LEI N.º 4.615, DE 27 DE JUNHO DE 2002.

 

Altera a estrutura administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei n° 4.166, de 30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de provimento em comissão e dá outras providências.

  

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

Das Disposições Preliminares

 

Artigo 1º  A Fundação  Pró-Lar de Jacareí é organizada com a seguinte estrutura administrativa:

 

I - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO

 

a) Conselho de Administração;

 

II - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO

 

a) Conselho de Curadores;

 

III - ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

 

a) Presidência;

 

1 - Assessoria Comunitária;

 

2 - Assistência Técnica;

 

3 - Consultoria Jurídica;

 

b) Diretoria Técnica Operacional;

 

c) Gerência Técnica Operacional

 

d) Diretoria Técnica Social;

 

e) Gerência Administrativa.

  

Artigo 2º  Além dos órgãos instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência, através de ato administrativo, grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou colegiados semelhantes, constituído de, no mínimo, três membros, com atribuições de executar determinados projetos e atividades.

 

Parágrafo único.  A Presidência, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado, poderá delegar a competência para elaboração de regimento interno, definindo as atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.

  

CAPÍTULO II

Das Competências dos Órgãos

 

Seção I

Do Órgão de Deliberação

 

Artigo 3º  O Conselho de Administração tem como finalidade:

 

I - elaborar, alterar e aprovar os estatutos e o regimento interno da Fundação;

 

II - estabelecer as diretrizes da Fundação;

 

III - deliberar sobre as atividades habitacionais da Fundação;

 

IV - fixar as normas gerais que orientam as atividades da  Fundação;

 

V - aprovar a proposta orçamentária e o plano anual;

 

VI - resolver os casos omissos do Estatuto.

  

Seção II

Do Órgão de Fiscalização

 

Artigo 4º  O Conselho de Curadores tem como finalidade:

 

I - proceder a tomada e aprovação das contas da Fundação;

 

II - convocar o Presidente do Conselho de Administração para esclarecimentos se verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão financeira e patrimonial ou quando da inobservância de normas legais ou regimentais.

  

Seção III

Dos Órgãos de Execução

 

 

Artigo 5º  A Presidência tem como finalidade:

 

I - promover, coordenar e supervisionar as atividades da Fundação de acordo com a política habitacional aprovada pelo Conselho de Administração;

 

II - representar a Fundação ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;

 

III - submeter ao Conselho de Administração o plano anual, a proposta orçamentária, planos de atividades específicas e fiscalizar a execução;

IV - convocar reuniões extraordinárias quando necessárias.

 

V - expedir portarias para provimento e vacância dos cargos em comissão e efetivo, bem como a designação para as Funções Gratificadas, do quadro de pessoal da Fundação;

 

VI - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.

 

Parágrafo único.  A Presidência será exercida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de Presidente, de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Prefeito Municipal.

  

Artigo 6º  A Presidência é composta das seguintes unidades administrativas:

 

I - Assessoria Comunitária;

 

II - Assistência Técnica;

 

III - Consultoria Jurídica.

  

Artigo 7º  A Assessoria Comunitária tem como finalidade:

 

I - acompanhar o cronograma dos projetos relacionados com a política habitacional nas diversas regiões da cidade;

 

II - esclarecer a população e desenvolver sua conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento nos projetos de política habitacional do Município;

 

III - levantar informações de campo sobre a demanda de moradias no Município;

 

IV - realizar atendimento ao público e encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da população; 

V - contribuir para elevar a conscientização da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, conselhos e outros similares; 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

 

Artigo 8º  A Assistência Técnica tem como finalidade:

 

I - Assistir à Presidência no planejamento de ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas unidades;

 

II - assistir ao titular da área em assuntos de natureza administrativa e operacional;

 

III - analisar o funcionamento das atividades da Presidência, propondo providências visando ao seu contínuo aprimoramento;

 

IV - executar e coordenar atividades de natureza administrativa e operacional da área;

 

V - assistir ao titular da área em questões relativas às rotinas de trabalho das Unidades;

 

VI - estudar processos e assuntos que lhe sejam submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem necessários;

 

VII - despachar com o titular e participar de reuniões quando convocado;

 

VIII - dar assistência às unidades integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas atividades.

 

IX - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

  

Artigo 9º  A Consultoria Jurídica tem como finalidade:

 

I - assistir direta e imediatamente o Presidente, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza jurídica;

 

II - apresentar análise e avaliação estratégica a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pela Presidência;

 

III - promover estudos jurídicos sobre as matérias de competências da Fundação;

 

IV - proceder a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos administrativos; 

 

V - estudar matéria jurídica e de outra natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos para adequar os fatos à legislação aplicável; 

 

VI - redigir ou elaborar documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para utilizá-los na defesa e interesse da Fundação Pró-Lar;
 

VII - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.

 
Parágrafo único.  O ocupante do cargo de Consultor Jurídico será de provimento em comissão,  de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Presidente da Fundação Pró-Lar.
  

Artigo 10.  A Diretoria Técnica Operacional tem como finalidade:

 

I - coordenar, supervisionar e orientar os programas municipais de habitação para o atendimento à população de baixa renda;

 

II - elaborar planos de moradia popular, verificando as necessidades do município;

 

III - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

 

Artigo 11.  A Diretoria Técnica Operacional é composta da seguinte unidade administrativa:

 

I - Gerência Técnica Operacional.

 

Artigo 12.  A Gerência Técnica Operacional tem como finalidade:

 

I - verificar as entrevistas e documentação com os interessados, observando se estão em condições de receber projeto de moradia econômica;

II - controlar a vistoria do imóvel, verificando se o terreno encaixa em algum modelo de moradia econômica;

 

III - analisar os levantamentos dos fiscais para aprovação e escolha de projeto;

 

IV - supervisionar o acompanhamento da obra, controlando o diário de obras realizado periodicamente pelos fiscais;

 

V - determinar o término da obra enviando ofício para o CREA;

 

VI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;

 

VII - elaborar planos de moradia popular, verificando as necessidades do município;

 

VIII - orientar e acompanhar a execução de obras, observando custo e cronogramas;

 

IX - requisitar material necessário para a execução de obras de moradia popular;

 

X - verificar desempenho de servidores, propondo a abertura de procedimentos disciplinares;

 

XI - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Artigo 13.  A Diretoria Técnica Social tem como finalidade:

 

I - realizar levantamento sócio-econômico;

 

II - proceder análises e avaliar a carência habitacional do município;

 

III - auxiliar no desenvolvimento de planos para eliminar a proliferação de favelas;

 

IV - desenvolver pesquisas sócio-econômicas para compor mapa estatístico de carências habitacionais, distinguindo suas maiores necessidades;

V - administrar  o pessoal subordinado à Gerência, verificando desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;

 

VI - supervisionar os trabalhos realizados e verificando suas prioridades;

 

VII - controlar o atendimento aos munícipes, realizando levantamento sócio-econômico para priorizar a obtenção de casas populares;

 

VIII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.

 

Artigo 14.  A Gerência Administrativa tem como finalidade:

 

I - prover o conjunto de serviços e materiais que dão suporte às ações da Fundação; 

 

II - prover a Fundação e suas Diretorias de serviços de suporte administrativo; 

 

III - controlar o fluxo processual, documental e protocolar dentro da Fundação, entre as secretarias do município  e  demais instituições de sua relação;  

 

IV - programar as despesas de manutenção e os investimentos da Fundação; 

 

V - acompanhar a execução orçamentária da Fundação; 

 

VI - subsidiar os processos de aquisição de materiais e serviços para a Fundação, realizando os processos licitatórios e compras diretas; 

VII - coordenar e orientar a execução do controle contábil e do empenho das despesas prévias; 

 

VIII - levantar os balanços e balancetes conforme determina a lei; 

 

IX - promover a liquidação da despesa, bem como a conferência de todos os elementos do processo; 

 

X - assinar, juntamente como o Presidente, balanços, balancetes e outros documentos legais; 

 

XI - escriturar sintética e analiticamente os lançamentos relativos às operações contábeis em livros ou fichas próprias, visando demonstrar as receitas e as despesas; 

 

XII - manter controle dos depósitos e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como propondo as providências que se fizerem necessárias; 

 

XIII - promover a anulação do empenho quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado; 

 

XIV - visar mapas, resumos e outros documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pela área contábil; 

 

XV - coordenar o suprimento de materiais permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas  e atividades da Fundação; 

 

XVI - coordenar a execução de serviços de suporte à Fundação, sejam estes próprios ou terceirizados; 

 

XVII - controlar os bens patrimoniais da Fundação, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições, inclusive no que tange a sua conservação e manutenção; 

 

XVIII - coordenar a administração de pessoal contemplando todas as suas esferas; 

 

XIX - emitir folha de pagamento dos servidores ativos; 

 

XX - manter e atualizar os softwares, os hardwares e a rede lógica da Fundação; 

 

XXI - prestar suporte às demais estruturas da Fundação ou agir como interlocutor com a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
 

XXII - desenvolver outras atividades afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

  

CAPÍTULO III

Das Disposições Gerais

 

Artigo 15.  Ficam criados, no quadro de pessoal da Fundação Pró-Lar, os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo I - Do Quadro de Cargos em Comissão da presente lei.

 

Parágrafo único.  São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão a execução das ações e atividades de competência da unidade administrativa para a qual foi designado e, em especial:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige;

 

II - responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são pertinentes;

 

III - promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse do órgão;

 

IV - promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob sua direção;

 

V - elogiar e aplicar penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua competência.

  

Artigo 16.  O valor do vencimento dos cargos em comissão é o estabelecido pelo Anexo II – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.  

Artigo 17.  É inerente ao exercício dos cargos de confiança, com responsabilidade de chefia, o desempenho das atividades de treinamento em serviços de seus subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem como de representação do órgão sob sua chefia.

Artigo 18.  Ficam extintos pela presente Lei todos os cargos de provimento em comissão criados pela legislação municipal anterior.

  

Artigo 19.  Ficam criadas as funções gratificadas para o quadro de servidores  da Fundação Pró Lar de Jacareí, que serão providas por livre iniciativa da Presidência, estruturadas de acordo com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo III desta Lei. 

Parágrafo único.  São atribuições dos servidores para exercer função gratificada, além das de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes as atividades a serem desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que couber, com as competências da unidade administrativa para a qual se encontra lotado.

  

Artigo 20.  O valor da gratificação a ser paga aos servidores designados para função gratificada é o estabelecido no Anexo IV desta Lei. 

Artigo 21.  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento vigente.  

Artigo 22.  Esta Lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua publicação.

  

Artigo 23.  Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei n° 4.166, de 30 de dezembro de 1998, nos seus artigos 5º a 10, referentes à Estrutura Administrativa da Fundação Pró-Lar, e a Lei n.º 4.579, de 31 de janeiro de 2002.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de Julho de 2002.

 

MARCO AURÉLIO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

 

AUTOR: PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.

 

Publicada em: 28/06/2002, no Boletim Oficial Municipal.

 

Anexo I

Do Quadro de Cargos em Comissão

 

 DENOMINAÇÃO DOS CARGOS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Presidente

CC0

01

Assessor Comunitário

CCIII

01

Assistente Técnico

CCV

01

Consultor Jurídico

CCII

01

Diretor Técnico Operacional

CCII

01

Gerente Técnico Operacional

CCIII

01

Diretor Técnico Social

CCII

01

Gerente Administrativo

CCIV

01

 

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO

 

REFERÊNCIA                                                                          VENCIMENTO

 

CC0................................................................................. R$.  4.500,00

 

CCII................................................................................. R$.  3.100,00

 

CCIII................................................................................ R$.  2.000,00

 

CCIV................................................................................ R$.  1.500,00

 

CCV................................................................................. R$.  1.100,00

 

Anexo III

Das Funções Gratificadas

 

 DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

REFERÊNCIA

QUANTIDADE

Supervisor de Escritório Técnico

FG1

01

Supervisor Técnico Social

FG1

01

Supervisor Administrativo I

FG2

01

Supervisor Administrativo II

FG3

02

 

Anexo IV

Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas

 

REFERÊNCIA                                                                             GRATIFICAÇÃO

FG1 ....................................................................................... ...R$ 362,00

 FG2.............................................................................................R$ 248,00

 FG3.............................................................................................R$ 181,00

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.