
Diretor
de Controle Urbanístico |
CCII |
01 |
Gerente
de Operações Fiscais |
CCIII |
01 |
Gerente
de Análise de Licenças |
CCIII |
01 |
Gerente
de Análise de Recursos |
CCIII |
01 |
Gerente
de Controle e Parcelamento do Solo |
CCIV |
01 |
Diretor
de Urbanismo |
CCII |
01 |
Gerente
de Projetos Arquitetônicos e Desenho Urbano |
CCIII |
01 |
Gerente
de Sistemas Urbanos |
CCIII |
01 |
Diretor
de Planejamento Urbano e Regional |
CCII |
01 |
Gerente
de Controle e Cadastro |
CCIII |
01 |
Gerente
de Desenvolvimento e Informações |
CCIII |
01 |
TABELA I
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E
CIDADANIA
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
Diretor
de Atenção à Criança e ao Adolescente |
CCII |
01 |
Gerente
de Abrigos |
CCIII |
01 |
Gerente
do Programa de Iniciação ao Trabalho |
CCIII |
01 |
Gerente
de Programas Complementares |
CCIII |
01 |
Gerente
de Medidas Sócio-Educativas |
CCIII |
01 |
Gerente
de Atendimento à Criança e Adolescente em Meio Aberto |
CCIII |
01 |
Diretor
de Atenção à Cidadania |
CCII |
01 |
Gerente
de Atendimento ao Migrante e à População em Situação de Rua |
CCIII |
01 |
Gerente
de Cidadania |
CCIII |
01 |
Gerente
de Atenção a Juventude |
CCIII |
01 |
Gerente
de Atendimento Social |
CCIII |
01 |
Diretor
Administrativo |
CCII |
01 |
Gerente
de Serviços Auxiliares |
CCIV |
01 |
Gerente
de Controle e Acompanhamento Financeiro |
CCIV |
01 |
Gerente
de Convênios |
CCIII |
01 |
TABELA J
SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA
MUNICIPAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Diretor
Geral |
CCI |
01 |
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
Assistente
Administrativo |
CCVI |
02 |
Assessor
Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
Diretor
de Obras Viárias |
CCII |
01 |
Gerente
de Manutenção de Vias Pavimentadas |
CCIII |
01 |
Gerente
de Usina de Asfalto |
CCIV |
01 |
Gerente
de Manutenção de Áreas Urbanas |
CCIII |
01 |
Gerente
de Manutenção de Áreas Rurais |
CCIII |
01 |
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
Diretor
de Projetos e Obras |
CCII |
01 |
Gerente
de Orçamento |
CCIII |
01 |
Gerente
de Projetos |
CCIII |
01 |
Gerente
de Projetos Comunitários de Melhoramentos do Município |
CCIV |
01 |
Gerente
de Controle de Obras e Edificações |
CCIII |
01 |
Gerente
de Drenagem e Pavimentação |
CCIII |
01 |
Diretor
de Manutenção de Próprios |
CCII |
01 |
Gerente
de Manutenção de Próprios da Saúde |
CCIV |
01 |
Gerente
de Manutenção de Próprios da Educação |
CCIV |
01 |
Diretor
de Trânsito |
CCII |
01 |
Gerente
de Engenharia de Tráfego |
CCIII |
01 |
Gerente
de Fiscalização de Trânsito |
CCIII |
01 |
Gerente
de Educação para o Trânsito |
CCIV |
01 |
Gerente
de Protocolo de Infrações do Trânsito |
CCIV |
01 |
Diretor
de Transporte |
CCII |
01 |
Gerente
de Planejamento de Transporte |
CCIII |
01 |
Gerente
de Concessões de Serviços Públicos |
CCIII |
01 |
Diretor
de Logística e Equipamentos |
CCII |
01 |
Gerente
de Transporte Interno |
CCIV |
01 |
Gerente
de Oficina |
CCIV |
01 |
TABELA L
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
|
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
|
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
|
Assessor
Técnico |
CCII |
01 |
|
Assistente
Técnico |
CCV |
02 |
|
Diretor
da Escola de Desenvolvimento dos Servidores |
CCII |
01 |
|
Diretor
de Recursos Humanos |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Relações do Trabalho |
CCIII |
01 |
|
Gerente
de Seleção e Avaliação |
CCIII |
01 |
|
Gerente
de Pessoal |
CCIII |
01 |
|
Diretor
de Suprimentos |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Compras |
CCIII |
01 |
|
Gerente
de Materiais |
CCIV |
01 |
|
Gerente
Licitações |
CCIII |
01 |
|
Gerente
Contratos e Convênios |
CCIII |
01 |
|
Diretor
de Modernização Administrativa |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Tecnologia da Informação |
CCIII |
01 |
|
Gerente
de Atendimento ao Cidadão |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Administração de Cemitério |
CCIV |
01 |
TABELA M
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
|
Gerente
Administrativo |
CCIV |
01 |
|
Assistente
Administrativo |
CCVI |
01 |
|
Assistente
Técnico |
CCV |
01 |
|
Diretor
de Jornalismo |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Foto e Vídeo |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Imprensa |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Mídia Eletrônica |
CCIV |
01 |
|
Diretor
de Publicidade e Propaganda |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Publicidade |
CCIII |
01 |
|
Gerente
de Publicações |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Eventos e Cerimonial |
CCIII |
01 |
TABELA N
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
|
Diretor
de Meio Ambiente |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Planejamento, Preservação e Controle Ambiental |
CCIII |
01 |
|
Gerente
de Praças, Parques e Jardins |
CCIV |
01 |
|
Gerente
do Viveiro Municipal |
CCIV |
01 |
|
Diretor
de Limpeza Pública |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Coleta e Aterro Sanitário |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Varrição |
CCIV |
01 |
|
Gerente
da Usina de Reciclagem e Compostagem |
CCIV |
01 |
TABELA O
SECRETARIA DE SEGURANÇA E DE DEFESA DO CIDADÃO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
|
|
Gerente
Administrativa |
CCIV |
01 |
|
Assistente
Técnica |
CCV |
01 |
|
Assistente
Administrativa |
CCVI |
01 |
|
Diretor
de Proteção ao Cidadão e ao Patrimônio
Municipal |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Defesa Civil |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Vigilância Patrimonial e de Apoio ao Trânsito |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Proteção Escolar |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Projetos de Prevenção |
CCIV |
01 |
|
Diretor
de Assuntos da Cidadania |
CCII |
01 |
|
Gerente
de Assuntos do Consumidor |
CCIV |
01 |
|
Gerente
de Assuntos do Cidadão |
CCIV |
01 |
Anexo IV
Das Funções Gratificadas
ANEXO IV – DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA A
GABINETE DO PREFEITO |
|
|
Supervisor
de Serviços Especiais |
FG1 |
01 |
TABELA B
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO |
||
Supervisor
de Serviços |
FG1 |
1 |
Supervisor
Banco do Povo |
FG1 |
1 |
Supervisor
do PAT |
FG1 |
1 |
Chefias
de Equipe de Trabalho |
FG4 |
12 |
TABELA C
SECRETARIA DE FINANÇAS |
||
Supervisor
de Planejamento e Controle |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Execução Orçamentária |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Controle Gerencial |
FG1 |
01 |
Supervisor
Controle de custos |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Programação Financeira |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Movimentação Financeira |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Classificação de Créditos |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Contabilidade |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Receitas Mobiliárias |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Receitas Imobiliárias |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Controle de Receitas |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Fiscalização Tributária |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Cobrança |
FG2 |
01 |
TABELA D
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E
ESPORTES |
||
Supervisor
Pedagógico |
FG1 |
10 |
Supervisor
de Educação Especial |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Formação e Orientação Curricular |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Bibliotecas Públicas |
FG1 |
01 |
Supervisor
do EJA |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Apoio Psicossocial |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Eventos Esportivos |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Iniciação Esportiva |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Recreação |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Serviços Auxiliares |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Administração e Finanças |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Apoio Operacional |
FG2 |
01 |
Diretor
de Escola |
FG1 |
55 |
Vice-diretor
de Escolas |
FG1 |
10 |
Chefes
de Equipe de Esportes |
FG3 |
5 |
Chefes
de Equipes de Educação |
FG4 |
6 |
TABELA E
SECRETARIA DE SAÚDE |
||
Supervisor UPA Pq. Meia Lua |
FG1 |
01 |
Supervisor UPA |
FG1 |
01 |
Supervisor do Pronto Socorro |
FG1 |
01 |
Supervisor de Apoio Administrativo |
FG2 |
01 |
Supervisor de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Desenvolvimento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Unidades Básicas de Saúde |
FG1 |
15 |
Supervisor da URE |
FG1 |
01 |
Supervisor do CAIA |
FG1 |
01 |
Supervisor do Laboratório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Reabilitação |
FG1 |
01 |
Supervisor de Avaliação e Controle |
FG2 |
01 |
Supervisor de Dados Médicos |
FG2 |
01 |
Supervisor de Auditoria |
FG1 |
01 |
Supervisor de Informações de Políticas de Saúde |
FG1 |
01 |
Supervisor de DST/AIDs |
FG1 |
01 |
Supervisor de Ambulatório |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Bucal |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde Mental |
FG1 |
01 |
Supervisor de Vigilância Epidemiológica |
FG1 |
01 |
Supervisor de Vigilância Sanitária |
FG1 |
01 |
Supervisor de Zoonoses |
FG1 |
01 |
Supervisor de Serviço de Verificação de Óbitos |
FG1 |
01 |
Supervisor de Saúde do Trabalhador |
FG1 |
01 |
Chefias de Serviços |
FG4 |
22 |
Chefias de Equipes de Trabalho |
FG3 |
28 |
TABELA F
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
MUNICIPAL |
||
Supervisor
de Usina |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Pavimentação |
FG2 |
05 |
Supervisor
de Drenagem |
FG1 |
02 |
Supervisor
de Obras |
FG1 |
03 |
Supervisor
de Projetos |
FG1 |
02 |
Supervisor
de Orçamento |
FG1 |
01 |
Supervisor de Obras e Edificações |
FG1 |
02 |
Supervisor de Drenagem e Pavimentação |
FG1 |
02 |
Supervisor de Planos Comunitários |
FG2 |
02 |
Supervisor de Serviços Próprios I |
FG1 |
01 |
Supervisor de Serviços de Terceiros I |
FG1 |
05 |
Supervisor de Serviços de Terceiros II |
FG2 |
05 |
Supervisor de Serviços Próprios II |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Córregos |
FG2 |
03 |
Supervisor
de Terraplanagem |
FG2 |
03 |
Supervisor
de Apoio Agrícola |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Serviços Gerais |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Serviços Urbanos |
FG2 |
03 |
Supervisor
de Tráfego |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Apoio Social |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Manutenção de Veículos |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Manutenção de Equipamentos |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Controle de Pátio |
FG2 |
01 |
Supervisor
Distrito Meia Lua |
FG2 |
01 |
Supervisor
Distrito São Silvestre |
FG2 |
01 |
Supervisor
Distrito Nilo Máximo |
FG2 |
01 |
Supervisor
Distrito Dom Pedro I |
FG2 |
01 |
Supervisor
Estatística de Eventos de Trânsito |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Projetos e Planejamento |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Sinalização Urbana e Viária |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Operação Semafórica |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Educação para o Trânsito |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Equipe Móvel |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Blitz |
FG2 |
02 |
Supervisor
de Fiscalização |
FG2 |
02 |
Supervisor
de Recursos Humanos |
FG2 |
02 |
Supervisor
de Recursos de Multas |
FG2 |
01 |
Supervisor
Processamento Multas |
FG2 |
01 |
Chefias
de Serviços |
FG4 |
04 |
TABELA G
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS |
||
Supervisor
de Atendimento Funcional |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Pagadoria |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Atendimento Social ao Servidor |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Engenharia e Segurança no Trabalho |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Saúde Ocupacional |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Patrimônio |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Almoxarifado |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Treinamento |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Infra Estrutura tecnológica |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Sistemas de Informação |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Turno |
FG2 |
04 |
Supervisor
Administrativo |
FG2 |
01 |
Chefias
de Equipes de Trabalho |
FG3 |
12 |
Chefias
de Serviços |
FG4 |
03 |
TABELA H
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
E CIDADANIA |
||
Supervisor
de Abrigos para crianças |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Abrigos para adolescentes |
FG1 |
01 |
Supervisor
do projeto crianças e adolescentes em situação de risco |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Formação para o trabalho |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Cursos Profissionalizantes |
FG1 |
01 |
Supervisor
da Casa da Juventude |
FG1 |
01 |
Supervisor
do Programa de Combate à Fome |
FG1 |
01 |
Supervisor
do Núcleo Feminino Neusa Maria Domiciano |
FG1 |
01 |
Supervisor
do Núcleo de Família |
FG1 |
01 |
Supervisor
das Populações em situação de rua |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Recursos Humanos |
FG2 |
01 |
Supervisor
de Controle e Acompanhamento Financeiro |
FG1 |
01 |
Supervisor
Núcleos Apoio Socio-Educativos |
FG1 |
05 |
Supervisor
Casa Transitória |
FG1 |
01 |
Supervisor
Segmento PPD |
FG1 |
01 |
Supervisor
do Fundo Municipal de Assistência Social e da Criança e Adolescente |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Plantão Social |
FG1 |
01 |
TABELA I
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
|
||
Supervisor
de Atendimento ao Público |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Imprensa |
FG1 |
01 |
TABELA J
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO |
|
|
Supervisor
de Parcelamento do Solo |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Analises |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Projetos Arquitetônicos |
FG1 |
01 |
Supervisor
de Projetos Especiais |
FG1 |
01 |
Supervisor
Administrativo de abertura de empresas |
FG2 |
01 |
Chefe
de Equipe de Trabalho |
FG3 |
02 |
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTO
DOS
CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO
REFERÊNCIA VENCIMENTO
Sec.
....................................................................................
R$. 5.092,65
CC0.....................................................................................
R$. 4.500,00
CCI ....................................................................................
R$. 4.000,00
CCII
...................................................................................
R$. 3.100,00
CCIII...................................................................................
R$. 2.000,00
CCIV
...................................................................................
R$. 1.500,00
CCV.....................................................................................
R$. 1.100,00
CCVI...................................................................................
R$. 750.00
ANEXO V
TABELA DE
GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TABELA DE
GRATIFICAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
REFERÊNCIA GRATIFICAÇÃO
FG1...................................................................................
R$. 362,00
FG2...................................................................................
R$. 248,00
FG3...................................................................................
R$. 181,00
FG4...................................................................................
R$. 124,00
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objeto
estabelecer uma nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal e
tem como objetivo dotar o serviço público municipal de instrumentos que
permitam melhorar a qualidade do atendimento aos reclamos da população.
A estrutura
administrativa que ora se apresenta, a exemplo da que originou a Lei n.º 4.576,
de 31 de janeiro de 2002, foi construída com a participação de todos os setores
da Prefeitura, através de seminários, reuniões, inclusive com o Sindicato da
categoria, e profundas discussões sobre o papel do Executivo Municipal na
prestação dos serviços públicos aos munícipes e acompanhada pelo Instituto de
Organização Racional do Trabalho – IDORT, entidade civil científica, sem finalidades lucrativas, com mais de cinqüenta
anos de experiência na área e que foi contratada especialmente para essa
finalidade.
Busca-se dotar o Poder Executivo de uma estrutura
moderna, dinâmica e condizente com as necessidades do Município e de acordo com
a sua condição financeira, evitando, desta forma, dispêndio de recursos em decorrência
de excessiva burocratização da máquina administrativa, norteando os trabalhos o
princípio constitucional da eficiência na Administração Pública.
É
importante se destacar que a nova estrutura administrativa e conseqüente
criação dos cargos de provimento em comissão e das funções gratificadas
correspondentes, pouco aumento trará nas despesas de pessoal, principalmente
porque, embora criando-se funções gratificadas, houve uma sensível redução do
número de cargos de provimento em comissão.
A estrutura atual consagrava um total de 298 cargos comissionados e 19
funções gratificadas, estas somente na estrutura da Secretaria de Segurança e
Defesa Civil, enquanto que, pela estrutura proposta os cargos comissionados
foram reduzidos e ampliou-se as funções gratificadas, a ser exercidas
exclusivamente por servidor efetivo.
Destaca-se, ainda,
que, com a nova estrutura e a criação das funções gratificadas, busca-se a
valorização do servidor efetivo, visto que somente este poderá ser designado
para exercer as atribuições correspondentes.
Outrossim, reservou-se aos servidores um percentual
mínimo de cinco por cento da totalidade dos cargos de provimento em comissão,
garantindo-se, desta forma, uma maior participação do quadro efetivo nas
funções de chefia, direção e assessoramento.
Embora os gastos previstos neste projeto sejam
superiores aos atuais, insta lembrar que houve uma diminuição acentuada nos
cargos de livre provimento, passando-se
a adequar a nova estrutura com as solicitações do setor político e dos próprios
servidores, de sorte que houve grande transformação dos cargos de livre
provimento em funções gratificadas.
Assim, privilegia-se o servidor efetivo de modo,
possa ele alcançar funções hierarquicamente superiores, estimulando e
fomentando o progresso do servidor, que não mais se verá preso a um cargo sem
chances de progredir.
Em atendimento ao disposto no art. 16 da Lei Complementar
n.º 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, estamos
encaminhando a estimativa do impacto orçamentário – financeiro referente a
reforma administrativa e a declaração do
ordenador da despesa.
Justificado nestes termos, encaminhamos o presente
projeto de lei à apreciação e aprovação dessa Casa Legislativa.
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2002.
MARCO AURÉLIO DE SOUZA
Publicada em: 28/06/2002, no Boletim Oficial
Municipal.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.