LEI N.º 4.615, DE 27 DE JUNHO DE 2002.
Altera a estrutura
administrativa da Fundação Pró-Lar, em especial os artigos 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e
10 da Lei n° 4.166,
de 30 de dezembro de 1998, define competências e cria cargos de provimento em
comissão e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO
I
Artigo
1º A Fundação Pró-Lar
de Jacareí é organizada com a seguinte estrutura administrativa:
I - ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO
a) Conselho de Administração;
II - ÓRGÃO
DE FISCALIZAÇÃO
a) Conselho de Curadores;
III - ÓRGÃOS
DE EXECUÇÃO
1 - Assessoria Comunitária;
2 - Assistência Técnica;
3 - Consultoria Jurídica;
Artigo
2º Além dos órgãos
instituídos por esta Lei, poderão ser criados pela Presidência, através de ato administrativo,
grupos de trabalhos, comissões, conselhos ou colegiados semelhantes,
constituído de, no mínimo, três membros, com atribuições de executar
determinados projetos e atividades.
Parágrafo
único. A
Presidência, ao criar grupo de trabalho, comissão, conselho ou colegiado,
poderá delegar a competência para elaboração de regimento interno, definindo as
atribuições de seus componentes, as rotinas e as normas de trabalho.
CAPÍTULO
II
Seção I
Do
Órgão de Deliberação
Artigo
3º O Conselho de
Administração tem como finalidade:
I - elaborar, alterar e aprovar os estatutos e o regimento interno da
Fundação;
II - estabelecer as diretrizes da Fundação;
III - deliberar sobre as atividades
habitacionais da Fundação;
IV - fixar
as normas gerais que orientam as atividades da Fundação;
V - aprovar a proposta orçamentária e o plano
anual;
VI - resolver os casos omissos do Estatuto.
Do
Órgão de Fiscalização
Artigo
4º O Conselho de Curadores
tem como finalidade:
I - proceder a tomada e aprovação das
contas da Fundação;
II -
convocar o Presidente do Conselho de Administração para esclarecimentos se
verificadas irregularidades na escrituração contábil, nos atos de gestão
financeira e patrimonial ou quando da inobservância de normas legais ou
regimentais.
Seção
III
Dos
Órgãos de Execução
Artigo
5º A Presidência tem como
finalidade:
I - promover, coordenar e supervisionar as atividades da Fundação de
acordo com a política habitacional aprovada pelo Conselho de Administração;
II - representar a Fundação ativa e
passivamente, em juízo ou fora dele;
III - submeter ao Conselho de
Administração o plano anual, a proposta orçamentária, planos de atividades
específicas e fiscalizar a execução;
IV - convocar reuniões extraordinárias
quando necessárias.
V - expedir portarias para provimento e
vacância dos cargos em comissão e efetivo, bem como a designação para as
Funções Gratificadas, do quadro de pessoal da Fundação;
VI - executar outras atividades
correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Prefeito.
Parágrafo
único. A
Presidência será exercida pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de
Presidente, de livre nomeação e exoneração, nomeado por ato do Prefeito
Municipal.
Artigo
6º A Presidência é composta
das seguintes unidades administrativas:
I - Assessoria Comunitária;
II - Assistência Técnica;
III - Consultoria Jurídica.
I - acompanhar o cronograma dos projetos
relacionados com a política habitacional nas diversas regiões da cidade;
II - esclarecer a população e desenvolver sua
conscientização quanto aos mecanismos de participação e de atendimento nos
projetos de política habitacional do Município;
III - levantar informações de campo
sobre a demanda de moradias no Município;
IV - realizar atendimento ao público e
encaminhar para os órgãos competentes para que busquem responder as demandas da
população;
V - contribuir para elevar a conscientização
da população quanto à participação em fóruns da sociedade civil, conselhos e
outros similares;
VI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Artigo
8º A Assistência Técnica
tem como finalidade:
I - Assistir à Presidência no planejamento de
ações, na organização dos meios e na coordenação das atividades das suas
unidades;
II - assistir ao titular da área em assuntos de
natureza administrativa e operacional;
III - analisar o funcionamento das
atividades da Presidência, propondo providências visando ao seu contínuo
aprimoramento;
IV - executar e coordenar atividades de
natureza administrativa e operacional da área;
V - assistir ao titular da área em questões
relativas às rotinas de trabalho das Unidades;
VI - estudar processos e assuntos que lhe sejam
submetidos pelo titular da área, elaborando pareceres que se tornarem
necessários;
VII - despachar com o titular e
participar de reuniões quando convocado;
VIII - dar assistência às unidades
integrantes da área nos trabalhos de planejamento e programação de suas
atividades.
IX -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pela
Presidência.
Artigo
9º A Consultoria Jurídica
tem como finalidade:
I - assistir direta e imediatamente o
Presidente, especialmente no assessoramento sobre assuntos de natureza
jurídica;
II - apresentar análise e avaliação estratégica
a respeito das decisões político-administrativas a serem tomadas pela
Presidência;
III - promover estudos jurídicos
sobre as matérias de competências da Fundação;
IV -
proceder a verificação prévia da constitucionalidade e legalidade dos atos
administrativos;
V - estudar matéria jurídica e de outra
natureza, consultando códigos, leis, jurisprudência e outros documentos para
adequar os fatos à legislação aplicável;
VI - redigir ou elaborar documentos jurídicos,
pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza
administrativa, fiscal, civil, comercial, trabalhista e outras, aplicando a
legislação, forma e terminologia adequada ao assunto em questão, para
utilizá-los na defesa e interesse da Fundação Pró-Lar;
VII -
executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas pelo Presidente.
Artigo
10. A Diretoria Técnica
Operacional tem como finalidade:
I - coordenar, supervisionar e orientar os programas municipais de
habitação para o atendimento à população de baixa renda;
II - elaborar planos de moradia popular,
verificando as necessidades do município;
III - desenvolver outras atividades afetas
que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
Artigo
11. A Diretoria Técnica
Operacional é composta da seguinte unidade administrativa:
I - Gerência Técnica Operacional.
Artigo
12. A Gerência Técnica
Operacional tem como finalidade:
I - verificar as entrevistas e
documentação com os interessados, observando se estão em condições de receber
projeto de moradia econômica;
II - controlar a vistoria do imóvel, verificando se o terreno encaixa em algum modelo de moradia econômica;
III - analisar os levantamentos dos
fiscais para aprovação e escolha de projeto;
IV - supervisionar o acompanhamento da obra,
controlando o diário de obras realizado periodicamente pelos fiscais;
V - determinar o término da obra enviando
ofício para o CREA;
VI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria;
VII - elaborar planos de moradia
popular, verificando as necessidades do município;
VIII - orientar e acompanhar a
execução de obras, observando custo e cronogramas;
IX - requisitar material necessário para a
execução de obras de moradia popular;
X - verificar desempenho de servidores,
propondo a abertura de procedimentos disciplinares;
XI - desenvolver outras atividades afetas que
lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Artigo
13. A Diretoria Técnica
Social tem como finalidade:
I - realizar levantamento
sócio-econômico;
II - proceder análises e avaliar a carência
habitacional do município;
III - auxiliar no desenvolvimento de
planos para eliminar a proliferação de favelas;
IV - desenvolver pesquisas sócio-econômicas
para compor mapa estatístico de carências habitacionais, distinguindo suas
maiores necessidades;
V - administrar o pessoal subordinado à
Gerência, verificando desempenho e fazendo cumprir as normas administrativas;
VI - supervisionar os trabalhos realizados e
verificando suas prioridades;
VII - controlar o atendimento aos
munícipes, realizando levantamento sócio-econômico para priorizar a obtenção de
casas populares;
VIII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Diretoria.
Artigo
14. A Gerência
Administrativa tem como finalidade:
I - prover o conjunto de serviços e materiais
que dão suporte às ações da Fundação;
II - prover a Fundação e suas Diretorias de
serviços de suporte administrativo;
III - controlar o fluxo processual,
documental e protocolar dentro da Fundação, entre as secretarias do
município e demais instituições de sua relação;
IV - programar as despesas de manutenção e os
investimentos da Fundação;
V - acompanhar a execução orçamentária da
Fundação;
VI - subsidiar os processos de aquisição de
materiais e serviços para a Fundação, realizando os processos licitatórios e
compras diretas;
VII - coordenar e orientar a
execução do controle contábil e do empenho das despesas prévias;
VIII - levantar os balanços e
balancetes conforme determina a lei;
IX - promover a liquidação da despesa, bem como
a conferência de todos os elementos do processo;
X - assinar, juntamente como o Presidente,
balanços, balancetes e outros documentos legais;
XI - escriturar sintética e analiticamente os
lançamentos relativos às operações contábeis em livros ou fichas próprias,
visando demonstrar as receitas e as despesas;
XII - manter controle dos depósitos
e retiradas bancárias, conferindo os extratos de contas correntes, bem como
propondo as providências que se fizerem necessárias;
XIII - promover a anulação do empenho
quando tal medida se justificar, comunicando o fato ao setor interessado;
XIV - visar mapas, resumos e outros
documentos elaborados para serem apresentados ou fornecidos pela área
contábil;
XV - coordenar o suprimento de materiais
permanentes e materiais de consumo para todas as estruturas e atividades
da Fundação;
XVI - coordenar a execução de
serviços de suporte à Fundação, sejam estes próprios ou terceirizados;
XVII - controlar os bens patrimoniais
da Fundação, bem como aqueles cedidos para uso por outras instituições,
inclusive no que tange a sua conservação e manutenção;
XVIII - coordenar a administração de
pessoal contemplando todas as suas esferas;
XIX - emitir folha de pagamento dos
servidores ativos;
XX - manter e atualizar os softwares, os
hardwares e a rede lógica da Fundação;
XXI -
prestar suporte às demais estruturas da Fundação ou agir como interlocutor com
a organização responsável nas questões relativas à tecnologia da informação;
XXII - desenvolver outras atividades
afetas que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.
CAPÍTULO III
Das Disposições Gerais
Artigo 15.
Ficam criados, no quadro de pessoal da Fundação Pró-Lar, os cargos de
provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, estruturados de acordo
com a sua lotação, denominação, referência e quantidade, conforme o Anexo I -
Do Quadro de Cargos em Comissão da presente lei.
Parágrafo único.
São atribuições dos titulares dos cargos de provimento em comissão a
execução das ações e atividades de competência da unidade administrativa para a
qual foi designado e, em especial:
I -
planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades da unidade
administrativa, projeto ou grupo de servidores que dirige;
II -
responsabilizar-se pelo desempenho eficiente e eficaz dos trabalhos que lhe são
pertinentes;
III -
promover reuniões periódicas entre seus subordinados a fim de traçar
diretrizes, dirimir dúvidas, ouvir sugestões e discutir assuntos de interesse
do órgão;
IV -
promover, por todos os meios ao seu alcance, o aperfeiçoamento dos serviços sob
sua direção;
V -
elogiar e aplicar penalidades disciplinares dentro do âmbito de sua
competência.
Artigo 16.
O valor do vencimento dos cargos em comissão é o estabelecido pelo Anexo
II – Tabela de Vencimento dos Cargos em Comissão.
Artigo 17.
É inerente ao exercício dos cargos de confiança, com responsabilidade de
chefia, o desempenho das atividades de treinamento em serviços de seus
subordinados, de manutenção do espírito de equipe e disciplina do pessoal, bem
como de representação do órgão sob sua chefia.
Artigo 18.
Ficam extintos pela presente Lei todos os cargos de provimento em
comissão criados pela legislação municipal anterior.
Artigo 19.
Ficam criadas as funções gratificadas para o quadro de servidores
da Fundação Pró Lar de Jacareí, que serão providas por livre iniciativa da
Presidência, estruturadas de acordo com a sua lotação, denominação, referência
e quantidade, conforme o Anexo III desta Lei.
Parágrafo único.
São atribuições dos servidores para exercer função gratificada, além das
de seu cargo efetivo, o desempenho das funções inerentes as atividades a serem
desenvolvidas pela equipe de trabalho sob sua subordinação e de acordo, no que
couber, com as competências da unidade administrativa para a qual se encontra
lotado.
Artigo 20.
O valor da gratificação a ser paga aos servidores designados para função
gratificada é o estabelecido no Anexo IV desta Lei.
Artigo 21.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Artigo 22.
Esta Lei entrará em vigor no dia 1º do mês seguinte ao de sua
publicação.
Artigo 23.
Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, a Lei n° 4.166,
de 30 de dezembro de 1998, nos seus artigos 5º a 10, referentes à Estrutura
Administrativa da Fundação Pró-Lar, e a Lei n.º 4.579, de 31 de janeiro de
2002.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 23 de Julho de 2002.
MARCO AURÉLIO
DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL
AUTOR:
PREFEITO MUNICIPAL MARCO AURÉLIO DE SOUZA.
Publicada em: 28/06/2002, no
Boletim Oficial Municipal.
Anexo I
Do Quadro de Cargos em Comissão
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Presidente |
CC0 |
01 |
Assessor Comunitário |
CCIII |
01 |
Assistente Técnico |
CCV |
01 |
Consultor Jurídico |
CCII |
01 |
Diretor Técnico Operacional |
CCII |
01 |
Gerente Técnico Operacional |
CCIII |
01 |
Diretor Técnico Social |
CCII |
01 |
Gerente Administrativo |
CCIV |
01 |
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM
COMISSÃO
REFERÊNCIA
VENCIMENTO
CC0.................................................................................
R$. 4.500,00
CCII.................................................................................
R$. 3.100,00
CCIII................................................................................
R$. 2.000,00
CCIV................................................................................
R$. 1.500,00
CCV.................................................................................
R$. 1.100,00
Anexo III
Das Funções Gratificadas
DENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS |
REFERÊNCIA |
QUANTIDADE |
Supervisor de Escritório Técnico |
FG1 |
01 |
Supervisor Técnico Social |
FG1 |
01 |
Supervisor Administrativo I |
FG2 |
01 |
Supervisor Administrativo II |
FG3 |
02 |
Anexo IV
Tabela de Gratificação das Funções Gratificadas
REFERÊNCIA
GRATIFICAÇÃO
FG1 .......................................................................................
...R$ 362,00
FG2.............................................................................................R$
248,00
FG3.............................................................................................R$
181,00
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.